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ID
724492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue os itens subsequentes.

Os responsáveis por empresa criada por decisão de assembleia geral ou mediante escritura pública devem arquivar no registro do comércio um exemplar do estatuto social assinado por todos os subscritores e a relação completa dos subscritores autenticada pelos fundadores, entre outros documentos.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o que esta errado é a afirmação "ou mediante escritura pública". Alguém domina esta questão?
  • LEI 6.404/76 (LSA)
    Companhia Constituída por Assembléia

            Art. 95. Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede:
    I - um exemplar do estatuto social, assinado por todos os subscritores (artigo 88, § 1º) ou, se a subscrição houver sido pública, os originais do estatuto e do prospecto, assinados pelos fundadores, bem como do jornal em que tiverem sido publicados;
    II - a relação completa, autenticada pelos fundadores ou pelo presidente da assembléia, dos subscritores do capital social, com a qualificação, número das ações e o total da entrada de cada subscritor (artigo 85);
    III - o recibo do depósito a que se refere o número III do artigo 80;
    IV - duplicata das atas das assembléias realizadas para a avaliação de bens quando for o caso (artigo 8º);
    V - duplicata da ata da assembléia-geral dos subscritores que houver deliberado a constituição da companhia (artigo 87).

    Companhia Constituída por Escritura Pública

     Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.

  • A questão está incorreta, pois se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento da certidão de instrumento (ART. 96 da LEI 6.404/76)
  • O item não está se referindo a um tipo empresarial específico (sociedade anônima), mas sim a requisitos de registro das empresas em geral ("os responsáveis por EMPRESA..."), o que implica a inaplicabilidade do art. 96 acima referido. Questão passível de anulação.
  • Comentários: professor do QC

    A questão faz o candidato identificar o tipo de sociedade apenas pela informação "decisão de assembleia ou mediante escritura pública", o que indica que é uma companhia com capital fechado (art. 88 Lei da SA). Se é uma companhia, o arquivamento consta do art. 96 da mesma lei indicada. Nesse consulta, percebe-se que o erro está em afirmar que tanto quando for constituída por assembleia, quando o for por escritura, bastará o arquivamento da certidão. Isso ocorre apenas quando constituída por escritura pública, porque já houve toda uma burocracia quando de sua própria elaboração. No caso da constituição por assembleia, é necessário que essa burocracia seja realizada no próprio ato de arquivamento, sendo exigidos todos os documentos listados do art. 95 da Lei das SA.

    ***

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

     

    Art. 95. Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede:

    I - um exemplar do estatuto social, assinado por todos os subscritores (artigo 88, § 1º) ou, se a subscrição houver sido pública, os originais do estatuto e do prospecto, assinados pelos fundadores, bem como do jornal em que tiverem sido publicados;

    II - a relação completa, autenticada pelos fundadores ou pelo presidente da assembléia, dos subscritores do capital social, com a qualificação, número das ações e o total da entrada de cada subscritor (artigo 85);

    III - o recibo do depósito a que se refere o número III do artigo 80;

    IV - duplicata das atas das assembléias realizadas para a avaliação de bens quando for o caso (artigo 8º);

    V - duplicata da ata da assembléia-geral dos subscritores que houver deliberado a constituição da companhia (artigo 87).

     

    Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.