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No Art 21, § 2 inciso IV:
O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de cinco dias úteis para convite.
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Item por item, com base na Lei 8.666/93:
a) Correto. Artigo 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
b) Errado. Artigo 21, § 2o, IV - cinco dias úteis para convite.
c) Correto. Artigo 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
d) Correto.Artigo 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
e) Correto. Artigo 24, XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
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GABARITO B. Art 21, § 2º, inciso IV: O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de cinco dias úteis para convite.
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1) quarenta e cinco dias para as modalidades:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
2) trinta dias para as modalidades:
a) concorrência, nos casos não especificados na letra "b" acima;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
3) quinze dias para as modalidades:
a) tomada de preços, nos casos não especificados na letra "b" acima;
b) leilão;
4) oito dias úteis para a modalidade pregão, contados a partir da publicação do aviso.
5) cinco dias úteis para a modalidade convite.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Artigo 22, § 3o ConVite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (Vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
O ConVite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de pequeno vulto, é a modalidade de licitação que comporta menos formalismo, porque se destina a contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). É, dentre as demais modalidades, aquela que se apresenta de modo mais simplificado. E a única modalidade de licitação em que a Lei não exige a publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, § 2o V), por meio da chamada carta-convite.Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração. As cartas convites são enviadas às empresas que possam oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes.O simples fato de se apresentarem menos do que três interessados não é suficiente, por si só, para determinar a repetição do convite. Pelo contrario, será possível prosseguir-se na licitação se ficar demonstrado o manifesto desinteresse dos licitantes convidados (o que não é passível de justificação, porque decorre da própria omissão dos licitantes) ou as “limitações de mercado”.
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Item D tbm está incorreto, para serviços de engenharia o valor é acima de 1.500.000,00 reais. Questão com dois gabaritos.
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Iago, para o valor de R$650,000.00 pode-se utilizar concorrência também para obras e serviços de engenharia, lembre-se que quem pode mais, pode menos..
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Tomada de Preços: esta modalidade é utilizada para contratações em que o valor estimado esteja entre R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) para execução de obras e serviços de engenharia e entre R$ 80.000,00 (oitante mil) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil) para aquisição de materiais e outros serviços.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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SE NÃO SABE, NÃO COMENTE ERRADO!!!
SE NÃO CONSEGUE ENTENDER, POSSO DESENHAR!
SÓ NÃO PREJUDIQUE AS PESSOAS...!! FAZENDO ISSO TU NÃO SERÁS APROVADO NUUUUUNCA!!! nUUUUNCA!!
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o examinador deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
B- Incorreta. O prazo para a modalidade de licitação convite é de 5 dias úteis, e não de 10 dias úteis (art. 21, § 2º, IV da Lei 8.666/93).
C- Correta. Art. 22, § 8º da Lei 8.666/93: “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”
D- Correta. Art. 23 da lei 8.666/93. “As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: [...] II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: [...] c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).”
E- Correta. Art. 24, XXVIII da lei 8.666/93: “É dispensável a licitação: [...] XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.”
GABARITO DA MONITORA: “B”