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LETRA A. A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA só é atingida com o trânsito em julgado da sentença.A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral no. 23.219, de 02 de março de 2010, possibilitou a instalação de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais permitindo o voto de presos provisórios, considerados aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado; bem como, de adolescentes internados os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória.
LETRA B. Barracos não deixam de ser asilo invioláveis. É uma casa, mesmo que hulmide seu morador.
LETRA C. A interceptação telefônica só pode ser oficializada por mandado judicial. CPI não pode ordenar diretamente a interceptação telefônica. Deve requerê-la judicialmente, dentro do seu poder investigatório XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
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LETRA D. Tráfico de entorpecentes não cé imprescritivel.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
LETRA E. CORRETA. A retroatividade da lei é possível, como sucede com a lei penal mais benéfica.
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Opção e) é a CORRETA pois, segundo inciso XL, artigo 5º da CF/88 "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ou seja, se for para beneficiar o réu a lei pode retroagir. FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
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- A alternativa "A" encontra-se incorreta, pois somente com a sentença transitada em julgada é que requerer-se-á junto ao juiz eleitoral a suspensão dos direitos políticos do preso definitivo.
- A alternativa "B" também é incorrta porque a precariedade das instalações da moradia não é uma das carateristicas básicas da definição de "casa", para ela é tão somente necesário que seja a sua residencia habitual, qualquer compartimento privado não aberto ao público, ou ainda que seja local onde responda por seus atos negociais ou exerça profissão ou atividade.
- Alternatica "D" está descrita nos incisos XLII e XLIV do art. 5°, CF/88: Sendo imprescritíveis e inafiançáveis: RACISMO; AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Sobre os incisos:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Todos são inafiançáveis!!!
Imprescritíveis: RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS!
O resto é insuscetível de graça e anistia ( Tortura, Tráfico Ilícito, Terrorismo e Hediondos)
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C) Falsa: A CPI pode decretar a quebra de sigilo telefônico, mas não pode autorizar interceptação telefônica, pois esta está submetida à reserva de jurisdição.
(...) A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique, com apoio em base empírica idônea, a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E QUEBRA DE SIGILO POR DETERMINAÇÃO DA CPI. – O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.(...) (In. MS 23652/DF – Relator(a): Min. CELSO DE MELLO – Julgamento: 22/11/2000 – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Publicação: DJ DATA-16-02-01 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00106).
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Para memorizar...
1.Crimes Inafiançáveis: a) Racismo;
b) Tortura;
c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
d) Terrorismo;
e) Crimes Hediondos;
f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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2. Crimes Imprescritíveis:
a) Racismo;
b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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3. Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:
a) Tortura;
b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
c) Terrorismo;
d) Crimes Hediondos;
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LETRA D - ERRADO
CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
T, T, T, H
Tortura
Trafico de drogas...
Terrorismo
Hediondos.
CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS
RAÇÃO
a) Racismo
b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Bons estudos!!!
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O item E, ao meu ver, está errado, porque a regra é a irretroatividade da lei, com a ressalva apenas em benefício do réu; a questão não deixa claro essa hipótese o que pode levar o candidato ao julgamento amplo da assertiva, principalmente pq ele fala: não proibiu a retroatividade da lei... na verdade proibiu, com uma única ressalva já explicitada.
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GABARITO: E
Comentando a letra D: O racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, são, de fato, imprescritíveis. Entretanto, a prática do tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins é inafiançável e insuscetível de graça e anistia. Não é imprescritível.
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Oi gente..
Alguém por favor comenta a letra-E???
Obrigada e coragem para todos!!!!
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A capacidade eleitoral ativa somente é
suspensa com o trânsito em julgado da sentença condenatória. É o que dispõe o art.
15, I, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado. Incorreta a alternativa A.
O art. 5°, XI, da CF/88 assegura que a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. De acordo com Pedro
Lenza, “segundo a doutrina e jurisprudência, casa abrange não só o domicílio,
como também o escritório, oficinas, garagens etc (RT 467/385)”. (LENZA, 2013,
p. 1062). Obviamente, mesmo barracos construídos irregularmente constituem
domicílios de indivíduos. Incorreta a alternativa B.
O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o
sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações
telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal. O STF entende que se
considera cláusula constitucional de reserva de jurisdição a interceptação
telefônica. Incorreta a alternativa C. Veja-se:
"O princípio constitucional da reserva
de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º,
XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão,
ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende
ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa
autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à
CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional
ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentido: MS 23.639, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.
De acordo com o art. 5°, da CF/88, são considerados
crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo e a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático, nos moldes dos incisos XLII e XLIV. Por sua vez, o inciso XLIII,
também do art. 5°, da CF/88, dispõe que a lei considerará crimes inafiançáveis
e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem. Portanto, incorreta a alternativa D.
Está correta a afirmativa de que disposto no artigo 5°,
XXXVI, da CF/88, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada”, não proibiu a retroatividade da lei, mas,
apenas, protegeu o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
de eventual ação retroativa de lei. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Gabarito E.
Comentando o item B) .
Os barracos são habitados e considerados asilos invioláveis dos indivíduos, portanto enquadram-se no conceito "casa" em sentido normativo. Se fosse diferente, a parcela mais pobre da sociedade estaria exposta ao arbítrio estatal.
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Ao meu ver a questão é passível de anulação
Visto que a lei não retroagirá é que é a regra geral.
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INCORRETA (A): Os direitos políticos só são suspensos no caso de condenação criminal transitada em julgado, não alcançando os presos provisoriamente.
INCORRETA (B): Barracos construídos irregularmente em áreas públicas são abrangidos, sim, pelo conceito normativo de casa, já que in depende da
precariedade ou da regularidade do compartimento privado.
INCORRETA (C): A interceptação telefônica é considerada, sim, cláusula constitucional de reserva de jurisdição (art. 5°, XII, da CF). A Comissão Parlamentar de Inquérito não possui competência para determiná-la.
INCORRETA (D): A prática do tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, sendo, porém,
prescritível (art. 5°, XLIII, da CF).
CORRETA (E): A retroatividade da lei é possível, como ocorre, por exemplo, com a lei penal mais benéfica.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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GABARITO: (E)
O disposto no artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, não proibiu a retroatividade da lei (sim, não proibiu, até porque a lei pode retroagir sim se for para poder beneficiar o réu!), mas, apenas, protegeu o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada de eventual ação retroativa de lei (a mesma questão do preso!).