ID 726853 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TCM-GO Ano 2012 Provas INSTITUTO CIDADES - 2012 - TCM-GO - Auditor de Controle Externo - Contábil INSTITUTO CIDADES - 2012 - TCM-GO - Auditor de Controle Externo - Informática Disciplina Direito Constitucional Assuntos Controle de Constitucionalidade Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto Cabe o controle de constitucionalidade difuso: Alternativas apenas ao Supremo Tribunal Federal. apenas ao Superior Tribunal de Justiça. a todos os órgãos do Poder Judiciário. a órgão específico do Poder Executivo. apenas ao Tribunal de Justiça, por meio da maioria absoluta de seus membros. Responder Comentários LETRA Ccontrole difuso: qualquer Órgão jurisdicionalControle concentrado: STF E TJ O controle difuso, incidental ou concreto é exercido por todos os órgãos do Poder Judiciário e, em regra, vale apenas para o caso concreto. Alternativa correta: C.Para corroborar os esclarecedores comentários anteriores dos colegas, segue adiante, a título de colaboração mais um breve comentário:Também denominado incidental, incidenter tantum, por via de exceção, por via de defesa, concreto ou indireto, o Controle de Constitucionalidade Difuso ocorre em meio a uma discussão de uma relação jurídica qualquer, submetida à apreciação do Poder Judiciário, onde ocorre a dúvida sobre a constitucionalidade de um ato normativo relacionado com a lide. (...) Exatamente por surgir no curso de um processo comum, o Controle de Constitucionalidade Difuso pode ser exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário. Qualquer órgão jurisdicional, juiz ou tribunal, poderá examinar a constitucionalidade da lei e, portanto, declará-la inconstitucional, com o fito de afastar a aplicação ao caso concreto por ele apreciado. Todos os juízes de primeiro grau, os diversos tribunais do País, todos têm aptidão para decidir, no âmbito de sua competência, sovre a constitucionalidade das leis no controle difuso. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª Ed. - Ed. Método - pág. 726/727. Essa questão deveria ser anulada.O controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal do poder judiciário. Isso é verdade.Contudo, dizer que pode ser por qualquer órgão deixa a questão errada.Basta lembrarmos do CNJ que é órgão do judiciário (art.92, I-A, CF), porém não possui poder jurisdicional, mas apenas competências administrativas.Dessa forma, não podemos afirmar que todos os órgãos do judiciários podem fazer esse tipo de controle, mas apenas os que possuam função jurisdicional.bons estudos Letra CA inconstitucionalidade no controle difuso pode ser decidida por qualquer juízo ou Tribunal, podendo, inclusive, chegar ao STF por meio de recurso extraordinário (art. 103, III, CF/88). Perfeito o comentário do Wellington. O controle difuso cabe a qualquer órgão do Poder Judiciário em sua função típica. Concordo com o colega Wellington Antunes Ainda bem que todas as outras alternativas estão flagrantemente erradas... GABARITO C Mesmo o prequestionamento recursal é considerado como controle de constitucionalidade difuso.