SóProvas


ID
726349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma via urbana não sinalizada com placas de velocidade máxima permitida e caracterizada como via arterial, o motorista não poderá trafegar com velocidade superior à

Alternativas
Comentários
  • CTB - Lei 9.503

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • Vias não sinalizadas - VELOCIDADE MÁXIMA - art. 61, CTB

    Vias rurais
    a) rodovia:
    -motocicleta, automóvel e caminhoneta = 110 Km/h
    -ônibus e micro-ônibus = 90 Km/h
    -demais veículos = 80 Km/h

    b) estrada: 
    -para todos os veículos = 60 Km/h

    Vias urbanas
    a) via de trânsito rápido: 80 Km/h
    b) arterial: 60 Km/h
    c) coletora: 40 Km/h
    d) local: 30 Km/h

    *LEMBRANDO QUE VELOCIDADE MÍNIMA: DIVIDE POR 2*

    Valeu gente!
  • Assertiva claramente correta C):
    Vejamos o porque...

    Vias rurais
    a) rodovia:
    -motocicleta, automóvel e caminhoneta = 110 Km/h
    -ônibus e micro-ônibus = 90 Km/h
    -demais veículos = 80 Km/h
    b) estrada:
    -para todos os veículos 60 Km/h
    Vias urbanas
    a) via de trânsito rápido: 80 Km/h
    b) arterial: 60 Km/h
    c) coletora: 40 Km/h
    d) local: 30 Km/h
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  •  1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)



    CAMINHONETE  é 80 km/h

    diferente de CAMIONETA é 110 km/h
  • OLHA A PEGADINHA:
    NOTA: Observar que o ANEXO I do CTB há diferença entre o veículo definido como camioneta (veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento), cuja velocidade máxima  nas rodovias é de 110 km/h e a caminhonete (veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total  de até 3500 Kg), cuja velocidade máxima é de 80 km/h
  • Letra C
    Via urbana
    80km/h - Via de trânsito rápido;
    60Km/h - Via arterial;
    40Km/h - V. Coletora;
    30km/h - Local
    Via rural
    Estrada - 60 km/h todos os veículos
    Rodovia
    110 km/h - automóvel, camioneta (caminhonete - 80km/h - demais), motocicleta (motoneta - 80km/h - demais).
    90 km/h - ônibus e micro-ônibus
    80km/h - demais
  • vai um macete singelo, mas pode ajudar a gravar:

    VOU AO LOCAL COLHER UMA ARTÉRIA RÁPIDA.     VELOCIDADES 30/40/60/80

    local -coletora-arterial-via de trânsito rápido.
  • Minha pressão arterial foi a 60! vide questão Q302182


  • Correta: "c".

    R. A. Co. L.

    80 60 40  30

  • VIAS URBANAS:


    Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh
    Vias arteriais -----------------------------> 60kmh
    Vias coletoras ---------------------------> 40kmh
    Vias locais --------------------------------> 30kmh


    VIAS RURAIS:


    RODOVIAS:


    Automóveis, camionetas e motocicletas ----------> 110kmh
    Ônibus e micro-ônibus ---------------------------------> 90kmh
    Demais veículos -----------------------------------------> 80kmh


    ESTRADAS --------------------------------------------------> 60kmh

  • Gabarito: Letra “C”

    Típica questão de "bate pronto"

    Vias arteriais -  velocidade máxima = 60km/h h (art. 61, §1º, I, "b").



    FORÇA E HONRA.

  • Lei nº 13.281 - Alterações CTB>>>>>Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:

     

    A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h. 

     

     

  • Vias urbanas:

    TR. A. CO. LO

    TR= trânsito rápido 80km/h

    Arterial= 60 km/h

    Coletora = 40 km/h

    Local = 30 km/h

    Para complementar: alt.2016

    Rodovias pista dupla:

    110 km/h- automóveis, camionetas e motocicletas

    90 km/h - demais veiculos

    Rodovias de pista simples:

    100 km/h- automóveis, camionetas e motocicletas

    90 km/h - demais veiculos

    Estradas: 60km/h todos os veiculos

    * a velocida mínima permitida = VM/2 - art. 62 CTB

  • Arterial= 60 km/h

    Coletora = 40 km/h

    Local = 30 km/h

  • Conforme dispõe o anexo I do CTB, uma Via Arterial é aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    De acordo com a alínea “b" do inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias arteriais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de sessenta quilômetros por hora.



    Resposta: C


  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • trânsito rápido 80

    via arterial 60

    via coletora 40

    via local 30

  • Letra C TR trânsito rápido 80km/h A arterial 60km/h CO colateral 40 km/h LO Local 30 km/h
  • gab. C

  • Questão muito direta também:

    Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais

    Resposta: C.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h

  • I - NAS VIAS URBANAS:

        a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

        b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

        c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

        d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

         a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

         b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

       a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

         b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

    Lei 13.281/2016

  • Não existe quantativa ordinal, amigo.. Quantitativas se divide em discreta e continuas. :)

  • Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais

    GAB: C.