SóProvas


ID
724006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 

    • a) dispensa-se o título executivo, se a dívida puder ser provada por testemunhas. ERRADO
    • Art. 580-CPC.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. 
    •  b) os embargos do devedor só poderão ser oferecidos depois de garantido o Juízo pela penhora. ERRADO
    • Art. 736-CPC.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 
    •  c) o executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. CORRETO
    • Art. 652-CPC.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 
    •  d) quando houver mais de um executado, o prazo para embargar começará a correr a partir da juntada do último mandado citatório cumprido. ERRADO
    • Art. 738-CPC- § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. 
    •  e) os embargos do devedor serão oferecidos no prazo de 10 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora. ERRADO
    • Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

     


  • Comparativo do prazo para apresentação de contestação e embragos à execução, no que tange ao polo constituído por mais de um réu:

    Processo de conhecimento:
    Art. 241. Começa a correr o prazo:


    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    Processo de Execução:
    Art. 738:
    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
  • Só para lembrar que não se aplica, aos embargos à execução, o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores previsto no artigo 191, do CPC, conforme previsto no artigo 738, parágrafo 3, do CPC.
    Abraços
  • O artigo 652 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
  • Amigos, para ajudar, irei organizar os comentários da colega Pam. O COMENTÁRIO PERTENCE À COLEGA PAM, só estou facilitando a leitura


    a) dispensa-se o título executivo, se a dívida puder ser provada por testemunhas. ERRADO

       Art. 580-CPC.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. 


    b) os embargos do devedor só poderão ser oferecidos depois de garantido o Juízo pela penhora. ERRADO

       Art. 736-CPC.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 


    c) o executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. CORRETO

       Art. 652-CPC.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 


    d) quando houver mais de um executado, o prazo para embargar começará a correr a partir da juntada do último mandado citatório cumprido. ERRADO

       Art. 738-CPC- § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. 


    e) os embargos do devedor serão oferecidos no prazo de 10 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora. ERRADO

       Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.


  • Corrijam me se eu estiver errado.

    Os prazos da execução na área civil são os mesmo da trabalhista?

  • ATUALIZANDO A QUESTAO DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    art 829: o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contados da citaçao. 

  • Gabarito C - NOVO CPC LEI 13.105/2015

     

    a) Art. 786.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

     

    b) Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    c) Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.  - CORRETA

     

    d) Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    e) Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    Bons estudos! Acreditar sempre!

  • Daniel Porto

     

     

    No Direito do Trabalho

    CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  (1)

    CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  (2)

    CLTArt. 880.Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,

     a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se 

    tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas 

    ou garanta a execução, sob pena de penhora(3)  

    CLTArt. 880. § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.  (4)    

    O juiz pode marcar audiência para produzir provas dentro de 5 dias.

    Se não tiver testemunhas, o juiz proferirá a decisão dentro de 5 dias.

     

     

    No Direito Processual Civil

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. (1)

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 . (2)

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. (3)

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (4)  

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.