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Gabarito: ERRADO!
Fundamento legal: artigo 14, § 1º da CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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art.14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
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Constituição Federal. Art. 14.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Ou seja, É obrigatório para quem tiver MENOS de 70 anos, e MAIS de 18.
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RESPOSTA: Errada
Art. 14/CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para: os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
Bons estudos!
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O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis e os menores de sessenta anos de idade.
CF Art. 14.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A pegadinha dar-se-á pelo fato da questão citar os maiores de dezesseis anos com obrigação de votar, onde nesse caso seria a eles facultado o alistamento.
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O cara que fala que essa questão tem pegadinha só pode estar de sacanagem!!!!
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Mas o alistamento É OBRIGATÓRIO SIM para os menores de sessenta anos! A lei fala que é facultativo para os maiores de setenta, logo, até essa idade(setenta), o alistamento permanece sendo obrigatório (resguardaddos, obviamente, os casos onde a lei faculta ou proíbe o alistamento).
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Essa questão está completamente errada. Primeiro, a obrigatoriedade para o voto é para maiores de 18 anos, e não para maiores de dezesseis (nesse caso, é facultativo até se completar 18). O segundo erro está no fato de a Constituição não prever, literalmente, limite máximo para o voto obrigatório. O texto constitucional só o faz para maiores de 18.
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QUESTAO ERRADAAAA!!!!!! MEUS AMIGOS....
SOMENTE É OBRIGATÓRIO PARA OS MAIORES DE 18 ANOS....
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Questão errada, esse período inclui os que estão entre 16 e 18 anos que segundo a CF é facultativo.
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Por expressa determinação constitucional, o voto somente é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e maiores de 70 anos, nos termos do art. 14, §1º, incisos I e II, alíneas “a” e “c”, CF, a saber:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Gabarito ERRADO
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Frank Van Rikard
Não sei se você se equivocou ou eu entendi errado, mas a CF prevê sim limite de idade máxima para o voto obrigatório. A partir dos 70 anos o voto é facultativo de acordo com o artigo 14, § 1º, inciso II, alínea b: o voto é facultativo aos maiores de 70 anos.
Espero ter ajudado.
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Facultativo para:
---> maiores de 16 e menores de 18 anos de idade
---> maiores de 70 anos de idade
---> analfabetos
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Voto obrigatório para todas as pessoas são para os maiores de 18 e menores do que 70 anos, exceção o analfabeto, pois eles possuem condição de voto facultativo.
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Só é obrigatório 18-70 anos.
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Complementando o que disse a colega Joana, obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70, desde que ALFABETIZADOS.
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Gabarito: E
Maiores de 16 até 18 : facultativo.
Maiores de 18 inclusive: obrigatório.
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Fundamento legal: artigo 14, § 1º da CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito e os menores de setenta anos de idade.
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aquela questão para n zerar kkkk
GAB : ERRADO!
+18 e -70anos
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Sendo facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70, segundo a CF
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Errado!
Art. 14 CF:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Fora o rol de casos facultativos a questão cita: "Menores de sessenta anos de idade" subentende-se que pode ser qualquer um entre 0 e 59 anos, acertei levando em conta essa subjetividade.
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mas o cara que tem justamente menos de 60, não é obrigatório ainda ? Tipo: Estou entre os 18 e 59 -...
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Por expressa determinação constitucional, o voto somente é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e maiores de 70 anos, nos termos do art. 14, §1º, incisos I e II, alíneas “a” e “c”, CF, a saber:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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Se errar uma dessa na prova dá um prejuízo enorme na nota final
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GABARITO E
FACULTATIVO
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Abraço!!!
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*ALISTAMENTO OBRIGATORIO?
+18
*QUEM É OBRIGADO A VOTAR?
+ 18 ANOS
- 70 ANOS (NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF, MAS JÁ VI QUESTÕES TENTANDO CONFUNDIR, ENTÃO FICA A DICA).
*QUEM PODERÁ VOTAR? (FACULTATIVO)
+ 16 ANOS -18 ANOS
*+ 70 ANOS
*ANALFABETOS
QUEM É PROIBIDO VOTAR?
CONSCRITOS
ESTRANGEIROS
*CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,
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ERRADO
Art. 14 da CF/ 88;§1º(...)
§1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis (DEZOITO) e os menores de sessenta (SETENTA) anos de idade.
GAB: E.
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GABARITO ERRADO
1 - Alistamento/voto
- Obrigatórios: Maiores de 18 anos e menores de 70.
- Facultativos: Maiores de 16 anos e menores de 18.
- Proibido: ESTRANGEIROS salvo o português equiparado. Conscrito: Serviço Militar Obrigatório( médicos/dentistas/veterinários/farmacêuticos)