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Olá
Gaba: CERTO/ QUESTIONÁVEL
Não necessariamente haverá vacância do cargo de origem, mas também poderá ocorrer a demissão dos dois. Devo admitir que errei a questão pois creio que o enunciado está vago. Vejamos:
"Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata(...)"
Poderá ser exonerado do cargo de origem, como a asseriva afirma:
"§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo."
Ou Há a possibilidade de perder os 2 cargos:
"§ 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados."
Se a resposta era tão simples assim.. É perigoso saber demais.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
PREDAPF ou PEDRAPF
Promoção;
Readaptação;
Exoneração;
Demissão;
Aposentadoria;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
Abraço e bons estudos.
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Oi Franco a gente acaba errando por saber demais... Vc concerteza é muito inteligente e errou uma questão tão boba... Como vc mesmo colocou: A vacância decorrerá: (dentre as outras) - posse em outro cargo inacumulável. Veja o SE é só uma uma situação hipotética, mas presente na lei. "tá vago não..." Parabéns pelos comentários... Ótimos!
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De fato, o que mata a questão é a questão da legalidade. O item não diz que ocorreu uma situação de acumulação ilegal, simplesmente afirma que a pessoa tomou posse em cargo inacumulável. Nesse caso é tão somente um caso de vacância, como o colega já apontou.
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Lei 8.112/90
Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:
...
VIII- Posse em outro cargo inacumulável.
...
Resposta Certa
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Observação : PROMOÇÃO - READAPTAÇÃO E POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL .
São ao mesmo tempo forma de provimento e forma de vacãncia.,
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A questão abre margem a duas interpretações:
* Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: posse em outro cargo inacumulável.
* A vacância não é automática, logo não podemos afirmar que haverá vacância, como dito na questão, pois ela dependerá do servidor informar, no ato da posse de cargo inacumulável, que ocupa cargo público, se não o fizer ele incorrerá em acumulação ilegal de cargos, totalmente possível já que há previsão legal desta situação: Art. 133 da lei 8112: "Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas...";
Aqueles que hoje se contentam com a afirmação: "saber muito às vezes atrapalha", são os que ontem perderam a oportunidade de interpor recurso e anular esta questão, pois questões que ensejam interpretação dúbias são comumente anuladas em concursos.
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Resposta: CERTA.
"Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens que se seguem."
Nós, concurseiros, precisamos aprender a responder o que está sendo perguntado, e está sendo perguntado o que a lei 8112/90 diz sobre vacância.
Essa questão pede apenas o conhecimento da literalidade da lei 8112/90:
Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:
(...)
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
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A assertiva está correta e sua fundamentação elencada no art.133 da Lei 8112/90:
Art. 133.
Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos oufunções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédiode sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias,contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
§ 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.
§ 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
Comentário
Foi instituído o procedimento sumário para apuração e regularização imediata de acumulação ilegal. A primeira fase do novo rito é a instauração, que deverá conter a indicação de autoria, com o nome e matrícula do servidor e da materialidade com a descrição completa da situação da acumulação proibida. A segunda fase é denominada instrução sumária e compreende a indiciação, lavrada pela comissão composta por dois servidores estáveis, em até três dias após a sua constituição; a defesa, que deverá será presentada no prazo de cinco dias; e o relatório. A terceira e última fase é a do julgamento, que ocorrerá no prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo. A boa-fé será configurada pela opção do servidor até o último dia de defesa e será convertida automaticamente em pedido de exoneração. Permanece a mesma regra para a comprovação de má-fé, hipótese em que a pena cabível será aplicada aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal. O prazo do rito sumário será de trinta dias, prorrogável até quinze, e serão aplicados, subsidiariamente, os Títulos do Regime Disciplinar e do Processo Administrativo Disciplina
Art. 33.
A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV e V Revogados
VI – readaptação
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento
E tem uma forma mnemonica para ajudar a memorizar a Vacância
PADRE FP
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
POSSE EM CARGO INACUMULAVEL
Rumo ao SUCESSO
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Tem gente fazendo tempestade em copo d'agua ! A resposta é simples e direta, como a colega Camila já comentou !
