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Segundo professores como Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, além de Pedro Lenza, colocam que o requisito de estar em funcionamento há pelo menos um ano diz respeito unicamentes às associações.
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Precisamos de ajuda agora. Entendendo que os autores colocam a restrição somente para a associação, como podemos julgar entre a letra c) e letra d)?
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por que não pode ser a letra c?
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Gabriela é só vc acompanhar a redação: Art.5º/LXX/b."(...)entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".Oi seja, o erro da letra "C" é a ausência dessa pequena ressalva de funcinamento a pelo menos 1 ano.Espero ter ajudado. Abraço.
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Acontece que alguns doutrinadores entendem que o requisito "funcionamento de há pelo menos 1 ano" está se referindo apenas à associação.É o que está dizendo em um apostila da VESTCON. Veja:"Nos termo do inciso LXX do Art. 5º, podem ser impetrantes do Mandado de Segurança Coletivo:-(...)- organização sindical, entidade ou associações de classe. Deve ser observado que apenas ASSOCIAÇÃO deve estar constituída há pelo menos 1 ano. As demais - organização e entidade de classe - NÃO necessitam atender o requisito temporal."Espero ter ajudado.
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Olá Jonalice.Fiquei entrigado com a questão também. Fiz algumas pesquisas e encontrei o seguinte:TJPR - Mandado de Segurança: MS 381102 PR Mandado de Segurança (Gr/C.Int-Cv)) - 0038110-2"MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ENTIDADE DE CLASSE - LAPSO TEMPORAL MINIMO DE EXISTENCIA.Dentre outros requisitos para impetrar mandado de segurança coletivo, devera a entidade de classe estar em funcionamento ha pelo menos um ano (art. 5o., inc. LXX, letra b, da Constituição Federal). Nao satisfeito esse requisito, e inexorável a extincao do processo sem julgamento do seu mérito."Foi a unica explicação que encontrei para resposta da questão.Abraços.
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Só acredito que o inciso em que fala sobre a associação, não quer dizer que necessariamente a entidade de classe tenha que ter esse requisito também. A meu ver, é uma questão passível de recurso pois pode dar margem a pelo menos duas interpretações.
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gente a constituiçao está bem clara veja:LXX- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido politico com representaçao no congresso nacional;b)Organizaçao sindical, entidade de classe ou associaçao legalmente constituída há pelo menos um ano...Veja que a vírgula depois de sindical explica que ORGANIZAÇAO SINDICAL nao precisa de nenhum outro requisito.espero que tenha ajudadoBOA SORTE!!!
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Sim Daniele.Quanto à organização sindical está bem claro sim. A grande dúvida é quais os requisitos para a entidade de classe propor mandado de segurança coletivo.
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Olá Daniele SouzaA Constituição é bem clara sim querida...é só questão de interpretação veja:"LXX- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a)partido politico com representaçao no congresso nacional; b)Organizaçao sindical, entidade de classe ou associaçao legalmente constituída há pelo menos um ano...No meu entender, refere-se aos três...Mas como a Constituição é vista de "várias maneiras e ângulos", nada é absoluto e td parece ser relativo, eu posso tbm estar errado qto a minha opinião.Beijos querida e Deus nos abençoe
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Conforme CF em seu art 5º, inciso LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impretado por:a) partido político c/ representação no Congresso;b) organização sindical, entidade de clase ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa .......Portanto, a questão da margem a interpretações erradas pois não há a condição: "...sem nenhum outro requisito..." A alternativa D) não menciona se a organização sindical esta ou não a pelo menos 1 ano em funcionamento.
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Pessoal, também fiquei intrigada com a questão.No entanto, dei uma olhada no livro do Pedro Lenza e o autor aduz que o único legitimado a impetrar o mandado de segurança que conta com uma condição é a associação.Se vocês derem uma olhada no livro A Nova Lei do Mandado de Segurança, do Cassio Scarpinella Bueno, vão descobrir que ele também sustenta essa posição.De toda forma, se cair questão identica em alguma prova é plenamente passível de recurso e possível anulação.Boa Sorte e Bons Estudos a todos!!!!
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galeracoloquem ai no google vicente paulo mandado de segurança coletivo, achei um artigo que diz o seguinte:"Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."ou seja, temos duas respostas corretas.
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Pessoal, concordo com o colega Antônio Miguel e em reforço a sua posição, o STF entende que, "tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b, in fine, da CF". (STF - 1ª T. - Rextr. nº 198.919-DF - Rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15-6-1999 - Informativo STF nº 154). Portanto, esta questão tem duas respostas corretas.
