SóProvas


ID
727582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação aos EPIs e aos equipamentos de proteção coletiva
(EPCs), julgue os itens seguintes.

Caso sejam aplicadas em determinado ambiente, de maneira eficaz, soluções técnicas para a proteção coletiva de trabalhadores e terceiros, o uso de EPIs por aqueles que trabalham nesse ambiente passa a ser opcional.

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 
    O EPI só será usado se as medidas de ordem geral não protegerem completamente os empregados
  • Pura invencionice do CESPE. Quer dizer que, se o EPI deixa de ser obrigatório, passa a ser opcional?
    Imagine trabalhar em um ambiente livre de riscos e mesmo assim a empresa oferecer a opção de o trabalhador usar o EPI.
    Segundo a NR 6, EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
    Mas se não há risco, qual EPI vai ser utilizado opcionalmente?
    Seria o EPI referente ao risco que foi eliminado com a adoção das soluções técnicas?
    Vamos supor que uma indústria utilize, no seu processo de fabricação, um gás altamente tóxico, daqueles que qualquer contato, por qualquer tempo, seja fatal para o trabalhador. Os trabalhadores, para trabalharem nesse ambiente, usam pesados, desconfortáveis e caríssimos equipamentos de proteção individual.
    A indústria adota uma melhoria no processo fabril, substituindo o gás assassino por outro completamente inofensivo. Agora, para seguir o entendimento do CESPE, a indústria resolve tornar o uso do equipamento opcional. A empresa, porque gosta de manter custos elevados, gastar dinheiro à toa, continua comprando os equipamentos e fornecendo aos trabalhadores. Alguns dos operários, alegremente, porque gostam, porque acham bonito, porque dá status, continuam usando o equipamento.
    Seria o EPI referente ao risco ainda existente no imaginário dos trabalhadores, ou na cabeça do dono da empresa ou da equipe da SST?
    Mas foram aplicadas soluções técnicas eficazes, acredito até para eliminar os riscos imaginários, aqueles riscos que poderiam permanecer na cabeça das pessoas com fobias, síndrome do pânico, que acreditam em teorias da conspiração, etc.
    Seria o caso de distribuir colete à prova de balas, para que o pessoal do escritório não corresse o risco de morrer baleado por um possível agressor inconformado com aquela empresa? Mas não deve ser isso, pois os riscos, como diz a questão, foram tratados eficazmente.
    Seria o EPI referente ao risco futuro, àquele que surgirá quando a empresa alterar outra vez o seu processo de produção?
    Mas, como reza a NR 6, EPI é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Se não há risco presente, não há razão para utilizar EPI. Se alguém usa, é por outros motivos, mas não para cumprir a finalidade para o qual ele foi produzido.
     
    Como analisamos o risco no tempo e não encontramos uma explicação minimamente razoável para a resposta outorgada, então vamos analisar a questão sob a vertente do espaço.
    Como não há mais risco no ambiente de atuação do trabalhador, seria o EPI referente ao risco existente nas redondezas?
    Vamos imaginar que o trabalhador saia para o almoço numa sexta-feira, come uma bela feijoada com a balança liberada. Volta para o trabalho, começa a executar uma rotina desinteressante e cai no sono. Com o estômago pesado, ele tem um acesso de sonambulismo, sai da sala e cai em um rio que passa ao lado da empresa. Estão vendo? Acho que encontrei a resposta! Deve ser isso! Se não há risco no ambiente de trabalho, portanto não há EPI correspondente para usar no ambiente onde atua, então vamos expandir o conceito de ambiente e incluir os espaços do entorno e oferecer a opção ao trabalhador de usar EPI correspondente a esses riscos existentes nas redondezas. Vamos oferecer EPI para proteger o empregado quando ele sai para a rua.  Mas EPI, definitivamente, não é para isso.
     
