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ID
723988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Interrompe-se a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> letra B) pelo protesto cambial

    Fundamento legal: Art. 202, III


    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

  • Para complementar, não devemos esquecer as outras hipóteses de interrupção da prescrição:
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
  • Letra A – INCORRETA Artigo 199: Não corre igualmente a prescrição (suspende): [...] III - pendendo ação de evicção.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 202: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: [...] III - por protesto cambial.
     
    Letra C –
    INCORRETA Artigo 202: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. O erro da questão está no ‘somente’.
     
    Letra D –
    INCORRETA Artigo 197: Não corre a prescrição (suspende): I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 198: Também não corre a prescrição (suspende): I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (absolutamente incapazes).
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Parabéns Valmir pelo comentário !!!
    Só quero fazer uma observação em relação a alternativa A, pois no caso do art. 199 do CC não seria hipótese de SUSPENSÃO como bem colocou, mas sim de IMPEDIMENTO (O prazo nem começa a correr).


    Abração !
  • Vidal,
    O erro da alternativa C deve-se ao fato de que a lei menciona que, mesmo se o juiz for INCOMPETENTE, dar-se-á a interrupção, ao passo que a questão menciona que somente na hipótese de juiz competente.
  • gente, a banca anulou, alguem sabe pq?
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf
  • Camila,

    O assunto Prescrição e Decadência não estava no edital para o cargo de Técnico, apenas no de Analista. Por isso foi anulada. 
    Bons estudos!
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • JOÃO GABRIEL CARDOSO, o VALMIR está correto em afirmar que a alternativa A é causa suspensiva e não impeditiva como você afirmou.

    Não confunda caro amigo!!!
  • Eu fiz essa prova, quando eu olhei para essa questão desde logo sabia que seria anulada, não constava no edital.
  • Pra decorar o que é hipótese de Suspensão/Impedimento e o que é hipótese de Interrupção pense assim:

    Relacionado a pessoa? Suspensão

    Relacionado a fatos objetivos? Interrupção


    Podemos matar a grande maioria das questões assim.

  • Gabarito "b".
    Apesar de anulada, apenas por não constar edital