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O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.
Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
Art. 5º CF
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Houve um confusão de conceito bem característico do CESPE onde no início da questão fala-se em Mandado de Injunção e conceitua-se Habeas Data.
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ERRADO. ESSE É O CONCEITO DE HABEAS DATA.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
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O QUE GARANTE AO IMPETRANTE O DIREITO DE CONHECER AS INFORMAÇÃES DE REGISTROS OU BANCO DE DADOS É O HABEAS DATA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
LXXII - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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Quando o enunciado falar em "falta de norma regulamentadora que torne 'INviável'", lembre-se do "IN" do Mandado de "INjunção".
IN de INviável é igual a IN de INjunção
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Mandado de Injunção: Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
LEMBRE-SE, Mandado de Injunção é SEMPRE PELA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA, fica bem fácil de grava para não errar!
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ERRADA
Sobre o M. de Injunção...
Requisitos específicos | Teorias |
1- ausência de norma regulamentadora; 2- Inviabilidade do exercício de normas constitucionais inerentes à (NASC) NAcionalidade Soberania Cidadania | 1- Não concretista – o STF notifica o Congresso para que faça a norma; 2- Concretista - O próprio STF faz a norma. (Adotada) a) concretista individual – válida para o impetrante. b) concretista geral – válida para quem está na mesma situação jurídica. Ex.: Greve dos servidores |
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ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUE PODEM CAIR EM OUTRAS QUESTÕES:
>> O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.
>> O mandado de injunção pode ser intentado por qualquer pessoa, física ou jurídica.
>> O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular. Considerando a natureza mandamental desta ação, o STF adota o entendimento de que “somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandando de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos”. O Tribunal não admite nem a possibilidade de litisconsórcio passivo.
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Segundo o Inc LXXI do artigo 5º da CF/1988 - conceder-se-a mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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HABEAS DATA
INFORMAÇÃO PESSOAL ---> BANCO DE DADOS ----> PÚBLICO OU PRIVADO DE CARÁTER PÚBLICO (SERASA)
-VER ( RECUSA OU + 10 DIAS
-RETIFICAR (RECUSA) OU + 15 DIAS
-ANOTAR (RECUSA) OU + 15 DIAS
QUESTÃO ERRADO
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O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.Tem como natureza jurídica ser uma ação constitucional de caráter civil e de rito sumário. O pressuposto para a ação é não haver regulamentação sobre o direito constitucionalmente garantido. Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito.
Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.
Portanto, a questão está errado pois se refere ao conceito de Habeas Data e não de Mandado de Injunção
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O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errado! Esse é o conceito de habeas-data
Conceder-se-á mandado de injunção (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Ou seja, o MI serve para suprir a falta de norma regulamentadora - infraconstitucional - que torne o exercício inviável.
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ERRADO.
Conceder-se-á mandado de injunção (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
No caso em questão, trata-se de Habeas Data.
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Gabarito. Errado.
Habeas Data
Art.5º. LXXII- conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativos;
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Trata-se do Habeas Data
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MANDADO DE INJUNÇÃO = FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
EX.: GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA NOS TERMOS DA LEI... LEI ESSA QUE NÃO EXISTE AINDA. ENTÃO.... MANDADO DE INJUNÇÃO
GABARITO ERRADO
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A questão trata do Habeas Data, não do Mandado de Injunção.
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Errado. O enunciado da questão fala sobre o Habeas Data.
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Habeas Data
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Questão relativa ao Habeas Data.
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É o famoso Habeas Data.
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O conceito em tela é o de Habeas Data.
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Habeas
corpus - Protege a
locomoção
Habeas
datas - Protege a
informação
Mandado
de Segurança - Protege o direito
de líquido e certo
Ação
Popular - Protege a coisa
pública (Patrimônio público,
moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)
Mandado
de Injunção - Protege a falta ou
ausência de norma regulamentadora
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Esse remédio constitucional descrito é o Habeas Data.
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Gabarito: errado.
Habeas data
Descrição do Verbete:
(HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Fundamentos legais
Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
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Mandado de Injunção, serve pra preencher as lacunas da nossa Constituição, quando algum Direito tem eficácia contida pois depende de uma uma norma que a regullamente ( Princípio da reserva legal), porém o Poder Legislativo foi omisso, aí cabe MI.
GABARITO ERRADO
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Será mesmo que alguém erra uma questão dessa?
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Não zombe meu caro, você pode ser traído pelo seu próprio rabo...
Trabalhe, confie e execute!
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O Habeas Data garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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ERRADO
SERIA O HABEAS DATA
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habeas data - informação do impetrante , não de terceiro.
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Errado. Tal função é do Habeas data
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ERRADO
CF
ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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ERRADO
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HABEAS DATA.
ERRADO.
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ERRADO
HABEAS DATA(HD)
Remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:
1-garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
2- retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Habeas data*
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O habeas data garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
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A questão inverte os remédios constitucionais. O conceito abordado é o de HABEAS DATA!
Art. 5º da Constituição Federal de 1988
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Abraço!!!
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ERRADO
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:Errado
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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