Quanto à alternativa A, convém acrescentar:
“A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. ''
Gabarito A
Permitam- me acrescentar algo importante:
Tribunais de Contas dos Municípios x Tribunal de Contas do Município
Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS:
- Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.
- Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.
- A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.
- Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.
Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO
- Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.
- Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.
- A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.
- Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.