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ID
724399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às obrigações.

Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e recair sobre prestação inexigível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    É o que dispõe o artigo 255 do Código Civil:

    "Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos (...)"
  • Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • Se a escolha fosse do devedor:

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
  • Discordo do gabarito.
    Pela redação da assertiva, o credor apenas teria a alternativa de receber o valor da inexigível+perdas e danos OU aceitar a prestação subsistente (sem perdas e danos)

    Na verdade, acredito que o credor teria direito às perdas e danos em qualquer hipótese, como no caso da prestação subsistente ser de valor inferior. Nesse caso, o credor poderia pedir a prestação restante e, cumulativamente, o valor das perdas e danos, que seria a diferença entre o valor das prestações.

    Com isso, o enunciado estaria errado, porque não dá ao credor a alternativa de pedir a prestação subsistente cumulada com as perdas e danos.
  • Mas atenção para o seguinte: se todas as prestações se tornarem impossíveis de serem cumpridas, sem culpa do devedor, a obrigação será EXTINTA, conforme o artigo 256.


  • Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Como se pode ver acima, o artigo do código traz as expressões "impossível" e "inexequível", o que é diferente de "inexigível". A questão precisa ser anulada.
  • No tocante às obrigações, é importante observar que só há se falar em danos morais no caso de culpa de devedor.
  • É a literalidade do que diz o CC, vejamos:
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Espero ter contribuído!

  • Código Civil:

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Quando a opção de escolha couber ao credor, ele poderá optar por receber a obrigação residual ou o equivalente em relação a obrigação que se perdeu, mais perdas e danos.

    Gabarito – CERTO.

  • Obrigações alternativas: art. 255/CC.

     

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.