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O OPCAT é um tratado internacional de direitos humanos perante o qual os Estados se comprometem a prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos de forma mais eficaz. Foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2002 e entrou em vigor em 2006, após ser ratificado por 20 Estados. O OPCAT propõe a realização de visitas periódicas de carácter preventivo por mecanismos constituídos por especialistas nacionais e internacionais a todo lugar onde se encontrem pessoas privadas de liberdade.
Os Mecanismos Preventivos Nacional (MPN) são organismos nacionais propostos pelo OPCAT. O tratado internacional exige que os Estados-Partes estabeleçam, designem ou mantenham um ou mais MPN no prazo de um ano contado da data de ratificação do Protocolo.
O Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura (SPT) e os MPN compartilham objetivos, metodologias e competências similares, tais como o acesso a todo lugar de detenção e a procura de soluções para prevenir casos de tortura e outros tratamentos similares.
O OPCAT estabelece uma relação triangular entre os Estados-Partes, o SPT e os MPN, de modo a oferecer o mais alto grau de protecção a todas as pessoas privadas de liberdade. Esta relação de colaboração expressa-se através de uma série de obrigações e deveres correspondentes, como também mediante pontos de contato entre os três actores citados.
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DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007
PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E
OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
Mecanismos preventivos nacionais
Artigo 18
3. Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais
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Não irei contribuir com nada, mas não poderia ficar calado. Para quê uma prova de Direitos Humanos com esse "nível"? É ridículo, parecia que procurava algo que o candidato nunca leu para pôr na prova. Muita gente boa, com caráter excelente, está desistindo de concursos públicos por causa de provas desse jaez. Desculpe-me, mas tinha que deixar registrada minha indignação.
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Filipe Freitas falou tudo. O que mede uma prova dessas? Pessoas que nunca abriram um livro de direitos humanos na vida e uma que leu o livro inteiro da Piovesan duas vezes tiram a mesma nota. Só perguntas absolutamente desnecessárias.
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De acordo com o Resumo de Direito Internacional de Paulo Henrique Gonçalves Portela o sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de previnir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes deve ser permitido pelos Estados.
Então a letra C não estaria correta tabém!?
PS: concordo com os protestos acima!
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Esse é o tipo de questão que não demanda uma leitura específica do protocolo a que se refere. Quem tiver lido atentamente as principais convenções não vai ter dificuldade em captar o espírito, as regras gerais que se aplicam a todos os demais documentos do Sistema ONU. O financiamento de estruturas nacionais por parte de cada Estado membro é uma dessas regras que não mudam de um documento para o outro.
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Comentário das alternativas (de acordo com o decreto 6.085)
a) pode receber e processar denúncias individuais de ocorrência de tortura, para o fim de responsabilizar os respectivos violadores.
Errado: não existe previsão de denúncias individuais.
b) é criado, em cada país, por ato do Comitê contra a Tortura das Nações Unidas.
Errado: Art. 17 Cada Estado-Parte deverá manter, designar ou estabelecer, dentro de um ano da entrada em vigor do presente Protocolo ou de sua ratificação ou adesão, um ou mais mecanismos preventivos nacionais independentes para a prevenção da tortura em nível doméstico
c) suas atividades de fiscalização devem ficar sujeitas à autorização prévia para ingressar em centros de privação de liberdade.
Errado: Art. 20 A fim de habilitar os mecanismos preventivos nacionais a cumprirem seu mandato, os Estados-Partes do presente Protocolo comprometem-se a lhes conceder: c) Acesso a todos os centros de detenção, suas instalações e equipamentos;
d) deve contar com, ao menos, sete representantes independentes.
Errado: Art. 18 "1" Os Estados-Partes deverão garantir a independência funcional dos mecanismos preventivos nacionais bem como a independência de seu pessoal.
e) todos os recursos necessários para seu funcionamento devem ser colocados à disposição pelo Estado-parte
Certo: Art. 18 "3" Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais.
