Síntese extraída do livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles. Para Hely agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.
agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.
Como exemplo podemos citar os agentes de saúde que trabalham nos bairros da periferia ou em locais de difícil acesso, podemos também incluir os membros de diretoria das associações de bairros, pois através do serviço voluntário prestam ajuda as pessoas e moradores de seus bairros.
Não confundir com o conceito de funcionário público, servidor público ou empregado público.
Os agentes públicos, gênero que se reparte em cinco espécie ou categorias, classificam-se em :
AGENTES POLÍTICOS – são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :
· Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);
· Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);
Membros do Poder Judiciário;
Membros do Ministério Público;
Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);
Representantes diplomáticos;
ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles
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