O abastecimento do Sistema Hidráulico Preventivo contra incêndios poderá ser feito:
I - Por Reservatório Superior
II - Por Reservatório Inferior:
a) Deverão estar situados em locais que permitam o acesso desembaraçado e ter espaço para manobras de bombas de incêndio;
b) Admite-se como reservatório, mananciais naturais desde que assegurem a permanência do sistema;
c) As bombas deverão ser dimensionadas a fim de garantir as vazões mínimas, em função da classe de risco
III - Por Castelo D’água
Os mais indicados são os elevados que facilitam o acesso devido à força da gravidade, mas existem algumas recomendações a serem seguidas quando o assunto é reservatórios para bombeiros.
Quando o pavimento for superior a 750 m², os estabelecimentos são obrigados a terem uma reserva de água para atender a possíveis acidentes. De acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, não há problema em subdividir os reservatórios, desde que todas as unidades estejam ligadas diretamente à tubulação de sucção da bomba de incêndio e tenham subdivisões em unidades mínimas de 3 m³. No entanto, é importante que a capacidade efetiva dos reservatórios sejam mantidas permanentemente.
No caso dos reservatórios elevados, considerando que o abastecimento é realizado apenas pela ação da gravidade, o reservatório elevado deve estar à altura suficiente para fornecer vazões e pressões mínimas requeridas para cada sistema.
https://www.fazforte.com.br/blog/reservatorios-elevados-sao-mais-indicados-para-uso-de-bombeiros/