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"suas atividades de fiscalização devem ficar sujeitas à autorização
prévia para ingressar em centros de privação de liberdade."
Claro que está errada pois isso é exatamente o contrário: os estados devem permitir o ingresso, nada de submeter à autorização prévia.
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Quem recebe petições individuais é o Comitê da Convenção Contra a Tortura.
ARTIGO 22
1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.
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O CONCURSANDO TEM QUE SE ACOSTUMAR COM A INJUSTICA. QUEM NUNCA SE DEPAROU COM ELA NESSA VIDA PODE TER CERTEZA QUE UM DIA IRA ENCONTRA-LA. QUANDO ISSO ACONTECER, SIMPLESMENTE SIGA. NAO DEIXE QUE A INJUSTICA PARE VC E SEUS SONHOS.
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LETRA CORRETA - E.
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Em relação à “C”, como esse protocolo adicional é facultativo, já se depreende que nenhum Estado é obrigado a assiná-lo. No entanto, ao assiná-lo, o Estado estará automaticamente permitindo visitas regulares, efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes, a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
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GAB E- A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 18, III, do Decreto no
6.085/07: 3. Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o
funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais.
A alternativa A está incorreta. Não há previsão de denúncias individuais no Protocolo facultativo.
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Acertei essa não sei nem como! HAHAHAHA
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Protocolo adicional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (esquema da aula da prof. Alice Rocha do Grancursos)
• Adotado pela Assembleia da ONU em 18 de dezembro de 2002
• Ratificado pelo Brasil em 2006 (Dec 483 2006
•Internalizado em 2007 (Dec 6085/ 2007)
•Objetivo ::“estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ..””(art 1 º) mecanismo preventivo e específico de fiscalização e de implementação da Convenção.
• Operacionalização pelo “Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes do Comitê contra a Tortura”
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Composto por dez membros “escolhidos entre pessoas de elevado caráter moral, de comprovada experiência profissional no campo da administração da justiça, em particular o direito penal e a administração penitenciária ou policial, ou nos vários campos relevantes para o tratamento de pessoas
privadas de liberdade ..””(art 5 º) Votação secreta e mandato de 4 anos ..(art 9 º)
• Base normativa O Subcomitê “deve desempenhar suas funções no marco da Carta das Nações Unidas e deve ser guiado por seus princípios e propósitos, bem como pelas normas das Nações Unidas relativas ao tratamento das pessoas privadas de sua liberdade ..””(art 2 º)
• Estados que aderirem ao Protocolo devem permitir visitas em seus centros de detenção ou locais em que pessoas fiquem presas por força de ordem dada por autoridade pública ..(art 4 º)
CONTINUA
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Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura SNPCT (Lei 12847/2013)
• “Objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre
outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas ..””(art 1 º)
• Composição
•Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CNPCT (composto por 23 (vinte e três) membros)
•Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura MNPCT (composto por 11 peritos escolhidos pelo CNPCT)
•Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP;
•Órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional (DEPEN)
1) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CNPCT
• Art 7 º § 1 º “composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, sendo:
a) 11 de representantes de órgãos do Poder Executivo federal e
b) 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil,
tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos humanos e outras cuja atuação esteja relacionada com a temática de que trata esta Lei
• Art 7 º § 4 o “Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas participarão do CNPCT na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz (mas sem direito a voto)
2) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura MNPCT
•“composto por 11 ( peritos, escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo Presidente da República, para mandato fixo de 3 anos, permitida uma recondução (art 8 º § 1 º)
• Não poderão compor o MNPCT, na condição de peritos, aqueles que:
I- exerçam cargos executivos em agremiação partidária;
II- não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências do MNPCT ..(art 8 º § 4 º)
• Os Estados poderão criar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura MEPCT (art 8 º § 5 º) A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fomentará a criação de mecanismos preventivos de combate à tortura no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal (art 13)
FONTE: ESQUEMA DA AULA DA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS