ID 72424 Banca FCC Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão No caso de licitação na modalidade de concurso, o julgamento será feito Alternativas por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. por um colegiado permanente, composto de pessoas da área específica dos licitantes, sendo que os integrantes avaliadores devem ser servidores públicos. pela mais elevada autoridade do órgão público, não sendo imprescindível ter conhecimento completo da matéria, mas devendo ser titular de cargo efetivo. por qualquer diretor ou assessor qualificado do órgão público interessado, mas que tenha conhecimento da matéria em exame e esteja na Administração há mais de dois anos. por uma comissão designada pela autoridade competente, integrada somente por particulares e que atuem na área em exame há mais de cinco anos. Responder Comentários Lei 8.666/93Art. 51. § 5°. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO. Deve-se ter em mente que o procedimento do concurso é um tanto diverso das demais espécies licitatórias, tendo em vista o tipo de trabalho que será contratado por meio desta modalidade.Assim, devido tal especificidade,o julgamento deverá ser feito por uma COMISSÃO ESPECIAL, diversa daquela que o órgão tem para o julgamento das outras modalidades licitatórias, devendo as pessoas que compõem tal comissão serem de reputação ilibada e de reconhecido conhecimento da matéria que será examinada, podendo ter como integrantes SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO. Questão de interpretação literal.Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. Ctrl+C e Ctrl+ V do §5ºdo Art. 51. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. P.s Vai cair na tua prova. Desconsiderem o comentário acima.Está completamente errado, mas por mais que tenha sido feito em tom de brincadeira, pode confundir.Bons estudos a todos! ;-) Não percebi o tom de brincadeira, me pareceu proposital.Inacreditável ver um "Colaborador Oficial" brincando de enganar os outros colaboradores que pagam por esse serviço!!#VERGONHA!!! Gabarito: A Art. 51. § 5 No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. Lei 8.666/93Art. 51. § 5°. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO.