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ID
727219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Constitui irregularidade no recebimento de obras públicas a

reconstrução, exigida pelo contratado e às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verifiquem, a partir do laudo de vistoria, incorreções resultantes dos materiais empregados.

Alternativas
Comentários
  • e acordo com o art. 69 da Lei nº 8.666/93, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 

  • 9.5 Irregularidades concernentes ao recebimento da obra

    Com relação ao recebimento da obra, apresentam-se como exemplos de

    irregularidades:

    ausência de recebimento provisório da obra pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

    ausência de recebimento definitivo da obra, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

    descumprimento de condições descritas no edital de licitação e no contrato para o recebimento da obra;

    descumprimento dos prazos de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, conforme o caso, previsto no contrato e em seus termos aditivos;

    recebimento da obra com falhas visíveis de execução;

    omissão da Administração, na hipótese de terem surgidos defeitos construtivos durante o período de responsabilidade legal desta;

    não realização de vistorias dos órgãos públicos competentes para a emissão do “Habite-se”.

    FONTE: RECOMENDAÇÕES BÁSICAS CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO OBRAS PÚBLICAS-TCU

  • "reconstrução, exigida pelo contratado e às suas expensas, "

    CESPE, CESPE... vou mandar matricular você em um curso de língua portuguesa viu...