-
A penalidade de suspensão é a retirada temporária do direito de dirigir e os prazos serão aplicados discricionariamente de acordo com a gravidade, antecedentes do condutor ...
De acordo com o CTB
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de UM MÊS até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de DOZE MESES, pelo prazo mínimo de SEIS MESES até o máximo de DOIS ANOS, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Além disso a suspensão será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos em 12 meses e aplicada também àqueles que forem autuados ao dirigir sob a influência de álcool ou quaisquer substâncias entorpecentes que determine a dependêcia. Contudo, nestes casos, o prazo será vinculado, SEMPRE 12 meses.
-
Acrescentando
A Suspensão é uma interdição temporária do direito de dirigir.
E, em regra é:
- de 1 a 12 meses, se o infrator for primário;
- de 6 a 24 meses, nos casos de reincidência nos últimos 12 meses.
A penalidade de suspensão obedecerá, para sua aplicação, a seguinte metodologia:
- de 1 a 3 meses, para os casos de multa não agravadas;
- de 2 a 7 meses, para os casos de multas multiplicadas por 3
- e 4 a 12 meses, para os casos de multas multiplicadas por 5
Para os infratores REINCIDENTES na penalidade no período de 12 meses:
- de 6 a 10 meses, para os casos de multa não agravada;
- de 8 a 16 meses, para os casos de multa multiplicada por 3
- e 12 a 24 meses, para os casos de multa multiplicada por 5
Suspensão do Embriagado
- art. 165 do CTB, Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Observações
Suspensão do direito de dirigir é a penalidade por infração de trânsito que será aplicada pela autoridade de trânsito
Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou CNH é pena para os crimes de trânsito e será aplicada pelo Juiz, no processo Criminal.
-
Questão Desatualizada
A lei 13.281/16 trouxe diversas atualizações para o CTB, e o artigo 261 sofreu mudanças, vejam:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada
pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
I sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a
pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
II por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a
penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação
dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
I no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12
(doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
II no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no
dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses,
respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
-
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
Questão Desatualizada!
-
Atualização ( Lei nº 13.281, de 2016)
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
-
A questão
em comento foi aplicada no ano de 2012, naquele ano, a redação do art. 261
previa que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será
aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e,
no caso de reincidência no período de doze
meses, pelo prazo mínimo de seis
meses até o máximo de dois
anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Importante
destacar que o art. 261 do CTB foi alterado em 2016 e apresenta nova redação.
Portanto,
de acordo com a legislação vigente à época da aplicação da questão, a resposta
correta é a letra A.
Resposta: A
-
Questão Desatualizada!
Suspensão do Direito de Dirigir.
Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.
VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.
Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.
Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.
Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.
Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.
-
Suspensão por pontos:
06 MESES A 01 ANO,
REINCIDENTE NO PERÍODO DE 12 MESES: 08 MESES A 02 ANOS.
_________________________________________________________________
INFRAÇÕES AUTO SUSPENSIVAS:
02 MESES A 08 MESES
REINCIDENTE NO PERÍODO DE 12 MESES: 08 MESES A 18 MESES.