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Pessoal, olha a redação do art. 21 da Lei nº 12.016/2009, que é a lei do mandado de segurança:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Uma decisão do STF afirma que o funcionamento mínimo de 1 ano é exclusivo das associações:
"tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, 'b'. in fine, da CF". (RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15/06/1999, Inf. 154/STF.
Agora, as súmulas 629 e 630 do STF:
Súmula 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão vinculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Por fim, um trecho da CF.
Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Eu não consigo ver uma diferença de legitimidade entre os sindicatos e as entidades de classe quanto ao mandado de segurança.
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Galera, seguinte
depois das observações já apontadas, creio que a questão é passível de anulação
quanto a legitimação para a propositura do mandando de segurança coletivo, não restam dúvidas que podem ser impetrados por:
partidos politicos com representação no CN, organização sindical, entidades de classe e associações com pelo menos um ano de funcionamento,
acontece que a questão fala: "Pode propor, SEM NENHUM OUTRO REQUISITO, o mandado de segurança coletivo.
diante disto, é de se observar que qualquer dos legitimados ativos devem cumprir requisitos: no caso dos partidos politicos, que impetre o mandamus no interesse relativo a seus integrantes ou à finalidade partidária, já a organização sindical, entidades de classe e associações com pelo menos um ano de funcionamento, devem atuar na defesa de direitos liquidos e certos dos seus membros associados, e desde que pertinentes às suas finalidades.
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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino dizem o seguinte:
"A exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidaes de classe".
Coloquei como correta a letra C , porém, o gabarito é letra D.
Uma organização de sindical é diferente de uma entidade de classes?
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A vírgula depois de "organização sindical" faz toda a diferença. Porque ela está separada de "entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano". Assim, não se exige da "organização sindical" nenhum requisito.
Exemplos para diferenciar:
Organização Sindical: Sindicato dos Médicos de Fortaleza
Entidade de Classe: OAB
Bons estudos.
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Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado 15ºed, (grifos dele próprio)
"o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigido a referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe."
Mas, como diria o Chacrinha "eu não vim aqui para explicar, eu vim para complicar, para mostrar os problemas..."
O autor Pedro Lenza também diz no parágrafo anterior:
" as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher os seguintes requisitos constitucionais:
- estar legalmente constituídas;
- atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados."
Ou seja, querendo ou não há requisitos tanto para entidade de classe quanto para organização sindical. O que deixa a questão sem resposta. De qualquer forma essa discução ao meu ver foi proveitosa.
Bons estudos!
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A letra D esta incompleta néh? Se alguem puder me explicar agradeço...
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Olá pessoas,
ainda que tenham sido expostos comentários excelentes, resolvi arriscar recorrendo à "interpretação do texto".
Vimos que não há dúvidas quanto às associações.
Então, ratificando os comentários de algumas colegas, que fizeram referência à gramática, reforço essa compreensão, tendo em vista que o texto fala: "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída."
Na minha interpretação, a concordância com o termo associação afasta a entidade de classe.
Força e fé!
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Sou mais um a apoiar a corrente de que esta questão deveria ter sido anulada tendo em vista que tem duas respostas.
O texto constitucional e o STF não colocaram outros requisitos para as organizações sindicais ou as entidade de classe, fazendo com que duas respostas estejam certas.
É lamentável ficarmos meses e até anos nos preparando para vir uma questão dessas.
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Meus caros colegas, acredito que se aplicarmos um pouco as normas cultas da gramática portuguesa traremos luz a esta questão.
Vejamos:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Assim, caso o legislador estivesse se referindo tanto às entidades de classe como às associações, ele teria que modificar a concordância aplicada para "legalmente constituídas". Portanto, ainda que não estivéssemos amparados em posicionamento do STF, o bom português nos indica que a exigência quanto a ser "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" diz respeito somente à "associação". Logo, a questão teria que ser anulada!
Esperando ter contribuído, me despeço desejando que a aprovação chegue para todos os que perseverarem!
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O único motivo que parece ser razoável é a data da questão, o ano de 2004, ainda que a lei do MS tenha sido anterior, todos os comentários dos colegas corroboram para a explicação de que são duas assertivas corretas, e que a exigência de 1 ano é exclusiva às associações, entretanto, penso que a organizadora à epóca não compreendia assim, e a doutrina foi se pacificando ao passar dos anos, hoje não restando dúvida e nos dando respaldo para marcar e caso seja, pleitear uma anulação se necessária for!
