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CRFB/88, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Artigo 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Letra B – INCORRETA – Artigo 115: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Letra C – CORRETA – Artigo 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Letra D – INCORRETA – Artigo 115, § 2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Letra E – INCORRETA –Artigo 111: São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Todos os artigos são da Constituição Federal.
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Gabarito letra C - a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho devem ser brasileiros natos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta doCongresso Nacional.
- Eles podem ser brasileiros natos ou naturalizados. Aprovação é do Senado Federal
- b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
- OS TRT's compõem-se de , no mínimo, sete juízes
- c) a maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é escolhida dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
- d) os Tribunais Regionais do Trabalho não podem funcionar de forma descentralizada, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
- Podem funcionar de forma descentralizada
- e) as Juntas de Conciliação e Julgamento são órgãos da Justiça do Trabalho vinculados aos Tribunais Regionais do Trabalho.
- Não existe mais as juntas de conciliação e julgamento, pq foi alterado pela emenda nº 24 de 1999
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Um macete pra ajudar a decorar quantos ministros tem em cada órgão
STF = Somos Time d Futebol -> 11 ministro
STM = Somos Todas Moças -> 15 ministros (meninas com 15 anos já são todas moças)
TST = Trinta Sem Três = 27 ministros
STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (é só lembrar que Jesus morreu com 33 anos)
TSE = Tem pelo menos SEte = MÍNIMO DE 7
Abraços
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O macete da colega é válido, no entanto no que tange ao TSE há outro macete, logo fica ao teu critério escolher aquele que for melhor.
Como a composição do TSE é de no mínimo 7 juízes, o que você tem de fazer é inverter a posição da letra T. Veja:
TSE = T -> SE = SET
Um abraço!
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C) a maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é escolhida dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Este é a nova forma de cobrança de questões da FCC, cobrando de forma interpretativa.
Antigamente eles cobravam o texto seco da Lei e agora esta baseado no Artigo 111-A, porém de maneira interpretativa
A gente vai se adaptando...
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GABARITO: C
De fato, a maioria dos Ministros do TST (21 dos 27 integrantes ou 4/5) é escolhida dessa forma.
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1/5 dentre advogados e membros do MPT
Demais (4/5) dentre juízes dos TRTs indicados pelo próprio TST.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não há necessidade de os Ministros do TST serem brasileiros natos, a Constituição aduz que apenas os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser brasileiros natos, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF c/c art. 111-A da CF.
B) INCORRETA. O art. 115 da CF é expresso em dizer que os TRT's serão compostos por, NO MÍNIMO, 7 juízes (desembargadores).
C) CORRETA. Apenas 1/5 das vagas de Ministros serão preenchidas por advogados e por Membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, o restante é preenchida por juízes de carreira dos TRT's, conforme art.111, I e II da CF.
D) INCORRETA. Podem sim funcionar de forma descentralizada, conforme preconizado no art. 115, parágrafo 2º da CF.
E) INCORRETA. As Juntas de Conciliação e Julgamento não fazer parte da estrutura judiciária trabalhista, conforme art. 111, I, II e III da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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a) brasileiros natos ou naturalizados
b) no mínimo sete membros
c) 4/5 (gabarito) indicados pelo próprio TST, nomeados pelo PR, depois de aprovação por maioria absoluta do SF.
d) podem funcionar de forma descentralizada
e) órgãos da justiça do trabalho ---> TST, TRT's e juízes do trabalho
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (1/5 DE 27 DE MINISTROS DO TST, SÃO 5 MINISTROS DO TST)
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.