SóProvas


ID
724465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do pagamento indevido e dos tributos em espécie, julgue os itens que se seguem.

O contribuinte que tenha efetuado pagamento espontâneo de imposto federal indevido segundo a legislação tributária aplicável terá direito à restituição do imposto pago, desde que haja prévio protesto.

Alternativas
Comentários
  • CTN 

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10868/pagamento-indevido-e-restituicao-tributaria#ixzz1wrhVgkpk
  • súmulas do STJ, sobre pagamento indevido de tributo:

    162: NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.

    447: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    461: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
  • Questão Errada...

    Só complementando os comentários dos colegas, até aqui expostos...

    O erro da questão está na afirmação de que "depende de prévio protesto", pelo qual o caput do art. 165 do CTN, afirma que o direito à restituição INDEPENDE DE PRÉVIO PROTESTO!!!

  • Pagamento de tributo indevidamente, prescrito ou decaído e direito de restituição
    - Diferentemente do direito Civil, A prescrição e a decadência tributáriaextinguem o crédito tributário, não podendo mais ser cobrado. (Art. 156, V).
    - Se houver pagamento de crédito prescrito ou decaído o contribuinte tem direito a restituição (repetição do indébito) (art. 165 I do CTN).
    - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, exceto no caso de pagamento pela modalidade estampilha, pois neste caso não será possível a restituição
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    V - a prescrição e a decadência;
    (...)
    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
    (...)
    Art. 162. O pagamento é efetuado:
    § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

     
    - Assim tanto o sujeito que paga "crédito prescrito" quanto aquele que paga "crédito decaído" possuem direito à restituição, pois, em ambos os casos, o credito objeto do pagamento já se tinha por extinto.
  • trabalho com contabilidade ja a algum tempo, mas precisamente na parte fiscal, onde geramos os débitos para os cliente, essa situação na pratica não existe, o contador ou responsável  preenche formulários (programas) disponiveis do site da RFB com assinatura digital do cliente para ai então  realizar a compensação ou restituição.

    Não existe essa situação que não precisa de protesto, o cliente pode pagar 1000x o mesmo imposto, se não preencher a declaração (perdcomp) voce não consegue realizar a compensação ou restituição.. (isso é fato)

  • Jefisther Campos, o direito à restituição, independente de prévio protesto, é diferente de mero requerimento. O que a lei está garantindo é o direito à devolução, total ou parcial, mas que ele terá devolvido o valor pago equivocadamente. Agora o fato de ele ter de formalizar para receber não se confunde com ausência de direito para tanto.

  • RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INDEVIDO NÃO DEPENDE DE PROTESTO (CTN: 165, caput).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

     

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • A restituição do pagamento indevido independe de prévio protesto.

    Conforme Art. 165, do CTN, o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

    Resposta: Errada