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Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Justificativa da banca: A redação do item é imprecisa, razão pela qual se opta por sua anulação.
Bons estudos!
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Art.5º - para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade própria; III. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Bom, se essa questão não tivesse sido anulada, acredito que o gabarito seria o "errado", pois a assertiva não é tão abrangente como prevê a norma insculpida no art. 5 da lei.
Bons estudos!
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Eu considero a assertiva correta, talvez essa inúmera possibilidades de interpretação tenha anulado a questão.
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Acredito também que a assertiva seria FALSA, pela a falta, dentre outros, do termo "baseada no gênero", já que a lei versa sobre a proteção à mulher, único sujeito passivo das ações de violência segundo esta Lei. Da forma que esta redigida, fica generalizada.
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Acredito que a resposta mais provável seria CORRETA
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115 C - Deferido com anulação A redação do item é imprecisa, razão pela qual se opta por sua anulação
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Não entendi porque esta questão foi anulada. Uma vez que Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: Talvez possa ser pelo idem sublinhado? Oque vocês acham?
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Dano moral ou patrimonial.
Na questão está ""e""
Seria esse o erro?