SóProvas


ID
724351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à ordem econômica e social brasileira.

Os eclesiásticos estão isentos de prestar o serviço militar obrigatório em tempo de paz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
  • Além do que foi comentado pelo colega, vislumbro também a aplicação do inciso VIII do art. 5º da CF que assim dispõe:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Isso porque o serviço militar é obrigatório, nos termos da lei (art. 143, caput, CF).
    Assim se for alegado motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para não cumprir, pode a pessoa executar prestação alternativa fixada em lei.
    Bons estudos!
  • Significado de Eclesiástico

    adj. Que pertence à Igreja.
    S.m. Homem dedicado ao serviço da Igreja.

  • Errei por não prestar atenção na parte final:"as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir".

    A isenção não é condicionada e sim concedida mediante sujeição. 
  • CERTO. Com intuito de enriquer os comentários acerca da questão, posto adiante transcrição de texto atinente à matéria, ressaltando que poderão ser observados e guardados outros detalhes que circundam a questão do serviço militar obrigatório no Brasil.
    O serviço militar é obrigatório nos termos da lei (art. 143). Entretanto, como a CF reconhece a escusa de consciência no art. 5º, VIII, que desobriga o alistado do serviço militar obrigatório, desde que cumpra prestação pecuniária, compete às Forças Armadas, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Esse dispositivo constitucional está regulamentado pela Lei nº 8.239/91 que dispõe sobre o serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Determina a lei que cabe ao Estado-Maior das Forças Armadas, em coordenação com o Ministério da Defesa e os Comandantes militares, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Ainda segundo a lei, considera-se “serviço militar alternativo” o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial ou filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar. O serviço militar alternativo será prestado em organizações militares da atividade e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios entre estes e o Ministério da Defesa, desde que haja interesse recíproco e, também, que sejam atendidas as aptidões do convocado. Ao final do período de atividade alternativa, será conferido certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do certificado de reservista, conferido àqueles que cumprem o serviço militar propriamente dito. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – 4ª Ed. Editora Método – pág. 867/868.
  • O serviço militar é obrigatório nos termos da lei (art. 143, CF), a exceção das mulheres e dos eclesiásticos, que ficam isentos em tempos de paz, estando, porém, sujeitos a outros encargos estabelecidos em lei, nos termos do art. 143, “caput” e §2º da CF:
     
     
    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
     
    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
     
    Gabarito: CERTO
  • Os eclesiásticos e as mulheres.  

  • O problema do Cesp é que em muitos casos uma questão imcompleta é considerada errada e em outros certa, isso o que eu acho mais ridículo nesta banca...

  • RESPOTA: CERTO


    O serviço militar é obrigatório nos termos da lei (art. 143, CF), a exceção das mulheres e dos eclesiásticos, que ficam isentos em tempos de paz, estando, porém, sujeitos a outros encargos estabelecidos em lei, nos termos do art. 143, “caput” e §2º da CF:


    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.


    obs:

    Eclesiásticos são os membros da igreja.

  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    O serviço militar é obrigatório nos termos da lei (art. 143, CF), a exceção das mulheres e dos eclesiásticos, que ficam isentos em tempos de paz, estando, porém, sujeitos a outros encargos estabelecidos em lei, nos termos do art. 143, “caput” e §2º da CF:
     
     
    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
     
    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
     
    Gabarito: CERTO 


  • Serviço militar => obrigatório nos termos da lei (regra)
     
    Isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz
    => As mulheres e os eclesiásticos, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • Confesso que errei por saber tal lei na integra, pois aparentemente, após a leitura, entende-se que ele não precisa fazer mais nada, nem prestar nada em troca do serviço militar.

    "....sujeitos,porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir"

     

    ENFIM, eu sempre esqueço que para a CESPE incompleto não é errado, ainda me acostumo com isso !!!!

     

    SEGUE PARA PRÓXIMA.

  • O serviço militar é obrigatório nos termos da lei (art. 143, CF), a exceção das mulheres e dos eclesiásticos, que ficam isentos em tempos de paz, estando, porém, sujeitos a outros encargos estabelecidos em lei...

    OBS: Em tempos de guerra, é outros 500.

  • "...a exceção das mulheres e dos eclesiásticos..."

     

    eclesiásticosIndivíduo que pertence ao clero ou faz parte dos serviços sacerdotais; sacerdote ou padre.

  • eclesiásticos e mulheres...

  • Eclesiástico 3,31-32

    "O coração do sábio se manifesta pela sua sabedoria;

    o bom ouvido ouve a sabedoria com ardente avidez.

    O coração sábio e inteligente abstém-se do pecado.

    Ele triunfará nas obras de justiça."

    Amém!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 143. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

  • Agora além de gente vendendo material na sessão de comentários também tem gente pregando. Só Jesus na causa!
  • O serviço militar é obrigatório nos termos da lei (art. 143, CF), a exceção das mulheres e dos eclesiásticos, que ficam isentos em tempos de paz, estando, porém, sujeitos a outros encargos estabelecidos em lei, nos termos do art. 143, “caput” e §2º da CF:

  • Artigo 143 da CF

  • Eis um item verdadeiro. Conforme dispõe o art. 143, §2º da CF/88, além dos eclesiásticos, as mulheres também ficarão isentas do serviço militar obrigatório em tempo de paz – entretanto, eles não estarão isentos de outros encargos atribuídos pela lei. 

  • Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

        § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

        § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • sei nem que diabo é eclesiástico.

  • Indivíduo que pertence ao clero ou que faz parte dos serviços sacerdotais; sacerdote, padre, clérigo. Texto do Antigo Testamento da Bíblia; Eclesiastes.

    Art. 143. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

    Gabarito Certo

    Não gostou da Questão apenas respeite !!

  • Puts, lembrei do filme "Ate o ultimo homem" e errei kkkkkkkkkkk

  • eclesioquê?

  • Vivendo e aprendendo...

  • O que é eclesiástico? Onde vive? onde habita? do que se alimenta?

    Significado de Eclesiástico

    substantivo masculino Indivíduo que pertence ao clero ou que faz parte dos serviços sacerdotais; sacerdote, padre, clérigo.

    Gab: C

  • "Porque na muita sabedoria há muito enfado, e o que aumenta em conhecimento, aumenta em dor."

    Eclesiastes 118

  • Que isso guerreiro !

  • eclesiástico = padre, frei, freira...

  • e se não estiver em tempos de PAZ?

  • Lembrei dos Capelães miltares e errei. kkk

  • O serviço militar é obrigatório nos termos da lei (art. 143, CF), a exceção das mulheres e dos eclesiásticos, que ficam isentos em tempos de paz, estando, porém, sujeitos a outros encargos estabelecidos em lei, nos termos do art. 143, “caput” e §2º da CF:

     

     

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

     

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • Eclesiásticos e as Mulheres