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ID
725485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • CERTO. Essa questão, conforme sublinhado adiante, é a pura expressão de dispositivo constitucional. Está na Constituição Federal, no art. 102, I, alínea "b":

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    Um forte abraço e bons estudos a todos!
     

  • Lembrando que nos crimes de responsabilidade os membros do   STF               e o  PGR são julgados pelo Senado.
       Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • A afirmativa está CORRETA!
    Comentários. Lei seca.
    Legislação.
    “Art.102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    Inciso I. Processar e julgar originalmente:
    (...)
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    (...).” (Título III – Da Organização do Estado; Capítulo III - Do Poder Judiciário; Seção II - Do Supremo Tribunal Federal)
  • Me ajuda muito!
  • Macete:

    . Infração penal comum = STF 
    . Crime de responsabilidade = Senado Federal

  • Os Ministros do STF e o Procurador-Geral da República serão julgados,
    nos crimes comuns, pelo Supremo. Se o crime fosse de
    responsabilidade, a competência seria do Senado Federal.


    Gabarito: Certo.

  • GABARITO CERTO

     

    INFRAÇÃO PENAL COMUM:

     

    BIZU: 'PC PM''  ---> STF

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN. DO STF

  • Certa

    Letra da cf

  • STF julga:

    Nas infrações penais comuns --->  PreVi CoNa Sem PGR,

     

    STF julga:

    infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidadeTCU TS ME MEA e diploma

  • Referentes à organização do Estado e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.