SóProvas


ID
725497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens que se seguem.

O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: ERRADO

    "O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício"

    São 3 anos:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
      "somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado."
    São 3 hipóteses:
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Bons estudos!
  • Lembramos que possui uma quarta opção para a perda do cargo :

     art169 da CF

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal



  • Errado
    Estabilidade = 3 anos.
    Vitaliciedade = 2 anos.
    Bons estudos!
  • Olá pessoal, por favor me tirem uma dúvida...na CF, art 41 diz que o tempo de estágio probatório é de 3 anos e na lei 8112 diz ser 2 anos. Pedindo a questão para julgar de acordo com a lei 8112, a parte relativa ao tempo do estágio probatório não estaria correta?

  • Ludmila, a assertiva está se referindo à estabilidade, portanto, 3 anos independentemente da referência.
    Agora, em relação ao estágio probatório, o seu raciocínio está corretíssimo, lembrando de sempre observar a referência, se é 8.112 ou CF, pois os prazos são diferentes como você mesma afirmou.

    Abraço.
  • Resposta: Errado

    A questão está completamente incorreta. 

    "O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado."

    Estabilidade era de 2 anos segundo o Art. 21 (seção V - Da Estabilidade, Lei 8112/ 90), MAS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 PASSO ESSE PRAZO PARA
    3 ANOS.

    O erro está em "somente". Além de decisão transitada em jugado, temos: mediante processo administrativo disciplinar; previstos no art. 22 (seção V - Da Estabilidade, Lei 8112/ 90).

  • É verdade.. eu me equivoquei. Desconsiderem meu comentário.
    Abraços.
  • Pessoal,
    Quanto à 1ª parte do texto, a turma comentou direitinho, mas quanto à 2ª :"somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado"... huuuummmm
    Bom que não se confunda "demissão" com "exoneração".

    DEMISSÃO

    Demissão é o afastamento do servidor público que comete infração disciplinar grave. É a pena máxima a que um servidor pode ser submetido, muitas vezes chamada de pena capital. Pela demissão, o servidor é desligado definitivamente do cargo que exercia. Entre as infrações que podem levar a tal penalidade estão o abandono de cargo, a corrupção e a aplicação irregular de dinheiro público.

    Antes de ser demitido, o servidor deve passar por processo administrativo que irá apurar a existência de irregularidade administrativa e a responabilidade dos fatos. Durante o processo serão exercidos o contraditório e a ampla defesa.

    De acordo com a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, a advertência e a suspensão são outras penalidades possíveis em casos de infração disciplinar, entre outras. Todas elas são aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

    EXONERAÇÃO

    A exoneração também determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o servidor, só que desta vez sem o caráter punitivo. Ela pode ocorrer por iniciativa de ambas as partes e se assemelha à rescisão nos contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    Ela pode ser feita a pedido do servidor público comissionado ou efetivo por diversos motivos, inclusive os de cunho pessoal. Há, ainda, a possibilidade de exoneração por iniciativa do Estado. Os motivos variam, como por exemplo, a falta de interesse em continuar com o servidor em seu quadro, ou a necessidade de ajustes orçamentários. Como lembra Simone Baccarini, no livro Manual de Sindicância Investigatória, Punitiva e Processo Administrativo Disciplinar, a exoneração ocorrerá em último caso, quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal.


    Fonte: http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/232-demissao-e-exoneracao-nao-sao-sinonimas

    Ou seja, a 2ª parte do texto está corretíssima, errada, só a 1ª.
    Bons estudos a todos.


  • EM- 19/98 - O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    . São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Minha gente um pequeno comentário de uma pessoa que está tentando alcançar o nível de vcs...
    Se a banca no edital coloca como assunto que vai cair na prova a lei 8.112/90 e na prova as questões são sobre a lei 8.112/90, por que ficar colocando lei da CF no meio?? Se a banca, no edital, colocasse como assunto tanto a CF como a lei 8.112/90 e na prova estivesse tratando o assunto de forma ampla, sem especificar, tudo bem, iríamos pela a suprema (CF), mas se o assunto é a lei 8.112/90 por que não tratamos cada uma no "seu quadrado??"
    Na lei do servidor, 8.112/90, temos:
    Art. 21. "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de efetivo exercício. (PRAZO 3 ANOS - vide EMC nº 19). Como o colega já disse, o prazo de 2 anos foi revogado, é de 3 anos!!
    Sendo fiel a lei 8.112/90 deixando a CF de lado porque o assunto é a lei 8.112/90: Art. 22. "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
    Eu não estou fazendo uma crítica de quem colocou, nos comentários, sobre a CF. Eu falo assim em relação à prova (no concurso). De respondermos de acordo com o que se pede (edital e prova), por uma besteira acabamos nos enrolando...
    Se eu falei besteira me desculpem... Bom estudo!!

