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ID
726865
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio a que se refere o art. 37, caput, da CF/1988, que exige observância da lei na atuação administrativa, é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Princípio da Legalidade Estrita, isto porque objetivamente enquanto aos particulares é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, a administração pública somente pode fazer o que a lei expressamente permite.
    Bons estudos.
  • Como bem pontuado pela colega acima, o Princípio da Legalidade pode ter dois alcances:
    Relação de não contradição à lei: aplicável aos particulares;
    Relação de subordinação à lei: aplicável no Direito Público;
  • Art. 37 caput

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte ...


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • Princípio da legalidade estrita -  É o Princípio segundo o qual o modo de atuar da administração pública devem basear-se nas normas legais pertinentes, ou seja, A Administração Pública é ESCRAVA da LEI.
  • muito boa essa questão,  apesar  os comentários ajuda a saber o porque estar correta!!!!!! Ô.Ô
  • Caro Alexandre,
     
    Pelo que pude aprender com os comentários dos colegas, o erra da letra “B” seria que ele se refere à legalidade no âmbito das relações entre particulares. Ou seja, a legalidade geral estabelece que os particulares podem fazer tudo aquilo que a lei não restringe. Já a legalidade restrita regula as relações na esfera pública. Nesse caso, só se pode fazer o que a lei permite. Em outras palavras, não há autonomia da vontade, tal como nas relações particulares, mas sim a indisponibilidade do interesse público. Por isso, o item “B” seria inadequado, pois se refere à atuação administrativa, ou seja, na esfera pública.  

    Bons estudos!
  • Apenas complementando. A letra B (legalidade geral) que é destinada aos paticulares possui fundamento no art. 5, XXXIX, da CF, ao passo que a letra D (legalidade estrita) destina-se À administração, definida pelo caput do art. 37, CF.
  • Encarei essa questão de uma outra perspectiva, a qual a correta seria a letra “B”  
    Fundamento:
    A Lei federal n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no art. 2º, parágrafo único, I, define a legalidade como o dever de atuação conforme a lei e o Direito. A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade.
    Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito” (MAZZA p.85)
  • Primeira vez que vejo essa diferença entre legalidade "geral" e "estrita".... A sensação que dá é que a gente NUNCA vai esgotar a matéria.
  • Letra D

    Princípio da Legalidade Geral - é aplicado aos particulares, quando tudo é permitido para eles desde que a lei não proíba.

    Princípio da Legalidade Estrita - é aplicado à administração pública quando só é permitido fazer o que a lei autoriza; mesmo sendo lícito, o administrador só pode fazer se existir previsão/autorização legal.



    Bons estudos a todos nós! Sempre!


  • Nunca tinha ouvido falar da diferença entre os institutos.

  • Letra de D de Doido