SóProvas


ID
724360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e aos partidos políticos, julgue os itens subsecutivos.

O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis e os menores de sessenta anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO!

    Fundamento legal: artigo 14, § 1º da CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • art.14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

  • Constituição Federal. Art. 14.  
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Ou seja, É obrigatório para quem tiver MENOS de 70 anos, e MAIS de 18.
  • RESPOSTA: Errada


    Art. 14/CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.
     
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
     
    I - obrigatórios para: os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:
     
    b) os maiores de setenta anos;

    Bons estudos!
  • O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis e os menores de sessenta anos de idade.

    CF 
     Art. 14. 

      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

            I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II - facultativos para:

            a) os analfabetos;

            b) os maiores de setenta anos;

            c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    A pegadinha dar-se-á pelo fato da questão citar os maiores de dezesseis anos com obrigação de votar, onde nesse caso seria a eles facultado o alistamento. 

  • O cara que fala que essa questão tem pegadinha só pode estar de sacanagem!!!!
  • Mas o alistamento É OBRIGATÓRIO SIM para os menores de sessenta anos! A lei fala que é facultativo para os maiores de setenta, logo, até essa idade(setenta), o alistamento permanece sendo obrigatório (resguardaddos, obviamente, os casos onde a lei faculta ou proíbe o alistamento).
  • Essa questão está completamente errada. Primeiro, a obrigatoriedade para o voto é para maiores de 18 anos, e não para maiores de dezesseis (nesse caso, é facultativo até se completar 18). O segundo erro está no fato de a Constituição não prever, literalmente, limite máximo para o voto obrigatório. O texto constitucional só o faz para maiores de 18.
  • QUESTAO ERRADAAAA!!!!!! MEUS AMIGOS....

    SOMENTE É OBRIGATÓRIO PARA OS MAIORES DE 18 ANOS....

  • http://1.bp.blogspot.com/-rRq-BxHQRAU/UFoUZWuxw-I/AAAAAAAAA1E/zXZb6CL2lZk/s1600/Direitos+pol%C3%ADticos.jpg
  • Questão errada, esse período inclui os que estão entre 16 e 18 anos que segundo a CF é facultativo.
  • Por expressa determinação constitucional, o voto somente é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e maiores de 70 anos, nos termos do art. 14, §1º, incisos I e II, alíneas “a” e “c”, CF, a saber:
     
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
     
     
    Gabarito ERRADO
  • Frank Van Rikard

    Não sei se você se equivocou ou eu entendi errado, mas a CF prevê sim limite de idade máxima para o voto obrigatório. A partir dos 70 anos o voto é facultativo de acordo com o artigo 14, § 1º, inciso II, alínea b: o voto é facultativo aos maiores de 70 anos.

    Espero ter ajudado.


  • Facultativo para:

    ---> maiores de 16 e menores de 18 anos de idade

    ---> maiores de 70 anos de idade

    ---> analfabetos 

  • Voto obrigatório para todas as pessoas são para os maiores de 18 e menores do que 70 anos, exceção o analfabeto, pois eles possuem condição de voto facultativo.

  • Só é obrigatório 18-70 anos. 
  • Complementando o que disse a colega Joana, obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70, desde que ALFABETIZADOS. 

  • Gabarito: E

    Maiores de 16 até 18 : facultativo.

    Maiores de 18 inclusive: obrigatório

  • Fundamento legal: artigo 14, § 1º da CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito e os menores de setenta anos de idade.

  • aquela questão para n zerar kkkk

     

    GAB : ERRADO!

    +18 e -70anos

  • Sendo facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70, segundo a CF

  • Errado!

    Art. 14 CF:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Fora o rol de casos facultativos a questão cita: "Menores de sessenta anos de idade" subentende-se que pode ser qualquer um entre 0 e 59 anos, acertei levando em conta essa subjetividade. 

  • mas o cara que tem justamente menos de 60, não é obrigatório ainda ? Tipo: Estou entre os 18 e 59 -...

  • Por expressa determinação constitucional, o voto somente é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e maiores de 70 anos, nos termos do art. 14, §1º, incisos I e II, alíneas “a” e “c”, CF, a saber:

     

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Se errar uma dessa na prova dá um prejuízo enorme na nota final

  • GABARITO E

    FACULTATIVO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Abraço!!!

  • *ALISTAMENTO OBRIGATORIO?

    +18

    *QUEM É OBRIGADO A VOTAR?

    + 18 ANOS

    70 ANOS (NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF, MAS JÁ VI QUESTÕES TENTANDO CONFUNDIR, ENTÃO FICA A DICA).

    *QUEM PODERÁ VOTAR? (FACULTATIVO)

    + 16 ANOS -18 ANOS

    *+ 70 ANOS

    *ANALFABETOS

    QUEM É PROIBIDO VOTAR?

    CONSCRITOS

    ESTRANGEIROS 

    *CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,

  • ERRADO

    Art. 14 da CF/ 88;§1º(...)

    §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis (DEZOITO) e os menores de sessenta (SETENTA) anos de idade.

    GAB: E.

  • GABARITO ERRADO

    1 - Alistamento/voto

    • Obrigatórios: Maiores de 18 anos e menores de 70.
    • Facultativos: Maiores de 16 anos e menores de 18.
    • Proibido: ESTRANGEIROS salvo o português equiparado. Conscrito: Serviço Militar Obrigatório( médicos/dentistas/veterinários/farmacêuticos)