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Alguém sabe como localizar a Resolução no 2.656/11 da Organização dos Estados Americanos - OEA? Entrei no site da OEA e não consegui.
Grata...
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Questão correta alternativa D.
I) Na ordem jurídica do Brasil, foi com a constituição brasileira de 1934 que a assistência judiciária gratuita surgiu como garantia constitucional. Teve significativa influência da Constituição Alemã de Weimar de 1919. Assim é que esse diploma inaugurou o Título IV – Da Ordem Econômica e Social, notadamente no que pertine aos direitos trabalhistas, instituindo a justiça do trabalho, prevendo a participação de representantes dos empregados e empregadores.
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II- correta: A 41º Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada no período de 5 a 7 de junho, em El Salvador, aprovou, por unanimidade, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), que trata das "Garantias para o acesso à Justiça". O documento é o primeiro ato normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, além de impulsionar o papel da Defensoria Pública como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
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IV- correta
Deliberação CSDP nº144/2009:
DELIBERA:
Art. 1º. Terão prioridade de atuação jurídico-processual, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, os procedimentos judiciais de competência da Justiça da Infância e Juventude e extrajudiciais a eles relacionados.
Art. 2º. Em cada comarca onde estiver instalada Unidade da Defensoria Pública do Estado deverá prioritariamente ser promovido o atendimento integral à área da Infância e Juventude, em conformidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado.
§ 1º. O provisionamento ou indicação de advogados conveniados com a Defensoria Pública do Estado será permitido apenas nas Comarcas onde não houver Unidade da Defensoria Pública.
§ 2º. As atribuições dos Defensores Públicos com atuação na área da Infância e Juventude serão estabelecidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em Deliberação própria, em conformidade com a definição das atribuições gerais e específicas.
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V-Correta:
Deliberação CSDP nº 195/2010:
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos desta Deliberação, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada pela comunidade e inserção social.
§ 1º Os membros e servidores públicos da Instituição deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
§ 2º O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
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Bastava saber que a III está errada.
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Questão pra eliminar capacitista kk