SóProvas


ID
725473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a princípios, direitos e garantias
constitucionais.

O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Art. 5º CF

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    Houve um confusão de conceito bem característico do CESPE onde no início da questão fala-se em Mandado de Injunção e conceitua-se Habeas Data.
  • ERRADO. ESSE É O CONCEITO DE HABEAS DATA.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • O QUE GARANTE AO IMPETRANTE O DIREITO DE CONHECER AS INFORMAÇÃES DE REGISTROS OU BANCO DE DADOS É O HABEAS DATA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
     

    LXXII - conceder-se-á habeas-data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo



    LXXII - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
     

  • Quando o enunciado falar em "falta de norma regulamentadora que torne 'INviável'", lembre-se do "IN"  do Mandado de "INjunção".

                                   IN de INviável é igual IN de INjunção
  • Mandado de Injunção: Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
    LEMBRE-SE, Mandado de Injunção é SEMPRE PELA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA,  fica bem fácil de grava para não errar!
  • ERRADA
    Sobre o M. de Injunção...

    Requisitos específicos

    Teorias

    1- ausência de norma regulamentadora;

    2- Inviabilidade do exercício de normas constitucionais inerentes à (NASC)

    NAcionalidade

    Soberania

    Cidadania

    1- Não concretista – o STF notifica o Congresso para que faça a norma;

    2- Concretista - O próprio STF faz a norma. (Adotada)

    a) concretista individual – válida para o impetrante.

    b) concretista geral – válida para quem está na mesma situação jurídica. Ex.: Greve dos servidores

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUE PODEM CAIR EM OUTRAS QUESTÕES:

    >> O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.

    >> O mandado de injunção pode ser intentado por qualquer pessoa, física ou jurídica.


    >> O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular. Considerando a natureza mandamental desta ação, o STF adota o entendimento de que “somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandando de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos”. O Tribunal não admite nem a possibilidade de litisconsórcio passivo.




     
     






  • Segundo o Inc LXXI do artigo 5º da CF/1988 - conceder-se-a mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • HABEAS DATA



    INFORMAÇÃO PESSOAL ---> BANCO DE DADOS ----> PÚBLICO OU PRIVADO DE CARÁTER PÚBLICO (SERASA)



    -VER ( RECUSA OU + 10 DIAS

    -RETIFICAR (RECUSA) OU + 15 DIAS

    -ANOTAR (RECUSA) OU + 15 DIAS



    QUESTÃO ERRADO
  • O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.Tem como natureza jurídica ser uma ação constitucional de caráter civil e de rito sumário. O pressuposto para a ação é não haver regulamentação sobre o direito constitucionalmente garantido. Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito.



    Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.


    Portanto, a questão está errado pois se refere ao conceito de Habeas Data e não de Mandado de Injunção

  • O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Errado! Esse é o conceito de habeas-data
    Conceder-se-á mandado de injunção (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Ou seja, o MI serve para suprir a falta de norma regulamentadora - infraconstitucional - que torne o exercício inviável.

  • ERRADO.

    Conceder-se-á mandado de injunção (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    No caso em questão, trata-se de Habeas Data.

  • Gabarito. Errado.

    Habeas Data 

    Art.5º. LXXII- conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativos;

  • Trata-se do Habeas Data

  • MANDADO DE INJUNÇÃO  = FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA 


    EX.: GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA NOS TERMOS DA LEI... LEI ESSA QUE NÃO EXISTE AINDA. ENTÃO.... MANDADO DE INJUNÇÃO 


    GABARITO ERRADO

  • A questão trata do Habeas Data, não do Mandado de Injunção.

  • Errado. O enunciado da questão fala sobre o Habeas Data.

  • Habeas Data

  • Questão relativa ao Habeas Data.

  • É o famoso Habeas Data.

  • O conceito em tela é o de Habeas Data.

  • Habeas corpus - Protege a locomoção

    Habeas datas - Protege a informação

    Mandado de Segurança - Protege o direito de líquido e certo

    Ação Popular - Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)

    Mandado de Injunção - Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

  • Esse remédio constitucional descrito é o Habeas Data.

  • Gabarito: errado. 

    Habeas data

    Descrição do Verbete:

    (HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Fundamentos legais

    Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

  • Mandado de Injunção, serve pra preencher as lacunas da nossa Constituição, quando algum Direito tem eficácia contida pois depende de uma uma norma que a regullamente ( Princípio da reserva legal), porém o Poder Legislativo foi omisso, aí cabe MI.

    GABARITO ERRADO

  • Será mesmo que alguém erra uma questão dessa?

     

  • Não zombe meu caro, você pode ser traído pelo seu próprio rabo...

    Trabalhe, confie e execute!

  • O  Habeas Data garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • ERRADO

    SERIA O HABEAS DATA

  • habeas data - informação do impetrante , não de terceiro.

  • Errado. Tal função é do Habeas data

  • ERRADO

    CF

    ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • ERRADO

  • HABEAS DATA.

    ERRADO.

  • ERRADO

    HABEAS DATA(HD)

    Remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

    1-garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    2- retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Habeas data*

  • O habeas data garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • A questão inverte os remédios constitucionais. O conceito abordado é o de HABEAS DATA!

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Abraço!!!

  • ERRADO

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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