-
Está ERRADO pois o empregado não precisa solicitar, é obrigação da empresa fornecer antes mesmo do funcionário solicitar.
-
A questão está errada não é porque primeiro dever ser fornecido equipamento de proteção coletiva, nã????
O EPI é último recurso de proteção
-
O texto se refere a uma Condição Insegura, e neste caso se adota EPCs. Vamos supor que ele irá trabalhar em um local onde existe risco de queda e que seja necessário um guarda-corpo (EPC). Caso o empregado vá realizar seu trabalho com os EPIs corretos, nada valerá se não houver a proteção coletiva que o proteja de uma eventual queda.
-
Independente se EPI ou EPC, é irregular a necessidade do empregador ter q solicitar o equipamento. Pois cabe ao empregador fornecer e treinar sobre o uso e exigir o uso dos EPI's e da mesma forma, adotar as medidas como o uso de EPC antes de permitir o inicio do trabalho.
-
Gente, vamos à questao:
-Se solicitado pelo empregado que realizará uma atividade que envolva condição insegura de trabalho, o empregador deve, obrigatoriamente, fornecer EPIs aos empregados.
1. Se a questão está CERTA, SIGINIFICA que o empregador DEVE, obrigatoriamente, fornecer EPIs aos empregados, se solicitado pelo empregado que realizará uma atividade que envolva condição insegura de trabalho;
2. Se a questão está ERRADA, SIGINIFICA que o empregador NÃO DEVE, obrigatoriamente, fornecer EPIs aos empregados, se solicitado pelo empregado que realizará uma atividade que envolva condição insegura de trabalho;
Desculpe quem pensa diferente, mas não se trata de interpretar a norma; para mim, é irrelevante, nessa questão, o fato da palavra empregada ser SOLICITAR. Como um todo, e não de forma apegada a uma palavra, a questão TEM QUE ESTAR CERTA, porque, CASO CONTRÁRIO, implica em afirmar um heresia: O EMPREGADOR NAO ESTÁ OBRIGADO A DAR O EPI EM CONDIÇÃI INSEGURA.
Para mim, a única forma de a questão estar errada é: não há EPIs para aquela atividade. Exemplo: quem trabalha com combustíveis em postos de gasolina. Há um risco na atividade, mas não há EPI correspondente, capaz de eliminar o risco de acidente. Aí, nesse caso, se o frentista pede uma máscara, um capacete, uma luva, sei lá, deixa de haver nexo entre o EPI pretendido e a condiçao insegura que se pretende impedir.
Mas como regra, a obrigação é de fornecer o EPI, caso exista EPI indicado; a exceção que desobriga é a inexistência de EPI indicado..
-
Não, Antonio. Não seria heresia ele não fornecer o EPI.
Ele poderia utilizar uma medida de proteção coletiva que eliminasse ou controlasse o risco. Dessa forma não seria necessário o EPI.
O EPI é a ultima alternativa de segurança a ser utilizada. Deve-se sempre tentar uma proteção coletiva, se não for suficiente ou incapaz, usa-se uma medida administrativa e, só depois, o EPI.
NR9:
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose
à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
-
Questão controversa!!
Em um concurso que fiz, havia uma questão muito semelhante a esta, eu errei mas entrei com recurso para anulação, e não aceitaram meu recurso.
Complicado...
Mas vejam, de certa forma concordo com o colega Antonio.
Exemplo:
O empregado vai realizar uma atividade a qual constata um risco grave e iminente, e este repassa a situação ao seu empregador e sugere o uso de um EPI, considerando que um EPC não se aplique nesta situação.
Ou seja, isto não é proibido, uma vez que o empregado também está como colaborador com as medidas de segurança, que vão beneficiar ele próprio.
Não é proibido um empregado solicitar EPI ao seu patrão!
-
No entanto Gustavo, o patrão (empregador) não é obrigado a fornecer o EPI só porque o trabalhador o exigiu.
Quem recomenda o EPI é o SESMT ou, caso esse não exista, o próprio empregador escolherá o EPI com a assesoria de profissional tecnicamente habilitado. Diante disso, temos que é necessário envolvimento de um profissional tecnicamente habilitado na área de segurança do trabalho para determinação ou escolha de um EPI.
-
Eu entendi que primeiro se deve fornecer EPC, medidas de caratér administrativo e apos EPI
-
Galera viajando!
Em nenhum momento falou-se em tamanho da empresa para ter ou não SESMT! Ademais, o SESMT recomenda, ele não fornece!
Em nenhum momento falou-se em determinada circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e c) para atender a situações de emergência."
Não consegui visualizar esses termos na assertiva!!!
"6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência."
O que torna a questão errada é a CONDIÇÃO do empregado solicitar para o empregador o EPI, vejam:
"Se solicitado pelo empregado que realizará uma atividade que envolva condição insegura de trabalho, o empregador deve, obrigatoriamente, fornecer EPIs aos empregados."
Concordo com você HELOÍSA!!!
Trago outra questão de EPI, nesse caso sim falou-se em circunstâncias.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Engenharia em Segurança do Trabalho
Com relação aos EPIs e aos equipamentos de proteção coletiva
(EPCs), julgue os itens seguintes.
Caso sejam aplicadas em determinado ambiente, de maneira eficaz, soluções técnicas para a proteção coletiva de trabalhadores e terceiros, o uso de EPIs por aqueles que trabalham nesse ambiente passa a ser opcional.
-
SE indica uma condição. Portanto se não houver risco não éobrigatório o empregador fornecer os EPIs
-
Comentário correto: Welther JOE
-
Não é obrigado a fornecer EPI, EPI é considerado Reforço, repito REFORÇO.
Para todos casos, exceto condições ambientais segue a ordem
EPC > ADM>EPI
para exceção
ADM>EPC>EPI
em todas as formas o EPI só é requisitado para reforço
ou seja
em uma empresa onde o ruído é de 130 db deixando o ambiente alem de insalubre devido ao LT
o empregador toma uma decisão de colocar um EPC onde o ruídovai para 60 db, abaixo do Nivel de ação de ruídos que é de 80db (50% de 85db = 80 db, pois estamos lidando com logarítimo)
Logo, o funcionário poderá andar pelo ambiente, sem o uso de protetor auricular. ou seja andar sem o EPI... logo não precisou usar EPi, logo o EPI não é obrigatorio.
** desculpem o erro de port... são 3:40 da madruga, puro sono, e ainda preciso finalizar algumas coisas... abraço
-
o erro está no obrigatoriamente...
caso o empregador tenha em sua empresa instalações de EPC EFICAZES E EFICIENTES ao ponto de deixar o ambiente protegido e salubre, o uso de EPI se torna facultativo.
-
erros:
EPI não é solicitado, isso deve estar previsto em seu PPRA, análise de risco, e outros documentos. Se o empregado chegar a solicitar, já tem algo errado, como o cara identifica um perigo necessário para o EPI, na hora de atuar, quantos outros perigos podem existir.
outro erro é que não tem a obrigatoriedade do EPI, tendo em vista que outras medidas podem ser feitas, deixando desnecessário o EPI, já que o empregado não citou, trabalho em situação de emergência.