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ID
727210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Constitui irregularidade no recebimento de obras públicas a

omissão, nos relatórios do laudo de vistoria, dos defeitos construtivos, ainda que durante o período de responsabilidade legal da construtora pela obra.

Alternativas
Comentários
  • o recebimento provisório da obra é feito através do fiscal, até 15 dias após a conclusão do empreendimento, podendo a contratada considerar o objeto recebido, se não houver manifestação da administração e comunicar que está considerando como recebido.

     

    No recibimento provisório, o fiscal fará a vistoria pormenorizada de toda a coisa construída e lavrará um laudo para que, a comissão, no recebimento definitivo, reavalie se foram sanadas irregularidades que porventura permanecem

     

    A questão está errada porque quaisquer vícios ou defeitos deverão constar no relatório de vista

  • 9.5 Irregularidades concernentes ao recebimento da obra

    Com relação ao recebimento da obra, apresentam-se como exemplos de irregularidades:

    ausência de recebimento provisório da obra pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

    ausência de recebimento definitivo da obra, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

    descumprimento de condições descritas no edital de licitação e no contrato para o recebimento da obra;

    descumprimento dos prazos de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, conforme o caso, previsto no contrato e em seus termos aditivos;

    recebimento da obra com falhas visíveis de execução;

    omissão da Administração, na hipótese de terem surgidos defeitos construtivos durante o período de responsabilidade legal desta;

    não realização de vistorias dos órgãos públicos competentes para a emissão do “Habite-se”.

    FONTE: RECOMENDAÇÕES BÁSICAS CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO OBRAS PÚBLICAS-TCU