Não tem mistério :
Lei 8.112
Art.33 - A vacância do cargo público decorrerá de:
VIII - posse em outro cargo inacumulável.
Pronto acabou ! Bons Estudos !
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Se o servidor que ocupa determinado cargo público tomar posse em outro cargo inacumulável, haverá vacância do cargo de origem.
Como é que eu posso garantir que haverá vacância do cargo de ORIGEM se o servidor tem direito a opção. Depois que ele optar é que eu vou saber qual foi o cargo que ficou exonerado.
Com certeza haverá vacância nesse caso, mas saber qual o cargo, ainda não vi em nenhum artigo ou coisa parecida na lei ou súmula que garanta que seja o cargo de ORIGEM!!!!
"§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo."
veja, que ainda assim, com fundamento do parágrafo acima, nem assim poderá dizer precisamente que será exonerado do cargo de origem, pois como afirma o próprio parágrafo 5º exite a opção do servidor entre um e o outro cargo. Na garante que ele irá optar pelo 2º cargo de origem e o 1º será exonerado.
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jecklane ,
concordo em gênero, número e grau.....pensei exatamente como vc!
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Acho que quem errou (como eu), pensou na hipótese de exoneração a pedido, quando por exemplo é servidor não-estável, mas esquecemos que, independentemente se o servidor pede exoneração ou vacância, o cargo ficará vago!!!
E a questão é bem claro que o servidor já tem um cargo (o 1º) e toma posse, ou seja, FAZ A OPÇÃO por outro inacumulável (o 2º). Logo, não há que se falar em confusão quanto o cargo de origem, que neste caso está claro como água que se trata do 1º...
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"Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata(...)
só haverá vacancia do cargo de origem se o "fulanim" optar pelo outro cargo.
POR QUE A CESPE É ASSIM?
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Se o servidor que ocupa determinado cargo público tomar posse em outro cargo inacumulável, haverá vacância do cargo de origem.
ou seja se ele tomar posse em outro cargo, obrigatoriamente ele terá que deixar o de origem, pois é INACUMULÁVEL, subentende-se que ele optou pelo segundo cargo, portanto, haverá vacância no cargo de origem.
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A posse em outro cargo inacumulável pressupõe que o servidor ocupante de um cargo será investido em outro, sendo os dois de provimento efetivo. Essa situação, se configurada a impossibilidade de acumulação, conforme o art. 37, inc. XVI, da CF/88, acarretará a vacância de um dos cargos para que ocorra a posse no outro. A posse em outro cargo inacumulável constitui-se, ainda que não concomitantemente, em provimento e vacância de cargos públicos.
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Reynaldo Junior, talvez um pouco menos de irritação o tornaria mais amigável.
A questão realmente é um tanto quanto temerária em ser tao enfática ao afirmar que " haverá vacância do cargo de origem".
Ao pé da letra, fazendo uma análise mecanicista da lei, está correto. Mas, pelo histórico da própria CESPE, as assertivas devem ser análisadas de forma transcendental, inclusive para as questoes de nível médio.
Vejamos:
1) Nada impede que seja optado por um dos cargos inacumuláveis (ou o de origem ou o segundo), o que feito dentro do prazo de resposta, configura boa-fé e a exoneração do outro cargo (ou o de origem ou o segundo, conforme a escolha); (art. 132, §5º)
2) O servidor pode perder os cargos inacumuláveis (tanto o de origem como o segundo) caso seja comprovada a má-fé.
4) Todos utilizam o art. 33, (8112) como justificativa para a questão; MAS o caput do artigo refere-se à "vacância em cargo público" com a hipótese: "posse em outro cargo inacumulável".
A questão é vaga... nao diz se houve opção pelo cargo de preferencia, se o caso foi apurado em processo administrativo. Nada!
Logo, nao há nada que se refira ou subsidie a vacância do cargo de origem, caso se tome posse em outro cargo inacumulável, tornando a questão correta.
Para o intuito que a banca almejava houve má formulação da pergunta.
Pugnaria pela mundança do gabarito para ERRADA.
