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ID
724327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Resolução CFP 8/2010, que dispõe sobre a “Atuação do Psicólogo como Perito e Assistente Técnico no Poder Judiciário”, estabelece em seu capítulo IV, artigo 10, que ao psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes é

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    O PSICÓLOGO QUE ATUA COMO PSICOTERAPEUTA DAS PARTES

    Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

    I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;

    II - Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP Nº 07/2003.

    Parágrafo único - Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010

    Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

    I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;

    Gabarito: C