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CTB - Lei 9.503
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
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(CTB)
Art. 123
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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Letra E
Mudançãs de domicílio
Dentro do município - informar em 30 dias. Infração Leve
Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor: Infração - leve;
Penalidade - multa
Entre municípios ou entre estados - providenciar novo CRV em 30 dias - GRAVE
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
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GALERA... PRESTEM ATENÇÃO!!!!
O macete desse tipo de questão é tentar confundir o candidato sa seguinte forma: art. 123 ...
* Quando o proprietário mudar de endereço para OUTRO município as providências deverão ser IMEDIATAS.
* Quando o proprietário se mudar dentro do MESMO município, aí sim ele terá um prazo de 30 dias!!!
força e fé!
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Caro Marcos Valério, creio que sua observação esteja equivocada. Quando o proprietário de veículo mudar-se de Município, novo CRV deve ser providenciado imediatamente. Veja:
"Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de
Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar
as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de
Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências
deverão ser imediatas."
Abraço!
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De acordo com o § 2º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de
domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo
endereço num prazo de trinta dias
e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento
Anual.
Resposta: E
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Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.
Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.
Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.
No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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Resposta: E.
Aquele que se muda dentro do mesmo Município deve comunicar seu novo endereço em 30 dias e somente irá alterar seu CRLV no próximo licenciamento, de acordo com a lei.
Art. 123, § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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Gabarito: E
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.