SóProvas


ID
726439
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, está em conformidade com a

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Publicidade:

    em regra, a atuação administrativa deverá ser pública. Só que essa regra da publicidade não é absoluta, como mostra o art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • letra C
    CF, art.5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Comentários a) moralidade o ato administrativo praticado por agente público em favorecimento próprio, desde que revestido de legalidade. ERRADA - o favorecimento próprio do agente público caracteriza ato de improbidade administrativa, contrário à moralidade. b) eficiência a prestação de serviço público que satisfaça em parte às necessidades dos administrados, desde que realizados com rapidez e prontidão. ERRADA - A eficiência está associada à satisfação plena dos administrados realizados com rapidez e prontidão. c) publicidade o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou o indispensável à defesa da intimidade. VERDADEIRA, conforme já justificada pelo colega. d) impessoalidade a violação da ordem cronológica dos precatórios para o pagamento dos créditos de natureza comum. ERRADA - o princípio da impessoalidade está associado ao tratamento igualitário aos administrados. e) legalidade a inobservância a quaisquer atos normativos que não sejam lei em sentido estrito e provin- dos de autoridades administrativas. ERRADA- a legalidade se relaciona justamente com a observância dos atos normativos.  
  • Apenas complementando quanto à questão da defesa da intimidade, prevê a CF/88, no art. 5o:

    "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"

  • Discordo do gabarito e dos colaboradores.
    Princípio da publicidade diz respeito à transparência dos atos administrativos e é requisito de eficácia e moralidade.
    A alternativa tida como certa trata, na verdade, de exceção ao princípio em referência.
  • "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (art. 5°, XXXIII).
  • Roberto,
    entenda o seguinte:

    A doutrina costuma diferenciar a Publicidade geral da Publicidade restrita. Vejamos:

    Publicidade geral: Envolve publicação no órgão oficial dos atos de efeitos gerais e externos ( ou mesmo internos e individuais, em certos casos como licitações ou concursos públicos que demandem publicação em órgãos de comunicação de grande circulação).

    Publicidade restrita: Compreende o direito de obtenção de certidões de atos, contratos ou documentos, para defesa de direitos e esclarecimento de situações nos registros dos atos e livros próprios das repartições.
  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - Determina que o administrador público mantenha plena transparência dos seus atos.
    Os  atos praticados pela Administração devem ser públicos , de forma que qualquer pessoa tenha acesso ao seu conteúdo .Contudo ,excepcionalmente,há leis que admitem algumas hipóteses de sigilo(segredo).
    Ex:A Lei 9.784/1999, que cuida dos processos administrativos em âmbito federal, prevê o sigilo na apuração de determinadas infrações disciplinares, para proteção do direito à privacidade, honra e imagem dos envolvidos (art.16).


    Fonte:Vade Mecum Comentado -editora-RT- edição 2011 

  • Questão capciosa, tentando pegar o concurseiro pelo paradoxo...

    A alternativa correta consiste na RESSALVA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, na qual o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou o indispensável à defesa da intimidade não está em desacordo com o mesmo!
  • Válido lembrar que o Principio da Publicidade esta presente também nos julgamentos dos orgaos do Poder Judiciário, Vejamos:

    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Bons estudos!
  • Somente a respeito do Princípio da Impessoalidade.
    Mais acima há um pequeno equívoco no comentário ao se afirmar que o princípio da impessoalidade é, em suma, dispender tratamento igualitário aos administrados. Na verdade este conceito é primariamente do princípio da isonomia, e secundariamente do da impessoalidade.
    O Princípio da Impessoalidade compreende, primariamente, que o ato praticado pelo agente não está vinculado à sua pessoa, mas sim a figura do Estado, ou seja, entende-se por este princípio que não é a pessoa do agente quem pratica o ato administrativo, mas sim o Estado, através de seu agente, o qual deve sempre visar o interesse público da coletividade como finalidade. Vejamos o que diz o § 1º do art. 37 da CRFB, ao final: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços, e campanhas dos órgãos públicos deverá ter o caráter educativo, informativo ou de orentação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
     Portanto, pelo princípio da impessoalidade depreende-se a vedação da auto-promoção, devendo o agente atuar com vistas a finalidade pública, ao interesse coletivo, sendo certo que tal princípio, como vários outros da administração pública, decorre do princípio mor da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
    Sucesso!
  • Em relação ao princípio da Legalidade (alternativa e):

    O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.

