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ID
726640
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do Estatuto Constitucional da Defensoria Pública decorre que

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas, de acordo com o art. 21, XIII, da CR/88, compete a União organizar e manter a defensoria pública do Distrito Federal e dos territórios. Qual é, então, o equívoco da assertiva "c"? Busco ajuda. Obrigado e bons estudos.
  • A EC. 69/2012 alterou a competência para legislar sobre a defensoria pública do DF. De acordo com tal norma, atualmente, à União compete legislar apenas sobre a defensoria pública dos territórios.

    Art. 21. Compete à União:


    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;



    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA - No caso da Defensoria o limite é 90,25 % do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça, conforme dispóe a parte final do inciso XI, do art. 37 da CRFB.
     a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Resposta correta letra b:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    A alternativa d está errada, uma vez que o DPG não está elencado no rol do artigo 103 da CF.

    A alternativa e está incorreta, uma vez que a Cf somente assugura ao DP a inamovibilidade:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Ainda de se destacar que as garantias asseguradas pela LC 80 são: independência funcional no desempenho de suas atribuições, Inamovibilidade, Irredutibilidade de vencimentos e estabilidade.

  • Com relação a letra "e", é valido lembrar que as prerrogativas do defensor público  são idênticas aos do MP e Magistratura, exceto a vitaliciedade. O defensor público possui apenas estabilidade.  Eis o motivo do erro da questão.
  • PEGADINHA:

    Art. 21 CF

    Inciso XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios


    Só organiza e mantém a Defensoria dos Territórios!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública

  • A) a remuneração dos Defensores Públicos do Estado é limitada pelo chamado teto constitucional, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, não podendo exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    No caso da Defensoria o limite é 90,25 % do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça, conforme dispõe a parte final do inciso XI, do art. 37 da CRFB.

    B) à União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

    C) à União compete organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    D) o Defensor Público-Geral está entre as autoridades legitimadas para propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    DPG não está elencado no rol do artigo 103 da CF.

    E) ao Defensor Público é assegurada a inamovibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade.

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Tem que decorar a competência legislativa referente à Defensoria.