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Lei 11.419/2006
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública , serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
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lei 10259
Art. 8o As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).
§ 1o As demais intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados ou dos Procuradores que oficiem nos respectivos autos, pessoalmente ou por via postal.
§ 2o Os tribunais poderão organizar serviço de intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.
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De acordo com a Lei 11.419/06, a intimação pessoal permanece apenas, para os casos em que há exigência determinada em lei:
Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
§ 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
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O artigo 9º da lei 11.419 é o que melhor justifica a questão:
Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
GABARITO: ERRADO
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o erro da questao está em: salvo a fazenda publica??????
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Ianow ma hea.
Exato, SALVO AS RELATIVAS ÀS PESSOAS QUE O CPC IMPÕEM OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO (citação, notificação...) PESSOAL. MP e Defensoria Pública por exemplo, Fazenda Pública também.
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RESPOSTA DO GABARITO: Errado
Diz o art. 9º que as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico.
A questão traz a letra da lei, a saber:
Tal regra, no que se refere especificamente às partes, especialmente no tocante as citações, somente será aplicável para os entes públicos ou para as pessoas naturais e jurídicas que previamente estejam cadastradas nos sistemas dos Tribunais, o que certamente tornará inviável sua incidência, pela necessidade da certeza quando ao recebimento da citação, de modo a permitir ao citado o direito de ampla defesa.
Daí porque ressalva a lei que se por motivo técnico for inviável o uso do meio eletrônico, as citações, intimações e notificações deverão ser realizadas segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o respectivo mandado, por ela chamado de documento físico, a ser posteriormente destruído (§ 2º).
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O art. 9º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispões sobre a informatização do processo judicial, que "no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei".
Afirmativa incorreta.
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ERRADA
Art. 9o No processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
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PENSA NUMA LEI CHATA....
INCLUSIVE as relativas à Fazenda Pública.
VIDE Q488434
Art. 5º § 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico,
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Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
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Opa! Item incorreto.
Por qual motivo a Fazenda Pública ficaria de fora dessa?
Todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei.
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Resposta: E
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leia SALVO como EXCETO.