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Segndo Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida pré-constituição para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe
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Colegas, penso também que essa questão deveria ter sido anulada. Pela redação da norma constitucional, não só as organizaçòes sindicais, como também as entidades de classe podem impetrar MS coletivo, sem qualquer exigência específica além da pertinência temática.
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“Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento.” (RE 198.919,
Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJde 24-9-1999.)
por mais que os doutrinadores digam que a entidade de classe não precisa comprovar 1 ano de funcionamento, o STF só havia entendido até a presente data da questão (2004) somente o sindicato. logo só o sindicato não tem o requisito de 1 ano, entretanto todos tem que provar a legalidade do funcionamento.
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letra d
Com o mandado de segurança coletivo, busca -se a proteção de direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos
ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
(preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais
homogêneos ou coletivos.
O mandado de segurança coletivo, de acordo com o art. 5.º, LXX, pode ser impetrado
por: - partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídas e
em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar
na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a “representação no
Congresso Nacional”.
A questão discutida é: os partidos políticos poderão representar somente seus
filiados e na defesa de, apenas, direitos políticos? Entendemos que não, podendo
defender qualquer direito inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de
representação previsto no art. 1.º, parágrafo único.
No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar
na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a “representação no
Congresso Nacional”.
Já as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher
os seguintes requisitos constitucionais:
J estar legalmente constituídas;
J atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo
das associações, não sendo exigida referida pré -constituição ânua para os partidos
políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
Nesse sentido, “tratando -se de mandado de segurança coletivo impetrado por
sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto
esta restrição destina -se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,
LXX, ‘b’, in fine, da CF...”
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Apesar que a organização sindical precisa estar no interesse de sua categoria, mas acertei...
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GABARITO: sem gabarito
Esta questão deveria mesmo ter sido anulada, não restam dúvidas.
Para reforçar este entendimento vejam o que diz a RE 198.919: “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações.” (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).
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Cristiane, o seu comentário já explica que não deveria ser anulada esta questão. Analise "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por SINDICATO, é INDEVIDA a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às ASSOCIAÇÕES.”
Entende-se desse texto que a exigência de um ano é somente para as ASSOCIAÇÕES.
E segundo a própria CF:
O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Portanto, a exigência de um ano serve tanto para entidade de classe quanto para as associações. Questão muito bem elaborada e corretíssima, não existe fundamentos para a anulação da mesma.
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O poder da vírgula...!
Eita nós.
Força,foco e fé!!!
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São legitimados ativos para impetrar mandado de segurança coletivo:
a) ...
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 (um) ano...
No entendimento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a exigência de um ano é somente para as as associações.
Quero morrer de catapora!!!
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São legitimados ativos para impetrar mandado de segurança coletivo:
a) ...
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 (um) ano...
No entendimento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a exigência de um ano é somente para as as associações.
Quero morrer de catapora!!!
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DUPLO GABARITO ''C'' e ''D''
TÍPICA QUESTÃO LOTERIA...
- PARTIDO POLÍTICO: COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
- ASSOCIAÇÃO: HÁ PELO MENOS UM ANO EM FUNCIONAMENTO
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL: -------sem exigência-------
- ENTIDADE DE CLASSE: -------sem exigência-------
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Questão miserávi! Mas vejam como é construtiva:
A legitimidade para impetrar mandado de segurança, nos termos da alínea b do inciso LXX, pode gerar confusões quanto às exigências prévias que devem cumprir os organismos que estãonela citados. Logo, no que tange aos Partidos Políticos, como exemplo, podemos afirmar que, como requisito para utilização de mandado de segurança, o referido partido deverá, obrigatoriamente, possuir representação no Congresso Nacional, segundo os termos da alínea a do inciso em voga. No que concerne aos sindicatos, associações e entidades de classe, apesar do texto constitucional transparecer que os critérios de constituição legal e tempo mínimo de funcionamento de 1 ano seriam válidos para estes três tipos de organismos, o entendimento é diverso e aceita algumas interpretações
Segundo a doutrina, o correto é que apenas as associações devem funcionar há mais de 1 ano para terem legitimidade para impetrar mandado de segurança, não existindo, portanto, nenhum outro critério prévio para os sindicatos e entidades de classe para se utilizarem de tal ação.
Por outro lado, o entendimento positivo do STF é de que apenas aos sindicatos não se exigem tais requisitos, podendo existir, como consequência pela ausência de previsão semelhante relacionada às entidades de classe, a interpretação de que estas estarão, também, expostas aos critérios prévios já aplicados às associações.