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Entendo que a vacância do cargo de origem não se dá automaticamente com a simples posse em cargo inacumulável, sendo necessário que o servidor faça a opção pelo cargo que deseja ser exonerado. Caso contrário, não seria necessária a previsão de processo administrativo disciplinar para a apuração de acumulação ilegal de cargos, art. 133, da 9.112/90, haja vista que se a vacância se desse automaticamente não haveria nem como se cogitar hipótese de acumulação ilegal.
Então, embora o art. 33, VIII da 8.112/90 preveja a posse em cargo inacumulável como vacância, esta só ocorre após a opção do servidor por um dos dois cargos, e não necessariamente será o cargo de origem.
Esta questao está mal formulada e ao meu ver seria passível de anulaçao.
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Gabarito. Certo.
Capitulo II
Art.33. A vacância de cargo público ocorrerá de:
I-Exoneração;
II- Demissão;
III- Promoção;
VI- Readaptação;
VII- Aposentadoria;
VIII- Posse em outro cargo inacumulável;
IX- Falecimento.
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Estado do que se apresenta, ou
ficou vago. / Cargo ou emprego enquanto não é preenchido. / Estado dos
bens da herança declarada jacente quando não há herdeiros.
Cargo vago
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Mnemônico para vacância = PADRE PF
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Gabarito: certo
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
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''Comentário de Evelyn Juliana''
Entendo que a vacância do cargo de origem não se dá automaticamente com a simples posse em cargo inacumulável, sendo necessário que o servidor faça a opção pelo cargo que deseja ser exonerado. Caso contrário, não seria necessária a previsão de processo administrativo disciplinar para a apuração de acumulação ilegal de cargos, art. 133, da 9.112/90, haja vista que se a vacância se desse automaticamente não haveria nem como se cogitar hipótese de acumulação ilegal.
Então, embora o art. 33, VIII da 8.112/90 preveja a posse em cargo inacumulável como vacância, esta só ocorre após a opção do servidor por um dos dois cargos, e não necessariamente será o cargo de origem.
Esta questao está mal formulada e ao meu ver seria passível de anulaçao.
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Não haverá vacância automática do cargo de origem, mas é CESPE!
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É só lembrarem do PADRE que quis entrar pra PF:
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readapatação (lembrando que Remoção está fora, já caiu em prova do CESPE: Q369441)
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
São somente (taxativo) esses 07 casos que são motivo de vacância!
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BiZu - Vacância( PADRE PM) PROVIMENTO(REI REPARE NO RECO
P-posse em cargo inacumulável --- -REI- reintegração
A-aposentadoria - --- -RE- recondução
D-demissão --- -P- promoção
R-recondução --- -A- aproveitamento
E-exoneração --- -RE- readaptação
P-promoção ---- -NO- nomeação
M-morte ---- -RECO- reconcução
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Errei em razão daquela questão do servidor ter que optar por um dos cargos, pensei que primeiro deveria ocorrer isso
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QUESTÃO ERRADA, ELE SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ OPTAR POR UM DOS CARGOS
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posse em outro cargo inacumulável está dentre os casos de vacância de cargo público previsto na legislação.
GABARITO CERTO
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QUE QUESTÃO PORCA!
Não é necessariamente no cargo de origem de maneira nenhuma. Dependendo do caso o servidor pode optar por qual cargo quer continuar.
Servidor de boa-fé ~> Opta pelo cargo ~> Com relação ao outro, ocorrerá a conversão em exoneração automática.
Obs: A boa-fé fica caracterizada quando o servidor, após intimação, faz a opção pelo cargo no prazo de 10 dias.
Servidor de má-fé ~> Demitido de de ambos cargos
FUNDAMENTO
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
(...)
§ 5° A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
§ 6° Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
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Lei 8.112/90
Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:
VIII- Posse em outro cargo inacumulável.
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a musiquinha do alfacon não tem erro,rs.
POC SÃO VACÂNCIA...
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A vacância pode ocorrer por meio:
>>> da exoneração
>>> da demissão
>>> do falecimento
>>> da promoção
>>> da readaptação
>>> da posse em outro cargo inacumulável
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Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: Se o servidor que ocupa determinado cargo público tomar posse em outro cargo inacumulável, haverá vacância do cargo de origem.