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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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CERTO. Essa questão, conforme sublinhado adiante, é a pura expressão de dispositivo constitucional. Está na Constituição Federal, no art. 102, I, alínea "b":
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Um forte abraço e bons estudos a todos!
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Lembrando que nos crimes de responsabilidade os membros do STF e o PGR são julgados pelo Senado.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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A afirmativa está CORRETA!
Comentários. Lei seca.
Legislação.
“Art.102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Inciso I. Processar e julgar originalmente:
(...)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
(...).” (Título III – Da Organização do Estado; Capítulo III - Do Poder Judiciário; Seção II - Do Supremo Tribunal Federal)
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Me ajuda muito!
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Macete:
. Infração penal comum = STF
. Crime de responsabilidade = Senado Federal
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Os Ministros do STF e o Procurador-Geral da República serão julgados,
nos crimes comuns, pelo Supremo. Se o crime fosse de
responsabilidade, a competência seria do Senado Federal.
Gabarito: Certo.
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GABARITO CERTO
INFRAÇÃO PENAL COMUM:
BIZU: 'PC PM'' ---> STF
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN. DO STF
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Certa
Letra da cf
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STF julga:
Nas infrações penais comuns ---> PreVi CoNa Sem PGR,
STF julga:
infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: TCU TS ME MEA e diploma
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Referentes à organização do Estado e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.