  • Rafael, clica em "ver texto associado à questão"
  • E ler acima: Assunto: Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.
  • Prezado Robson e Prezada Kecia,
     
    Inicialmente parabenizo-a pelos comentários sempre pertinentes que vem fazendo.
    Em relação à questão específica se precisa ou não especificar a lei 8112, penso o seguinte:
    vc tem toda a razão se nosso referencial for a forma de organização das questões do site QC.
    Porém, se nosso referencial for a banca CESPE, penso que devemos ter uma outra análise do caso. Temos que ir na origem. Como assim na origem? Explico: temos que pegar a prova original do CESPE em que consta essa questão e verificarmos se a questão encontra-se apenas dentro da disciplina denominada Regime Jurídico ( Lei 8112), como foi a prova 3 da CGU- área administrativa que tive a oportunidade de fazer  há 2 semanas, ou se a questão vem solta sem especificar se a questão pertence ao direito administrativo ou constitucional. Nesse último caso, a questão encontra-se dentro de um grupo denominado CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Se for assim, semelhante a este último caso, não podemos restringir a interpretação somente com o que prevê a lei 8112 e sim, devemos fazer uma análise sistêmica englobando também o que consta da Lei Fundamental ( CF 88).
    Normalmente é assim o entendimento do CESPE e de outras bancas. Quando a Banca deseja restringir a questão à Lei 8112, a banca coloca no comando da questão a expressão: "segundo a Lei 8112(...) ou outra expressão semelhante.
    É assim que penso!
    Grande abraço!
    Raphael Resende
  • Prezado Robson,
    Conforme vossa indicação cliquei no texto da questão o qual vem escrito assim:
    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
    União, julgue os itens que se seguem.

    Informo que o tema REGIME JURÍDICO dos servidores públicos não é específico da Lei 8112.
    Basta abrir sua CF/88 nos artigos 39 a 41 a a fim de entnder melhor do que venho tentando explicar há alguns dias.
    Inclusive se vc for no Índice de sua CF observará a expressão " DOS SERVIDORES PÚBLICOS" - SEÇÃO II - CAPÍTULO V - TÍTULO III.
    Aliás, se observar com um pouco mais de atenção verá que o caput do Art 39 contém a expressão REGIME JURÍDICO. De modo que, mantenho todas as observações que fiz acima ratificando que a referida questão não pode ser tratada de forma restrita à Lei 8112. Em nenhum momento a supracitada questão pede para responder apenas observando a Lei 8112 e é por isso que a assertiva correta é a que fala em se tornar estável com 3 anos ( conforme prevê a CF) e não 2 anos ( conforme prevê a Lei 8112). E foi exatamente por isso, que a questão NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
    Atenciosamente,
    Raphael Resende
  • "Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
    União, julgue os itens que se seguem."
    Ou seja, a questão quer a resposta baseada na Lei 8112/90, encontraremos a reposta no art.21 e 22 da referida lei:
    Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2(dois) anos de efetivo exercício.
    Art.22. O servidor estável só perdrá o cargo em virtude de sentença judicial em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    A assertiva está errada por dizer que a única forma de perda do cargo público se dará em virtude de decisão judicial transitada em julgado, onde no art.22 menciona também o PAD.
  • Muita atenção Pessoal !  Alguns argumentam que a lei 8.112 diz textualmente que o estágio probatório é de 24 meses. É verdade, o texto da lei diz isto. Mas este artigo,na prática, foi invalidado pela Emenda Constitucional 19, que determinou que o servidor é estável após três anos de efetivo exercício. O governo tentou alterar o texto da lei em uma medida provisória que tinha uma série de outras alterações, mas a MP acabou não sendo aprovada, por outros motivos. No entanto, O STJ e o STF, firmaram entendimento que o estágio probatório é de 36 meses, de acordo com a emenda constitucional, qual seja, independente de a questão referir-se a Lei 8.112, o prazo para aquisição de estabilidade será de 3 anos de acordo com a nossa CF.

  • O que aconteceu nessa questão é que o Cespe, aproveitando-se dessa polêmica sobre os prazos de estabilidade, fez com que muitos mirassem os holofotes para esse tema, quando na verdade o erro da questão aparece onde se afirma que a única possibilidade de demissão seria em virtude de decisão judicial transitada em julgado. É importante prestar atenção para esse tipo de pegadinha da banca, principalmente quando se tratar de assuntos polêmicos.

