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ID
726889
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em obediência ao princípio da simetria concêntrica ou princípio da simetria constitucional, acerca dos Tribunais de Contas é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    [...]
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Mais uma coisa pessoal Mais uma coisa pessoal. Nas questões que tenho resolvido, percebi que as bancas têm tentado confundir o candidato dizendo que este título executivo é judicial. NÃO É!!  A natureza de tal título executivo é EXTRAJUDICIAL.

    Bons Estudos.


  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    a) Art. 75

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    b) Art. 71

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    c) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    d) Sem precisar entrar no detalhamento das Leis Orgânicas dos TCEs, TC dos Municipios (GO, PA, BA, CE) e dos 2 Municipais (RJ e SP)

    CF art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    e) CF Art. 70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Lei Orgânica TCE/SC - http://www.tce.sc.gov.br/files/file/biblioteca/LEI_ORGANICA_CONSOLIDADA.pdf

    Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I — qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado ou o Município respondam, ou que em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária;