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A lei 9.784/1999 estabelece normas básicas a serem observadas com relação aos processos administrativos no âmbito federal, incluindo o poder Excecutivo, em suas administrações direta e indireta, e os Poderes Legislativo e Judiciário quando desempenharem funções administrativas.
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art1o, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Para complemento:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (ou seja, função atípica) mais também ao MPU e ao TCU.
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Errado. A Lei 9784/99 do Processo Administrativo Federal aplica-se a matéria ADMINISTRATIVA:
- Poder Executivo;
- Poder Legislativo (Somente em matéria administrativa (atípica));
- Poder Executivo (Somente em matéria administrativa (atípica));
+ Ministério Público;
+ Tribunal de Contas.
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LEI 9784 ART 1º §1
-"OS PRECEITOS DESTA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ORGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIODA UNIÃO, QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA"
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Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de
função administrativa.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
IMPORTANTE:
Os Estados, o DF e os Municípios, por intermédio de suas próprias leis, podem dispor sobre processo administrativo aplicável à sua Administração. Por isso, não se sujeitam à Lei 9784/99.
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Lei de âmbito federal, mas não nacional. Sendo assim, quando desempenharem funções administrativas.
ERRADO
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A Lei nº 9.784/99 Art.1º §1º APLICA:
- AO PODER EXECUTIVO --> EM CASO DE FUNÇÃO TÍPICA DE ADMINISTRAR
- AO PODER LEGISLATIVO --> EM CASO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR
- AO PODER JUDICIÁRIO --> EM CASO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR
GABARITO ERRADO
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º (...)
§1º Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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A lei 9.784 se aplica ao poder EXECUTIVO e em caso de desempenho de funções administrativas se aplica também ao LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO.
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A Lei n.º 9.784/1999 não se aplica aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda que no desempenho de funções de natureza administrativa.
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A lei 9.784/1999 estabelece normas básicas a serem observadas com relação aos processos administrativos no âmbito federal, incluindo o poder Excecutivo, em suas administrações direta e indireta, e os Poderes Legislativo e Judiciário quando desempenharem funções administrativas.
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Erradíssimo.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Portanto, a Lei aplica-se aos Poderes Judiciário e legislativo da União, quando no exercício da função administrativa.
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2008 MTE- Os dispositivos da Lei n.º 9.784/1999 se aplicam, entre outros, aos órgãos do Poder Judiciário da União quando no desempenho de função administrativa.
As questoes se repetem e muito!
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Trata-se, portanto, de uma lei aplicável exclusivamente ao âmbito da União, possuindo natureza jurídica de lei federal na medida em que não vincula Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei 9.784/99 também é aplicável ao Legislativo e ao Judiciário quanto atuarem no exercício de função atípica.
Um outro exemplo:
Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo Federal;
As normas sobre processo administrativo postas na Lei no 9.784/99 aplicam-se aos:
- órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.
Em outras palavras, as normas da lei 9.784/99 cabem aos órgãos do Poder Executivo na sua função típica, que é administrar, assim como ao Poderes Legislativo e ao Judiciário nas suas funções atípicas.
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Se não aplicasse o Edital não pediria.
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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GAB: E
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.