  • A estabilidade do servidor não é no cargo e sim no serviço público, pois ele pode perfeitamente assumir um outro cargo compativel diferente daquele que foi nomeado caso tenha algum impedimento físico ou mental. Contiuando estável dentro de um outro cargo, por isso a questão tem mais de um erro:
    A estabilidade não é no cargo e sim no serviço público
    A estabilidade é de 3 anos
    Poderá perder o cargo sentença jud. tans. julg, PAD ou insuficiencia de desemp., mas a demissão é de carater punitivo ou seja ins. de desemp. não demite so exonera.

    QUESTÃO ERRADA
  • Caros colegas, concordo que é uma questão polêmica. O erro ,para mim, está em :
    ........ somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
    Ora, existem outras hipóteses para o servidor  ser demitido. São elas, além da mencionada na questão:
    a) processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa;
    b) mediante procedimento de avaliação periódica de desemprenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
    c) excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4.º da CF 

    Logo a questão está
    incorreta.
  • Galera, só para resumir:
    STF: Não há como dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade, portanto, prazo de 3 anos para os dois; É pacífico!
    Lei 8112/90: Estágio probatóro de 2 anos;
    CF/88 e Lei 8112/90: Estabilidade após 3 anos.
    IPC:
    No art 21 da Lei 8112/90 diz q a estabilidade será adquirida após 2 anos. Porém, a própria lei (em letras pequenas) coloca: Vide art 41 da CF/88, que estabelece estabilidade de 3 anos do efetivo excercício... Essa alteração foi dada pela EC Nº 19.
  • People!
    O caso de perda de cargo de servidor estável, por contenção de despesas, do art. 169, parágrafo 4, da Constituição Federal, ainda não foi regulamentado por lei federal!
    Mas é uma outra possibilidade de perda de cargo que pode ser criada pelo legislador infraconstitucional da União!

    "§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    "§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.
    "

    Abraços!
  • É uma bagunça, hein? A CF diz uma coisa, a Lei 8112/90 diz outra... Tudo isso porque as Emendas Constitucionais - essa foi considerada parcialmente inconstitucional - não param de modificar as regras... 

    Mas o tumulto é considerável, a Lei 8.112/90 não teve o texto modificado após a EC - sabe-se lá porque - e fala em 24 meses. A CF fala em 36. Para piorar a primeira fala em "Estágio Probatório", a segunda em adquirir estabilidade. Daí todos esses nossos ilustríssimos doutores - a maioria sem doutorado algum - tentam sobresair-se em polêmicas sem fim. Vem o STF e decide que adquirir estabilidade é um instituto diferente de estágio probatório, vem a AGU e diz o contrário... Para piorar a vida do concursando, ainda temos que enfrentar as questões capciosas das bancas!

    Nesse caso, considero que a questão está errada porque a Lei 8.112/90 apenas porque "decisão judicial transitada em julgado" não é a ÚNICA maneira de ser demitido, conforme o Art. 22.
  • SEM MAIS DELONGAS.

    LEI 8.112/90 ----> 2 ANOS
    CF/88           -----> 3 ANOS

    O erro da questao ta apenas em dizer que o servidor estável é demitido SOMENTE em virtude de decisao judicial transitada em julgado.

    ART 22 da Lei 8112/90. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (PAD) no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • Concordo com o Luis Fernando. O enunciado da questão deixa claro que é de acordo com a 8.112 e não com a Constituição. Logo o prazo de 2 anos está correto. Devemos tomar cuidado, pois na CF o prazo é de 3 anos. Também temos que tomar cuidado em relação aos casos de perda do cargo. No art. 22 da 8.112 o servidor perde o cargo em virtude de sentença transitada em julgado OU de PAD no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Na CF, o servidor perde o cargo nos dois casos já citados e também mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • fiquei com uma duvida cruel quanto ao estagio probatorio

    a lei 8112 diz ser 36 meses

    Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo

    mas se a estabilidade são 24 meses ( segundo a lei 8112)
    o servidor q for considerado inapto no estagio probatorio sera direcionado a outro cargo na esfera federal ou sera exonerado? ( caso ele ja tenha 24 meses de serviço)
  • De acordo com a Lei 8.112/90 Art. 20 a estabilidade é adquirida em 24 meses, mas a questão não está se restringindo a lei, nesse caso fala-se da CF:
    (se a questão estivesse restringindo a Lei 8.112/90 a 1° parte da questão estaria certa)

    Art. 41, São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cago de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n° 19/98)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (DEMISSÃO)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    (DEMISSÃO)

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (EXONERAÇÃO de ofício)

    CUIDADO!!! a questão está restringindo a DEMISSÃO.
  • Algumas pessoas fazem um tipo de raciocínio em cima das questões que não corresponde ao que a banca espera,
    essa foi uma prova para técnico, uma prova objetiva!
  • A afirmativa está errada.
    O prazo pra adquirir a estabilidade é de 3 anos.
  • Sinceramente não li todos os comentários, mas como alguns fazem menção à CF, queria dizer seguinte:

    O enunciado da questão foca na lei 8112, nesse caso, devemos marcar 'certo' se a assertiva afirmar que se adquire estabilidade após dois anos, pois é o que está escrito na lei. Só devemos marcar errado caso fique em aberto o enunciado, porque temos a CF e a jurisprudência do nosso lado, para podermos marcar com certeza que são necessários 3 anos.

