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ID
724354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à ordem econômica e social brasileira.

O departamento de trânsito é um órgão que tem atribuições inerentes ao exercício da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    Departamento de trânsito exerce poder de polícia. Atividade que em nome da coletividade, do interesse público, se sobrepõe a interesses privados.

  • ERRADA. EMBORA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO SEJA UM ÓRGÃO COM PODER DE POLÍCIA, ESTE NÃO TEM ATRIBUIÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA CONSTANTE NO ROL TAXATIVO DO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
    .

  • Amigos, o que mata a questão é a palavra inerente. Em suma, é o que os colegas acima afirmaram. Atribuição INERENTE ao exercício de segurança pública acredito ser equivocado. Auxiliar talvez, por meio do poder de polícia, mas não inerente.

    Abraços a todos e todas e força!



  • Olá!

    Na minha opinião,  a resposta está errada porque, na verdade, o Depart. de Trânsito tem como atribuições a de fiscalizar, fazer cumprir a legislação de trânsito e executar não só as normas como as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito. Em suma, acredito que a parte prática no exercício de seg. pública, compete à polícia rodoviária federal.

    Abraço.
     

  • ERRADO.
    Caros colegas, só para complementar os esclarecedores e precisos comentários já postados acima, de modo a trazer fundamentação à resposta apontada para o item, posto adiante decisão acerca da matéria em comento, ressaltando que, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF decidiu que o art. 144 da CF aponta, de forma taxativa, os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, não havendo possibilidade de acréscimo de qualquer outro órgão, razão porque, o Departamento de Trânsito, comumente conhecido por DETRAN, não figura entre os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública.
    CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA
     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
     
    Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

    Dica: Sobre Segurança Pública acessem esse link do próprio STF onde se observa, passo a passo, decisões daquela Corte acerca dos diversos dispositivos do capítulo "Da Segurança Pública": http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359 

    Forte abraço e bons estudos!
  • Pergunta fora da questão, mas dentro do assunto:
    E a polícia rodoviária estadual, onde se enquadra? Não seria ela um órgão com atribuições inerentes ao exercício da segurança pública? 


     
  • Prezado LÍDIO, as Polícias Rodoviárias Estaduais integram as Polícias Militares dos Estados, estando estas inseridas no rol daquele dispositivo constitucional (art. 144, CF).
  • Caro Isaias,
    obrigado pelo esclarecimento!
  • Errado
    O Supremo entendeu que estaria vedada aos Estados Membros a possibilidade de estender o rol dos órgãos incumbidos do exercício da segurança pública (que essa Corte já firmou ser numerus clausus) para alcançar o DETRAN.
    Deus nos ilumine...
  • Os órgãos responsáveis pela segurança pública tem seus nomes inscritos taxativamente pela CF. Assim, os estados não podem criar outros além daqueles previstos na Lei Maior.
    Bons estudos!
  • O órgão de departamento de trânsito não tem atribuições inerentes ao exercício da segurança pública, pois não está elencado no rol taxativo do art. 144 da CF, quais sejam: polícia federal,polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     
    É este o entendimento do STF, conforme julgamento da ADI 1.182:
     
    Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou sernumerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.
     
     
    Gabarito: ERRADO
  • Se a palavra inerente, deixou você com dúvida.

    Significado de Inerente: Algo ou alguém ligado de modo íntimo e necessário: responsabilidade inerente a uma função.


  • Pessoal, cabe lembrar o novo dispositivo constitucional inserido pela EC.82


    Art.144, §10, CF/88: A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:


    De maneira explícita, os agentes de trânsito não foram adicionados no rol taxativo do Art.144, incisos I ao V. Contudo, pelo fato de a segurança viária passar a ser redigida expressamente na CF/88, não se sabe como a CESPE "pronunciará" em seus futuros "entendimentos jurisprudenciais".


    Bons estudos!

  • Com o advento da EC nº 82, a questão passou a estar correta, pois, de fato, o § 10 do art. 144 diz que "A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas" (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).


  • A EC n° 82/2014 inseriu no texto constitucional a competência no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

  • Continua errada mesmo com o advento da referida emenda, pois a seguração pública, tecnicamente falando, só é exercida por "policiais" ou seja, agente de transito não é policial e outra coisa, não está explicito na CF que o Detran faz parte do exercício da segurança pública, pior ainda, tratando do DF aqui nem agente de transito tem mais foi mudada a nomenclatura da profissão.

  • Sobre a PEC 82/2014, que poderia levar a entendimento diferente do gabarito, ao inserir o tema da segurança viária no art 144 da CF, vejamos:

    "A Emenda teve como finalidade apenas dar um maior destaque à segurança viária e aos agentes de trânsito, fazendo com que eles sejam agora disciplinados expressamente na Constituição Federal. Juridicamente, contudo, nada muda.

    Outro objetivo da alteração (esse não explícito) foi o de, indiretamente, equiparar os agentes de trânsito com os demais agentes de segurança pública (policiais rodoviários federais, investigadores de polícia, agentes de polícia etc.) e, com isso, tentar fazer com que a classe consiga obter vantagens funcionais nas futuras rodadas de negociação com os Governos.

    Com a alteração, na próxima vez que for pleitear um reajuste salarial, os agentes de trânsito poderão utilizar como argumento o fato de que também são integrantes dos órgãos de segurança pública (art. 144 da CF/88)."

    (site http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/emenda-constitucional-82-inclui.html)

     

     

  • Órgãos da Segurança Pública

     

    (ROL TAXATIVO)

     

    --> Polícia Federal

    --> Polícia Rodoviária Federal

    --> Polícia Ferroviária Federal

    --> Polícia Civil

    --> Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

  • STF: Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de <segurança> <pública> diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à <segurança> <pública>. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.

    [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]

    Vide ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006

    Vide ADI 236, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-5-1992, P, DJ de 1º-6-2001

  • Onde está desatualizada?? Afff... Não sei como o QC não checa as informações antes de classificar uma questão como desatualizada.

    A questão continua errada em 2020, pois ela trata exclusivamente do dep. de trânsito, que nada tem a ver com segurança pública, tampouco com o que foi atualizado no art. 144.

  • SEGURANÇA PÚBLICA É ROL TAXATIVO ( ART 144 CF)

  • se eu tivesse entendido a pergunta talvez eu teria acertado kkkkk

  • Transito não faz parte da segurança pública.

  • A CF-88 é taxativa ao elencar quais são os órgãos

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI- policias penais

  • Errado não é inerente à segurança pública...

    Está relacionado com a segurança viária:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e        

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.        

  • GABARITO - ERRADO. Veja:

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    II - polícia rodoviária federal;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    A esses órgãos compete:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    essa não é uma competência dos DETRAN'S, nem na C.F, nem no CTB.

  • 144 CF - Segurança Pública:

    -PF

    -PRF

    -PC

    -PM e BM

    -PFF

    -PPenal.

  • Só para acrescentar...

    Inerentes = Característicos, próprio...

    Os cargos inerentes da segurança pública, conforme os colegas já mencionaram, estão elencados no artigo 144º da CF.

  • No meu entendimento a afirmativa é correta pois:

    CRFB 88, Art. 1444, §10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    A segurança pública engloba a segurança viária, e os departamentos de trânsito possuem então atribuições inerentes ao exercício dela.