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CTB - Lei 9.503
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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Vias não sinalizadas - VELOCIDADE MÁXIMA - art. 61, CTB
Vias rurais
a) rodovia:
-motocicleta, automóvel e caminhoneta = 110 Km/h
-ônibus e micro-ônibus = 90 Km/h
-demais veículos = 80 Km/h
b) estrada:
-para todos os veículos = 60 Km/h
Vias urbanas
a) via de trânsito rápido: 80 Km/h
b) arterial: 60 Km/h
c) coletora: 40 Km/h
d) local: 30 Km/h
*LEMBRANDO QUE VELOCIDADE MÍNIMA: DIVIDE POR 2*
Valeu gente!
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Assertiva claramente correta C):
Vejamos o porque...
Vias rurais
a) rodovia:
-motocicleta, automóvel e caminhoneta = 110 Km/h
-ônibus e micro-ônibus = 90 Km/h
-demais veículos = 80 Km/h
b) estrada:
-para todos os veículos 60 Km/h
Vias urbanas
a) via de trânsito rápido: 80 Km/h
b) arterial: 60 Km/h
c) coletora: 40 Km/h
d) local: 30 Km/h
Deus abençoe a todos...
Shalom
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1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
CAMINHONETE é 80 km/h
diferente de CAMIONETA é 110 km/h
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OLHA A PEGADINHA:
NOTA: Observar que o ANEXO I do CTB há diferença entre o veículo definido como camioneta (veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento), cuja velocidade máxima nas rodovias é de 110 km/h e a caminhonete (veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3500 Kg), cuja velocidade máxima é de 80 km/h
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Letra C
Via urbana
80km/h - Via de trânsito rápido;
60Km/h - Via arterial;
40Km/h - V. Coletora;
30km/h - Local
Via rural
Estrada - 60 km/h todos os veículos
Rodovia
110 km/h - automóvel, camioneta (caminhonete - 80km/h - demais), motocicleta (motoneta - 80km/h - demais).
90 km/h - ônibus e micro-ônibus
80km/h - demais
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vai um macete singelo, mas pode ajudar a gravar:
VOU AO LOCAL COLHER UMA ARTÉRIA RÁPIDA. VELOCIDADES 30/40/60/80
local -coletora-arterial-via de trânsito rápido.
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Minha pressão arterial foi a 60! vide questão Q302182
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Correta: "c".
R. A. Co. L.
80 60 40 30
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VIAS URBANAS:
Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh
Vias arteriais -----------------------------> 60kmh
Vias coletoras ---------------------------> 40kmh
Vias locais --------------------------------> 30kmh
VIAS RURAIS:
RODOVIAS:
Automóveis, camionetas e motocicletas ----------> 110kmh
Ônibus e micro-ônibus ---------------------------------> 90kmh
Demais veículos -----------------------------------------> 80kmh
ESTRADAS --------------------------------------------------> 60kmh
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Gabarito: Letra “C”
Típica questão de "bate pronto"
Vias arteriais - velocidade máxima = 60km/h h (art. 61, §1º, I, "b").
FORÇA E HONRA.
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Lei nº 13.281 - Alterações CTB>>>>>Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:
A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h.
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Vias urbanas:
TR. A. CO. LO
TR= trânsito rápido 80km/h
Arterial= 60 km/h
Coletora = 40 km/h
Local = 30 km/h
Para complementar: alt.2016
Rodovias pista dupla:
110 km/h- automóveis, camionetas e motocicletas
90 km/h - demais veiculos
Rodovias de pista simples:
100 km/h- automóveis, camionetas e motocicletas
90 km/h - demais veiculos
Estradas: 60km/h todos os veiculos
* a velocida mínima permitida = VM/2 - art. 62 CTB
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Arterial= 60 km/h
Coletora = 40 km/h
Local = 30 km/h
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Conforme
dispõe o anexo I do CTB, uma Via Arterial é aquela caracterizada por
interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade
aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito
entre as regiões da cidade.
De
acordo com a alínea “b" do inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias
arteriais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima
será de sessenta quilômetros por hora.
Resposta: C
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Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
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trânsito rápido 80
via arterial 60
via coletora 40
via local 30
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Letra C
TR trânsito rápido 80km/h
A arterial 60km/h
CO colateral 40 km/h
LO Local 30 km/h
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gab. C
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Questão muito direta também:
Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
b) 60 km/h, nas vias arteriais
Resposta: C.
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NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido -------> 80km/h
Via arterial ---------------------> 60 km/h
Via coletora --------------------> 40 km/h
Via local -------------------------> 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
Tratando-se de rodovias de pista dupla
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h
Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h
Tratando-se de rodovias de pista simples
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h
Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h
Nas estradas
Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h
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I - NAS VIAS URBANAS:
a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h
b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h
c) vias coletoras --------- > 40 Km/h
d) vias locais ------------ > 30 Km/h
II - NAS VIAS RURAIS:
1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h
b) Demais veículos -> 90 km/h
2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h
b) Demais veículos --> 90 km/h
3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h
Lei 13.281/2016
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Não existe quantativa ordinal, amigo.. Quantitativas se divide em discreta e continuas. :)
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Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
b) 60 km/h, nas vias arteriais
GAB: C.