SóProvas


ID
726847
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do perfil constitucional das Cortes de Contas,  está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A.

    Art. 31 A fiscalização do Municipio será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

     § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    §4° É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

    Note-se que a expressão onde houver deve ser interpretada de acordo com o §4° do referido art. 31 da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.

    Direito Constitucional / Alexandre de Moraes / Pag.438

     


  • Mas aonde fala na questão de iniciativa popular para emenda??Não entendi o comentário acima.
  • Alguém sabe me dizer por que a letra "b" está errada? Por um acaso é a expressão "julgar" no lugar de "apreciar"?
    Agradecida.
  • Atiaia, 

    Acredito esta ser a resposta que procuras: 

    "As contas do Poder Executivo devem ser julgadas pela Câmara de Vereadores, cabendo ao Tribunal de Contas apenas dar seu parecer técnico. Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro aceitou o recurso de Raimundo Nonato Alves Pereira (PR), candidato a deputado estadual pelo Maranhão, e deferiu seu registro de candidatura." Link aqui.


  • Atiaia,

    Realmente você está correta ... deveria ser APRECIAR e não JULGAR! Por isso alternativa equivocada!

  • No tocante à alternativa "d", o quórum necessário é de 2/3 (dois terços) e não maioria absoluta, como afirma a questão. O embasamento legal para essa assertiva se encontra no parágrafo 2 do artigo 31 da CR/88, abaixo transcrito:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Espero ter contribuído.
  • Quanto à alternativa A, convém acrescentar:

    “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. ''

  • Gabarito A

     

    Permitam- me acrescentar algo importante:

     

    Tribunais de Contas dos Municípios x Tribunal de Contas do Município

     

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS:

     - Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    - Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.

    - A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

    - Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO

    - Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.

    - Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.

    - A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.

    - Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.