Não é bunitim, Sr. Examinador?
Posso é não morrer de catapora, mas de susto, é bem provável...
Bons estudos!
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Típica questão que eu preferiria errar, já que iria ser anulada...
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Questão assim nem leio mais para não desaprender ou me confundir. Passo para outra. hehehe
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paia. e a entidade de classe? não tem requisito nenhum. apenas a associação tem que ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.
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Gabarito D.
Galera creio que a ENTIDADE DE CLASSE assim como a ASSOCIAÇÃO devem ser LEGALMENTE CONSTITUÍDA, MAS a última além de LEGALMENTE CONSTITUÍDA DEVE ESTAR TAMBÉM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO.
O PARTIDO POLÍTICO com a devida representação no CONGRESSO NACIONAL.
ORGANIZAÇÃO SINDICAL sem nenhum outro requisito.
Vale destacar a importância dos CONECTIVOS "OU" e "E", respectivamente, uma DISJUNÇÃO e uma CONJUNÇÃO
Os legitimados ativos;
(...)
b) organização sindical, entidade de classe "ou" associação legalmente constituída "e" em funcionamento a pelo menos 1 (um) ano...
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Para responder esta questão teríamos que lembrar que logo após organização sindical tem uma virgula, o que signfica dizer que somente este não precisa de mais nada, basta existir.
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
Mas vamos ser sinceros o texto da CF é bem confuso :(
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nesse tipo de questão é bom ter uma moeda e fazer o sorteio entre cara e coroa...kkkkkkkk....
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Essa banca é uma piada.
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Não recomendam doutrina, mas cobram vai entender ....
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Só podia ser o Min. Gilmar Mendes que citou essa doutrina especificando requisito pra entidade de classe.Vai entender,varei!
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Eu iria contestar esta questão, devido o gabarito me parecer incorreto. Mas, fazendo uma análise no texto da CF, mesmo dando dubiedade de sentido, parti para análise gramatical.
No art. 5º, LXX , b, diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por:
a) partido político com representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;
Para referir-se também a organização sindical, o termo em destaque deveria estar no plural. Porém encontra-se no singular, concordando apenas com a entidade/associação (pois pode ser um ou outro). Se eu estiver equivocada, me perdoem. Mas fiz esta análise, e por meio dela vi que não caberia a contestação. Infelizmente, temos que nos lembrar das "concordâncias da vida". rs
Portanto, a resposta, de fato, é a letra D
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Caros colegas!
Vejo que muitos se debateram nessa questão. Mais a FCC cobrou uma decisão do STF sobre isso.
Quando a lei traz que as associações,entidades,organizações sindicais precisam primeiro ter pelo menos 1 ano de funcionamento STF entendeu o seguinte:
Súmula 630: A entidade sindical tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veicula o interesse apenas a uma parte da categoria. Então caros colegas quando a organização sindical for impetrar um mandando de segurança coletivo em favor dos associados nesse unico caso não dependem em atender aos requisitos.
Espero que ficou claro!
Quando a questão cobrou independente dos requisitps
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Também resolvi pelo mesmo raciocínio da Mariana, e acho que é esta a pegada mesmo.
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GENTE NADA ERRADO COM A QUESTÃO!HÁ UMA VÍRGULA DEPOIS DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL,ISSO QUE DIZER QUE ELA NÃO PRECISA DE OUTRO REQUISITO PARA AJUIZAR O MANDADO DE SEGURAÇA COLETIVO! VEJA LOGO A SEGUIR!
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
LEI PURA DA CF
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De acordo com Lenza, o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo às associações.
"O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações (...) 'Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, 'b', in fine, da CF...' "
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 22. ed. 2018, p. 1318)
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Discordo veementemente do gabarito:
CF, art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Entidade de classe, segundo a CF, também "Pode propor, sem nenhum outro requisito, o mandado de segurança coletivo".
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Luiz a questão não se delimita à CF. Perante a doutrina e jurisprudência a entidade de classe possui outros requisitos...
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Bate uma felicidade quando você sabe mais que o examinador (^O^)
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Motivo pelo qual a entidade de classe deve obedecer a requisito para a impetração:
STF: Súmula 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Ou seja, o MS deve interessar à categoria representada pela entidade, seja no todo ou em parte.
Já a organização sindical pode impetrar o mandamus sem exigência de requisito algum. Não há previsão legal ou jurisprudencial para tal.
Partido político deve ter um congressista, no mínimo (Lei 12.016/09, art. 21).