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ID
725506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Artigo 2º, par.único, XIII da Lei 9784/99.

    Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII- interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Espero ter ajudado!!!
  • Complementando...
    Esse dispositivo consubstancia o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
  • A interpretação adotada pela Admnistração para aplicação de determinada norma deve ser uniforme perfilhando-se o mesmo entendimento em face de casos iguais ou semelhantes. Não significa isso que a Administração não possa mudar os critérios jurídicos adotados para a interpretação de uma norma, de forma a, no seu entender, mais adequadamente atender ao interesse público. O que é vedado à Administração é a utilização retroativa de uma nova interpretação, ou seja, a mudança de critério jurídico de interpretação somente poderá produzir efeitos relativamente aos casos apreciados a partir da adoção da nova interpretação.  A impossibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa encontra-se expressa na parte final do inciso XIII, acima, e é uma decorrência direta do principio da segurança juridica, enunciado na própria Lei como norteador dos processos Administrativos. Portanto, correta a assertiva.

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo / Direito Administrativo / Pág. 570
  • Carlos Guilherme, a resposta é NÃO.
    No Dir. Penal, a norma apenas retroage para beneficiar o réu.
    No Dir. Administrativo, a norma não retroage, visto que o que se busca é a segurança jurídica, seja ela mais maléfica ou não.
    Abraços!
  • Questão correta, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

    GABARITO: CERTA.


    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão nos trata do princípio da segurança jurídica concomitante com impessoalidade/finalidade.
    Vejamos, interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (impessoalidade/finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação (segurança jurídica)
    DA Descomplicado 22ªed

    CERTO

  • Art.2º.

    XIII- intepretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • O PAD Nao pode Retroagir ao contrário do Direito penal que pode retroagir para beneficar o réu. Cada lei pedi uma coisa é pior que temos que memorizar  se quiser passar rsrs 

    BONS ESTUDOS 

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

  • certo a segurança juridica veda nova interpretaçao 

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • Princípio da segurança Jurídica = NÃO poderá retroagir à nova interpretação no processo administrativo

  • GABARITO CERTO

     

     

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 2º XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • GABARITO:C

    Artigo 2: 

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    OBS: Estude, estudo muito, estude bastante!

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.