    O que torna a assertiva errada é o fato dela afirmar que o servidor somente pode ser demitido em virtudade de decisão judicial transitada em julgado, quando sabemos que há outra possibilidade: por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Também vi um comentário (do Joshua) falando a respeito do limite de despesas com pessoal ativo e inativo (Art. 164, §4, CF). 
    No entanto, esse caso não tem relação com demissao, e sim com exoneração. Cuidado.
  • Errado






    Bons estudos galerinha estudiosa!!!
  • Errado!

    Estagio probatório – STF/3 anos         8112/2 anos

    Estabilidade –           STF/3anos          8112/3 anos       CF/3 anos



    Resumo! Só gravar os entendimentos.
  • Galera, CESPE é a banca das súmulas e da jurisprudência.

    Igual ao caso do depositário infiel. CF diz que pode prender.

    Súmula vinculante nº 26 do STF diz que não pode prender.

    Para o STF o prazo é de 3 anos.
  • Socorro!!!! Afinal a EC que estabelecce o prazo de 3 anos para aquisição da estabilidade ANULA ou não o Art.21 da Lei 8.112-90 que estabelece um prazo de 2 anos???
  • Atenção para o "SOMENTE",  taí o erro.
  • Marcia Braga, 

    O que vale é a EC...

    estabilidade: 03 anos

    estagio probatório: 03 anos

  • ELLEN HOLANDA, a estabilidade do servidor será obtida após TRÊS anos de efetivo exercício.

    TRÊÊÊÊS ANOS!!!


    ESQUEÇA ESSE NEGÓCIO DE 24 MESES!!!!



    Apenas os magistrados e os membros do Ministério Públicos adquirem VITALICIEDADE após DOIS ANOS de efetivo exercício.

  • Errado.

    Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2(dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos- vide EMC nº19)

  • Tem mais de um erro. O prazo é 3 anos, e o servidor pode perder o cargo em outros casos tb.

  • Errado.


    Comentários bagunçados! Vou deixar um resumo da questão aqui (para minha revisão e de quem se interessar).


    O servidor público adquire estabilidade no cargo após TRÊS anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar--- assegurada ampla defesa-- , mediante procedimento de avaliação periódica de desemprenho--- na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa---, excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4.º da CF 


  • Atenção: Segundo a Lei 8112 o estágio probatório é de 2 anos, já a EC 19 diz que é 3 anos. O comando da questão se refere à Lei (2 anos) - se o examinador incluísse o PAD no final da questão, iria derrubar um monte de gente kkkk

  • Parei de ler em dois anos

  • 3 anos de estágio probatório. 

    Perde com: 

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD (assegurada ampla defesa e contraditório)

     

    ************8.112/90 PARA POR AQUI*************

     

    A CF/88 diz que também poderá perder, além das acima por:

    - Avaliação periódica de desempenho

    - Excesso de despesa. 

  • Dois erros na questão: 1º Afirmar que se adquire estabilidade com 2 anos de efetivo serviço, quando o correto seria 3 anos e 2º Afirmar que somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado, sendo que a demissão pode ocorrer em três hipóteses: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  •  Servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.

     

    A questão possui 3 erros primários:

       1° Erro = A estabilidade não é no cargo, é no serviço público.

       2° Erro = A estabilidade é adquirida após 3 anos

       3° Erro = O servidor estável pode ser demitido por decisão administrativa, processo judicial transitado em julgado e outras situações previstas na CF/8, como excesso de gastos por exemplo.

     

     

    Pelo visto quase ninguém reparou o primeiro erro. Caso fosse o único erro muita gente iria cair nessa pegadinha barata do CEPSE. hahaha

     

    AIKA, o estágio probatório previsto na lei 8.112 foi alterado devido a nova redação na CF/88, que alterou o prazo para 3 anos. 

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Errado.

    De acordo com a Constituição Federal, a estabilidade é alcançada, no serviço público, após três anos de efetivo exercício.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Considerando o Estatuto, o prazo está correto. Contudo, há mais hipóteses de perda do cargo público.