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ID
726484
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei Federal no 11.343/06, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "A"
    O STF, no HC 97256 ja havia declarado a inconstitucionalidade da proibição de conversão das penas provativas de liberdade em restritivas de direito constante do paragrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Agora, em 15 de fevereiro de 2012 o Senado, por meio da Resolução nº 5/2012 determinou que fosse riscada referida proibição, possibilitando que os traficantes de pequeno porte tenham a pena provativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana, nos termos do art. 43 e 44 do CP.

    Para quem marcou letra "E", deve-se verificar que o artigo 39 da Lei de Drogas fala em conduzir embarcação ou aeronave, mas nada fala acerca de automóvel.

    Bons estudos a todos!!
  • O entendimento firmado em relação ao HC 97.256/RS culminou na Resolução do Senado n.º 5, vejamos:

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.


     


    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.



    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

  • Letra A: correta. Já foi explicada acima

    Letra B: incorreta. Nao se trata de mera infração administrativa. Há discussao sobre a natureza juridica, prevalecendo se tratar de despenalização.

    Letra C: Incorreta. Informante responde pelo art. 37 da Lei 11.343/06

    Letra D: Incorreta. Cabe ao juiz aferir no caso concreto, conforme o disposto no art. 28, § 2º, lei 11.343/06

    Letra E: Incorreta, pois o art. 39 da lei 11.343/06 nao trata de veiculo automotor
  • E)
    • e) a lei em questão prevê pena privativa de liberdade para aquele que conduz veículo automotor, embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

     

     Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
    Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
  • § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
  • Ao meu ver a questão é passível de ANULAÇÃO. Não há resposta correta no gabarito

    Alternativa "A" está incorreta.

    Persiste na Lei de Drogas vedação para substituição da pena privativa de liberdade no artigo 44 (que nã foi objeto de suspensão).

    A resolução do Senado apenas afastou a vedação no "tráfico privilegiado" (do §4)

    Portanto, não se pode afirmar que a resolução suspendeu "o comando legal", vez que a lei possui "02 comandos no mesmo sentido" (um para o tráfico privilegiado - suspenso - e 01 para o tráfico comum - em pleno vigor)

     

  • adicionar comentario a alternativa "c".
     O sistema penal adota como regra a teoria monista, unitaria temperada ou mitigada.
    Em casos excepcionais adota-se a teoria pluralista, é o caso da lei de drogas, aborto.
    Existe ainda a teoria dualista.
  • B- a conduta de guardar, para consumo próprio, drogas em desacordo com determinação legal e regulamentar, configura mera infração administrativa.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    c- o informante que colabora com grupo que, sem autorização ou em desacordo com a legislação regulamentar, se dedica à venda de drogas, responde pelo mesmo tipo pena em que incorrerá o grupo vendedor, visto que sistema penal pátrio adota a teoria monista.

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa
    O tipo de pena é diferente da pena do grupo vendedor.
     

     
  • De fato, o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06 que vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Por esse entendimento ter sido proferido apenas em acórdãos relativos a declarações incidentais de inconstitucionalidade, tais decisões não tinham efeitos erga omnes. Entretanto, em 15 de fevereiro de 2012, o Senado Federal, no cumprimento da função constitucional preceituada no artigo 52, X da CR, promulgou a Resolução nº 05, que confere efeito geral às referidas decisões do STF, tornando a parte final do dispositivo (do artigo 44 da Lei nº 11.343/06 ) sem efeito.
     
    Oitem (B) da questão está, com toda a evidência errado. Basta a leitura do disposto no artigo 28 da referida lei para se concluir que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:”. Com efeito, apesar de a conduta ter tido um tratamento penal menos rigoroso, ela não deixou de ser crime.
     
    Oitem (C) da questão está errado. A conduta de informante é prevista em um tipo penal autônomo normatizado na mesma lei. Esse fato caracteriza uma exceção dualista à teoria monista ou unitária, que se encontra consagrada no artigo 29 do Código Penal. Destarte, prevê o artigo 37 da Lei nº 11.343/06 que é crime “Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
     
    Oitem (D) da questão está errado. Por ser norma penal em branco, a lei apenas delega a órgão do Poder Executivo (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde) o estabelecimento do rol das substâncias a serem consideradas entorpecentes. A caracterização da conduta como sendo de usuário ou traficante é atribuição jurisdicional, cabendo ao julgador, portanto, por meio do cotejo de variados fatores (quantidade, modo de acondicionamento, local e forma como foi apreendida da substância etc) concluir em qual tipo penal a conduta do infrator se subsumirá.
     
    O item (E) da questão está errado. A lei em questão NÃO prevê pena privativa de liberdade para aquele que conduz veículo automotor, mas apenas embarcação ou aeronave. Vejamos o que diz a lei em seu artigo 39: “Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.”

    Resposta: (A)
    O item (A) da questão está correto.
  • apenas complementando a letra E.

    no caso de conduzir veículo automotor sob o efeito de drogas o agente responde pelo CTB e não pela lei de drogas.

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


  • Pegadinha do malandro me pegou!!!

  • Gabarito A


    Porém, pertinente o comentário de Bruno Gondim, 6 anos atrás.

    A resolução do Senado aplica-se tão somente ao tráfico privilegiado do art. 33, §4º.


    Para o tráfico comum e outros crimes da lei 11.343/06, em tese, prevalece a vedação da conversão prevista no art. 44, caput.


    Feita essa observação, a questão é muito boa para revisar o assunto.

  • O item (E) da questão está errado. A lei em questão NÃO prevê pena privativa de liberdade para aquele que conduz veículo automotor, mas apenas embarcação ou aeronave. Vejamos o que diz a lei em seu artigo 39: “Conduzir embarcação ou aeronaveapós o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.”

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.