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Resposta correta -> letra E) foi editado com base na conveniência e oportunidade conferida pela lei ao administrador, o que não dispensa a demonstração do interesse público, nem o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Os atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público
São caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito
Estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário!
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a) ERRADA. O ato discricionário está, sim, sujeito ao controlede de legalidade pelo Judiciário (conformidade com a lei e os princípios administrativos). O que não não pode ser questionado é a conveniência e a oportunidade (mérito administrativo), pois esta compete somente ao administrador.
b) ERRADA. Para edição de atos administrativos, tanto discricionário quanto vinculado, deve haver previsão legal. Mas o controle do ato discionário se dá, além da legalidade (de acordo com a lei), também quanto a obediência aos princípios administrativos (moralidade, proporcionalidade, razoabilidade, etc.).
c) ERRADA. Somente a administração é quem pode determinar a conveniência e a oportunidade para a prática de um ato discricionário.
d) ERRADA. O controle de oportunidade e conveniência, só pode ser feito pela própria administração (autotutela), mas se houver algum vício de ilegalidade presente no ato, este deve ser ANULADO se o defeito for insanável ou CONVALIDADO se o defeito for sanável (a critério da administração). Somente os atos válidos podem ser revogados.
e) CORRETA. A lei confere ao administrador margem de liberdade para atuação dentro dos limites que ela impõe, quando da produção do ato discricionário, e este deve ter como FINALIDADE AMPLA, a satisfação do interesse público, caso contrário estará em desacordo com os requisitos de validade do ato administrativo e, portanto, sujeito ao controle de legalidade pelo Judiciário.
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A revogação de um ato administrativo é consequência direta do juízo de valor (mérito administrativo) emitido pela Administração Pública (que é responsável por definir o que é bom ou ruim para coletividade, naquele momento), e, portanto, é vedado ao Poder Judiciário revogar ato administrativo editado pela Administração. O que não se admite é que o Poder Judiciário efetue a revogação de atos editados pela Administração Pública, pois estaria invadindo a seara do mérito administrativo.
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c)
Vale ressaltar que quando se fala que somente a Adm Pública pode revogar seus atos conforme os famosos critérios de conveniência e oportunidade, temos que analisar essa assertiva de forma ampla, pois Administração aqui se refere a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e não somente ao Executivo, como muitos pensam.
Lembrem-se que existem as funçoes atípicas, ou seja, o judiciário em sua função atípíca pode sim desempenhar função administrativa e desta forma revogar seus próprios atos baseando-se nos "famosos critérios".
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Existe discricionariedade quando:
a) Quando a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro de limites bem definidos; são as hipóteses em que a própria norma legal explicita, por exemplo , que a administração ''poderá'' prorrogar determinado prazo por ''até quinze dias'', ou ue é facultado à administração , ''' a seu critério'' conceder ou não uma determinada autorização, ou que, no exercício do poder disciplinar ou de polícia administrativa , o ato a ser praticado ''poderá'' ter como objeto ( conteúdo) ''esta ou aquela'' sanção, e assim por diante;
b) Quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do moivo determinante da prátca de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza , se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; nessas situações , a administração , conforme o seu juízo privativo de oportunidade e conveniência administrativas, tendo em conta o interesse público, decidirá se considera, ou não , que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no antecedente da norma e , conform essa decisão, praticará, ou não , o ato previsto no respectivo consequente.
Por fim, deve-se distinguir discricionariedade de arbitrariedade . A primeira implica existência de lei e prática do ato dentro dos limites por ela impostos, ou dela decorrentes; a segunda siginifica prática de ato contrário à lei, ou não previsto em lei.
Fonte: Alexandrino, Marcelo
Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 17 ed. rev., atuall e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : Métod , 2009- Pags. 413 e 414
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Questão interessante que traz tema ja pacificado na doutrina e na jurisprudencia : Os atos administrativos discricionarios estão sujeitos ao controle de legalidade pelo judiciário, sendo, todavia, defeso ao judiciario realizar o controle de merito, isto é, apreciar o juizo de conveniencia e oportunidade adotado pela administração para a prática do ato. Simples assim.
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GABARITO: LETRA E
O JUDICIÁRIO NÃO AVALIA O MÉRITO, MAS A LEGALIDADE É CONTROLADA POR ESSE.
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Eu não entendi a explicação do Marcos na letra D: o ato administrativo discricionário não pode ser anulado e somente revogado. Só anula ato vinculado. Alguém pode me explicar?
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A FIGURA DO CAMELÔ É UM BOM EXEMPLO : A PREFEITURA PODERÁ CONCEDER UM ALVARÁ PARA O MESMO, TODAVIA, SE ELA NÃO BENEFICIÁ-LO, OU SE ATÉ MESMO CASSAR O SEU ALVARÁ , ELE PODERÁ RECLAMAR JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO.
ALTERNATIVA "E"
" CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ"
"Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo, aquele que não luta para ter o futuro que quer deve aceitar o futuro que vier"
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RESUMO
· Anulação
- Vício de legalidade
- Administração (de ofício – Autotutela)
- Judiciário (acionado – Inércia) – mandado de segurança
- Efeitos ex-tunc
- Ação Declaratória
- Limitação: 05 anos (decadência) – efeitos favoráveis/ boa fé - Segurança Jurídica
- ma fé: s/ prazo
· Revogação
- Conveniência/Oportunidade – Análise do Mérito
- Ato legítimo/ eficaz
- Exclusividade da Administração
- Obs.: Judiciário: possível a análise da legalidade do ato de revogação
- Efeitos ex-nunc
- Restrição: não causar prejuízos:
- à Administração
- à terceiros
- Ação Constitutiva Negativa
o Insuscetíveis de Revogação
- consumados - exauriram seus efeitos
- vinculados
- Nõ há mérito ( juízo de oportunidade e conveniência)
– critérios objetivos
- exceção: revogação de licença p/ construir/ reformar
- geraram direitos adquiridos
- integrantes de procedimento/processo administrativo – preclusão administrativa (etapa anterior) - incabível apreciação de mérito do ato anterior
- declaratórios
- enunciativos - (CAPA: certidão, atestado, parecer, apostila)
- de controle
- complexos
- irrevogáveis (lei)
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Somente a Administração é quem pode determinar a conveniencia e oportunidade do ato discricionário( poder de Autotutela).
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Quanto à classificação dos atos administrativos, podem ser discricionários ou vinculados.
São vinculados quando devem obedecer estritamente o disposto na lei. Já nos discricionários, a Administração possui a faculdade de julgar sua oportunidade e conveniência, podendo mantê-los ou revogá-los do mundo jurídico, observado o disposto na lei e no respeito ao interesse público.
Gabarito do professor: letra E.
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GUARDEM ESSA FRASE: " A legalidade do mérito adminitrativo pode s analisada pelo poder judiciário"
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GABARITO: E
Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.