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Gabarito: CERTO
É o que dispõe o artigo 255 do Código Civil:
"Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos (...)"
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Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
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Se a escolha fosse do devedor:
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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Discordo do gabarito.
Pela redação da assertiva, o credor apenas teria a alternativa de receber o valor da inexigível+perdas e danos OU aceitar a prestação subsistente (sem perdas e danos)
Na verdade, acredito que o credor teria direito às perdas e danos em qualquer hipótese, como no caso da prestação subsistente ser de valor inferior. Nesse caso, o credor poderia pedir a prestação restante e, cumulativamente, o valor das perdas e danos, que seria a diferença entre o valor das prestações.
Com isso, o enunciado estaria errado, porque não dá ao credor a alternativa de pedir a prestação subsistente cumulada com as perdas e danos.
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Mas atenção para o seguinte: se todas as prestações se tornarem impossíveis de serem cumpridas, sem culpa do devedor, a obrigação será EXTINTA, conforme o artigo 256.
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Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Como se pode ver acima, o artigo do código traz as expressões "impossível" e "inexequível", o que é diferente de "inexigível". A questão precisa ser anulada.
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No tocante às obrigações, é importante observar que só há se falar em danos morais no caso de culpa de devedor.
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É a literalidade do que diz o CC, vejamos:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Espero ter contribuído!
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Código
Civil:
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações
tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a
prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do
devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar
o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Quando a
opção de escolha couber ao credor, ele poderá optar por receber a obrigação
residual ou o equivalente em relação a obrigação que se perdeu, mais perdas e
danos.
Gabarito – CERTO.
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Obrigações alternativas: art. 255/CC.
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.