    Conceito: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).

    O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.

    Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

    Conceito de Lei: Quando o princípio da legalidade menciona “lei” quer referir-se a todos os atos normativos primários que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária. Ex: Medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos. Não se refere aos atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, isto é, não podem restringir a liberdade das pessoas.

    A Administração, ao impor unilateralmente obrigações aos administrados por meio de atos infralegais, deverá fazê-lo dentro dos limites estabelecidos por aquela lei à qual pretendem dar execução. “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução” (art. 84, IV da CF). “Cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa” (art. 49, V da CF).

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
  • Resposta correta letra "C"
    Sobre o tema...
    "O texto constitucional define algumas exceções ao princípio da publicidade, estabelecendo, nesses casos, a garantia do sigilo. 
    A primeira hipótese está no art. 5º, inciso X, que estabelece sereminvioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, aplicando a quem as violar o dever de indenizar por danos materiais e morais causados. Assim está instituída a garantia da intimidade, não devendo a Administração publicar quando comprometer esse direito, sob pena de ter que indenizar os danos gerados à vítima como forma de sanção.
    A segunda foi definida pelo art. 5º, XXXIII, que garante o direito à informação, ressalvadas aquelas que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei 11.111/2005, e estabelece que, conforme regulamento, determinados documentos poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, ficando autorizada a criação da "Comissão de Averiguação e Análise das Informações Sigilosas", pelo Poder Executivo, no âmbito da Casa da Presidência da República. Essa comissão terá a finalidade de decidir sobre a aplicação da ressalva ao acesso a esses documentos. 

    Por fim, aponta-se a terceira hipótese, a do art. 5º, LX, que dispõe que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Como exemplo pode-se citar o art. 150 da Lei n. 8112/90, o Estatuto dos Servidores da União, que estatui que a comissão do processo disciplinar exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Seguindo mais, que as reuniões e audiências das comissões terão caráter reservado." (p. 41/42)
    (Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª ed. 2011)
  • Enunciado lazarento essa!A questão por si só não está difícil, ruim mesmo é saber o que a banca quer...
  • Ainda não consegui entender por que não é a alternativa "e".Se alguém souber fundamentá-la.Grata!
    • Letra C
    • a) moralidade o ato administrativo praticado por agente público em favorecimento próprio, desde que revestido de legalidade.
    • b) eficiência a prestação de serviço público que satisfaça em parte às necessidades dos administrados, desde que realizados com rapidez e prontidão.
    • c) publicidade o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou o indispensável à defesa da intimidade.
    • d) impessoalidade a violação da ordem cronológica dos precatórios para o pagamento dos créditos de natureza comum.
    • e) legalidade a inobservância a quaisquer atos normativos que não sejam lei em sentido estrito e provin- dos de autoridades administrativas.
  • O erro da letra E reside no fato de que a lei em sentido estrito que obriga o administrador não necessariamente deve ter vindo de autoridades administrativas. Na verdade, leis provindas de tais autoridades são exceções, o mais comum seria que proviesse do poder legislativo. 

    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam. 

  • Uma impressao que tenho para este tipo de questão: Se pensar muito rápido erra, se pensar muuuito tempo ,...erra. Tem de ler, pensar um pouco, e assinalar.

  • Questão top.. utiliza bastante o raciocinio lógico e dar certo

  • Sobre a letra "d"

    A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: 

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; 
    b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; 
    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; 
    d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; 
    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

  • Resposta correta - Letra "C" - Esse princípio torna obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos. Todos os atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração direta e indireta, devem ser levados a conhecimento público para que possam surtir efeito. A publicidade dos atos administrativos é a regra, sendo excepcionada nos casos de sigilo previstos em lei.

  • Letra c.

    a) Errada. O favorecimento próprio do agente público caracteriza ato de improbidade administrativa, portanto contrário à moralidade.

    b) Errada. A eficiência associa-se à satisfação plena dos administrados realizados com rapidez e prontidão

    c) Certa. A hipótese narrada constitui ressalva ao princípio da publicidade.

    d) Errada. A impessoalidade está associada ao tratamento igualitário aos administrados.

    e) Errada. A legalidade se relaciona exatamente com a necessária observância dos atos normativos.