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ID
726862
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estão sujeitos à subordinação hierárquica os agentes públicos

Alternativas
Comentários
  • Segundo Classificação doutrinária os agentes públicos podem ser :
    1) Agentes Políticos - São aqueles integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da ADM Pública. Umas das principais caracteristicas, e que vem de encontro ao entendimento da questão é de que esses não se sujeitam às regras aplicáveis aos servidores públicos em geral.
    2) Agentes Administrativos - São aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos a hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem (servidores públicos, empregados públicos e temporários) - CERTA
    3) Agentes honoríficos - São os cidadãos requisitados ou designados para transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo com a ADM Pública (Ex.: Jurados, os mesários eleitorais, os membros dos conselhos tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente). São apenas considerados "funcionários públicos", para fins penais. 
    3) Agentes Delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob permanente fiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos e não atuam em nome do Estado, apenas colaboram (Concessionários e Permissionários de serviço público, liloeiro, tradutores públicos, etc).Enquadram-se como "funcionários públicos para fins penais e sujeitam-se, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva.
    4) Agentes credenciados - São, na definição de Hely Lopes Meirelles, "os que recebem a incumbência da ADM para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante" (Ex.: Um  artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um Congresso Internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São também considerados "funcionários públicos" para fins penais.
      


  • Síntese extraída do livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles. Para Hely agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.

    agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.

    Como exemplo podemos citar os agentes de saúde que trabalham nos bairros da periferia ou em locais de difícil acesso, podemos também incluir os membros de diretoria das associações de bairros, pois através do serviço voluntário prestam ajuda as pessoas e moradores de seus bairros.

    Não confundir com o conceito de funcionário público, servidor público ou empregado público.


    Os agentes públicos, gênero que se reparte em cinco espécie ou categorias, classificam-se em :



    AGENTES POLÍTICOS – são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :


    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);



    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);



    Membros do Poder Judiciário;

    Membros do Ministério Público;

    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);

    Representantes diplomáticos;



    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    Leia mais: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm#ixzz1xXx0mnmS
  • AGENTES ADMINISTRATIVOS – são todos que se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Não são membros de poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função em que estejam investidos. Nesta categoria se encontram :



    · Servidores públicos concursados (CF,art. 37, II);

    · Servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão (CF, art. 37, V);

    · Servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, V)


    AGENTES HONORÍFICOS – são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Não são servidores públicos, mas normalmente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Recentemente foi editada a lei nº 9.608, de 18.2.98. dispondo sobre serviço voluntário. Nesta categoria se encontram :



    · Jurados do tribunal do júri;

    · Mesário eleitoral;

    · Membro de comissão de estudo ou de julgamento.



    AGENTES DELEGADOS – são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :



    · Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;

    · Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;

    · Os leiloeiros;

    · Os tradutores e intérpretes públicos.


    AGENTES CREDENCIADOS – são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante

    Leia mais: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm#ixzz1xXxE3Hkm
  • GABARITO D
  • Sem delongas a questão deveria ser anulada, pois apesar de a título de exceção também ocorre hierarquia nos agentes políticos, logo a questão ficaria com duas respostas corretas...

  • AGENTES DELEGADOS para Hely Lopes Meirelles

    Os agentes delegados são os particulares que executam determinada atividade, obra ou serviço público em nome próprio e por sua conta e risco, em regra, mediante delegação do Poder Público. São os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos, bem como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, entre outros.

     Como se nota, não são agentes administrativos, pois não executam suas atividades de forma subordinada. Contudo, têm legitimidade passiva para responder em mandado de segurança e estão sujeitos às regras de responsabilização objetiva.

  • Letra D

    AGENTES ADMINISTRATIVOS são aqueles que se submetem-se à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pela Entidade à qual pertencem. São considerados agentes administrativos: servidores estatutários (ocupantes de cargos efetivos ou comissionados); os empregados (celetistas); e os agentes temporários (contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; exercem função pública).

     

    (CESPE/PRF/AGENTEADMINISTRATIVO/2012) Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. C
     

  •  

     

    Agentes adm = hierarquia