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ID
723958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Justiça do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

  • Letra A – INCORRETAArtigo 111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
    Artigo 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 115: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
     
    Letra D – INCORRETA Artigo 115, § 2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 111: São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.

    • Gabarito letra C
    • a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho devem ser brasileiros natos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta doCongresso Nacional.
    • Eles podem ser brasileiros natos ou naturalizados. Aprovação é do Senado Federal
    • b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
    • OS TRT's compõem-se  de , no mínimo, sete juízes
    • c) a maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é escolhida dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

      II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    • d) os Tribunais Regionais do Trabalho não podem funcionar de forma descentralizada, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
    • Podem funcionar de forma descentralizada
    • e) as Juntas de Conciliação e Julgamento são órgãos da Justiça do Trabalho vinculados aos Tribunais Regionais do Trabalho.
    • Não existe mais as juntas de conciliação e julgamento, pq foi alterado pela emenda nº 24 de 1999
  • Um macete pra ajudar a decorar quantos ministros tem em cada órgão


    STF = Somos Time d Futebol -> 11 ministro

    STM = Somos Todas Moças -> 15 ministros (meninas com 15 anos já são todas moças)

    TST = Trinta Sem Três = 27 ministros

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (é só lembrar que Jesus morreu com 33 anos)

    TSE = Tem pelo menos SEte = MÍNIMO DE 7

    Abraços
  • O macete da colega é válido, no entanto no que tange ao TSE há outro macete, logo fica ao teu critério escolher aquele que for melhor.
    Como a composição do TSE é de no mínimo 7 juízes, o que você tem de fazer é inverter a posição da letra T. Veja:

    TSE = T -> SE = SET

    Um abraço!


  • C) a maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é escolhida dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    Este é a nova forma de cobrança de questões da FCC, cobrando de forma interpretativa.
    Antigamente eles cobravam o texto seco da Lei e agora esta baseado no Artigo 111-A, porém de maneira interpretativa

    A gente vai se adaptando...
  • GABARITO: C

    De fato, a maioria dos Ministros do TST (21 dos 27 integrantes ou 4/5) é escolhida dessa forma.
  • 1/5 dentre advogados e membros do MPT

     

    Demais (4/5) dentre juízes dos TRTs indicados pelo próprio TST.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não  há necessidade de os Ministros do TST serem brasileiros natos, a Constituição aduz que apenas os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser brasileiros natos, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF c/c art. 111-A da CF.

    B) INCORRETA. O art. 115 da CF é expresso em dizer que os TRT's serão compostos por, NO MÍNIMO, 7 juízes (desembargadores).

    C) CORRETA. Apenas 1/5 das vagas de Ministros serão preenchidas por advogados e por Membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, o restante é preenchida por juízes de carreira dos TRT's, conforme art.111, I e II da CF.

    D) INCORRETA. Podem sim funcionar de forma descentralizada, conforme preconizado no art. 115, parágrafo 2º da CF.

    E) INCORRETA. As Juntas de Conciliação e Julgamento não fazer parte da estrutura judiciária trabalhista, conforme art. 111, I, II e III da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • a) brasileiros natos ou naturalizados

    b) no mínimo sete membros

    c) 4/5 (gabarito) indicados pelo próprio TST, nomeados pelo PR, depois de aprovação por maioria absoluta do SF.

    d) podem funcionar de forma descentralizada

    e) órgãos da justiça do trabalho ---> TST, TRT's e juízes do trabalho

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.    

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (1/5 DE 27 DE MINISTROS DO TST, SÃO 5 MINISTROS DO TST)           

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.