    Poderíamos levantar outras questões, mas fica a dúvida: se é opcional, a empresa tem que fornecer e o empregado decide se vai usar, quando usar, como usar? Juro que nunca vi algo assim.
    Mas a opção é da empresa ou do trabalhador? Se é da empresa, o trabalhador continua obrigado a usar um EPI desnecessário? Se é do trabalhador, a empresa fica obrigada a fornecer gratuitamente o EPI, que embelezará e dará status ao empregado ou mesmo contribuirá para o seu masoquismo, pois empregado bom é aquele que gosta de sofrer?
    A NR 6, que trata dos EPIs, em lugar nenhum faz a mínima referência a essa possibilidade.
    Quais as consequências jurídicas caso esse entendimento fosse levado mesmo a sério?
    Acho que não falta mais nada para inventar!
  • Imagine implantação de acustico de minimização de ruído. O equipamento, embora não traga o ambiente aos padroes de segurança abaixo de 85dB, cumpre sua finalidade, que é reduzir em até 50% os níveis de ruído. Pelo CESPE, tal cenário dispensaria o abafador para ouvido, o que seria um erro; infelizmente, ao tentar economizar na descrição das questoes as Bancas dão abertura demasiada às interpretaçoes e mesmo o candidato que domine o tema poderá errar por não ''adivinhar" a interpretacao da Banca
  • Alguém poderi me dizer se podemos levar "bola de cristal" para fazer as provas da CESPE. Como diria um colega de trabalho (que Deus já chamou): "assim fica muito difííííííííí´cil".

  • realmente esta superou todas!!! se o risco foi eliminado para que EPI??? além do que não há previsão legal de se usar EPI quando o risco foi eliminado por medidas coletivas de proteção!!!!  esse é do tipo de questão que se cair de novo você marca certo sabendo que vai acertar a questão, mas que a questão em si e ERRADA!!!!
  • Não sei pq tanta revolta com essa questão, claro que nenhuma administração séria iria manter o uso de EPI'S em circunstâncias em que os riscos foram totalmente eliminados, até pq para se conseguir isso, muito dinheiro já foi gasto em pesquisa e implementação da medida coletiva,porém isso não é invencionismo do cespe e sim da própria legislação qdo afirma através da nr 06, item 6.3 "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,gratuitamente, EPI (...), nas seguintes circunstâncias:
    Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidente de trabalho ou doenças profissionais e de trabalho.
    Portanto,como podemos concluir, se forem aplicadas de maneira eficaz essas medidas gerais e coletivas de segurança, é dispensado o uso do EPI, mas se a empresa ainda quiser continuar usando não está proibida,é opcional, claro que as empresas n vão mais querer gastar com EPI'S desnecessários, nem o trabalhador vai mais querer usar, isso aí é uma questão de bom senso, eu acho que n seria apropriado a lei proibir só pq é desnecessário, ela deixou opcional claro q o bom senso n vai mais permitir o uso deles,portanto como diria o professor Renzetti, para a prova aceite, não rejeite.
    bons estudos a todos!
  • Se ao invés de eficaz estivesse escrito eficiente, eu diria que está correta mesmo... mas eficaz é genérico demais...
    O EPI só deve ser exigido quando as demais alternativas não forem suficientes, e sendo elas suficientes o EPI poderia ser dispensado
  • Quer dizer que, pela Cespe, EPI capacete em obra civil é opcional ?? ..rsrsrs.
    Ora, a finalidade do EPI é 'minimizar os danos do acidente', caso ocorra. Mesmo com EPC eficaz !!
    abs.
    J.
  • Em algumas situações daria para considerar correta a questão, porém não é aplicável a todas as situações. 

    Exemplo:

    Caso um empresa consiga reduzir a concentração de determinado agente químicos no ambiente de trabalho para abaixo do limite de tolerância com a utilização de ventilação exaustora poderá deixar de obrigar o uso de EPIs. Porém o agente químico ainda existe no ambiente e poderá ser disponibilizado EPI pelo trabalhador. É claro, isso na prática, jamais deveria ser cobrado em uma prova de concurso. 
  • CORRETO

    Se uma empresa, investidora em segurança do trabalho, aplica as maiores tecnologias em segurança

    em todos os riscos existentes, foram aplicados medidas de EPC, de forma majorada! ela esta isenta de usar o EPI.