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ID
727606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com o objetivo de ampliar seus negócios, determinada empresa pretende inaugurar uma nova unidade em uma cidade vizinha,situada no mesmo estado. Para isso, a empresa terá de construir novas instalações prediais e industriais, comprar novos equipamentos e contratar funcionários capacitados.

Com base na situação hipotética mencionada e na NR 4, julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços especializados em engenharia
e em medicina do trabalho.

A empresa deverá acompanhar os trabalhos realizados nos canteiros de obras da nova unidade, prestando serviços especializados em engenharia e em medicina do trabalho a todos os seus empregados, bem como aos empregados das empresas contratadas e aos trabalhadores temporários eventualmente contratados para trabalhar nesses canteiros.

Alternativas
Comentários
  • Assertativa Errada. 

    A empresa pode constituir o SESMT para atender as contratadas, porém não existe a obrigatoriedade. O item 4.5.3 da NR 04 é claro e refere-se ao termo "pode" não deixando como obrigatória essa situação. Na prática é do interesse da empresa que as terceirizadas prestadores de serviços contínuos tenham os mesmos moldes de trabalho de seu departamento de segurança.
  • Questão esquisita. 
    Apesar de a empresa não ser obrigada, em todos os casos, a estender seus serviços a contratada (como sugere a questão), não cabe à empresa decidir livremente sobre isso. Se enquadrando na situação ela deve estender ou não.
    Vejam só.
    Item 4.5: A empresa que contratar outra para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro de Dimensionamento, deverá estender a assistência de seus SESMT aos empregados da contratada, sempre que o número de empregados desta, exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5.
    4.5.1 Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro de Dimensionamento, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um SESMT comum.
    Outra obrigatoriedade da empresa:
    4.5.2 Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro de Dimensionamento, mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistência de seus SESMT, sejam estes centralizados ou por estabelecimento
    E ainda, o SESMT comum só poderá existir se estiver estabelecido em ACT ou CCT:
    4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho
  • 1º - O texto associado à questão fala que uma empresa quer ampliar seus negócios necessitando construir instalações PREDIAIS e INDUSTRIAIS (percebe-se que se trata de uma INDÚSTRIA que contratará uma empresa de ENGENHARIA).

    2º - A questão faz referência à CANTEIRO DE OBRA, o qual é estabelecimento de EMPRESA DE ENGENHARIA (4.2.1) e não da empresa contratante, pois seu dimensionamento está todo de acordo com a gradação do risco da atividade de construção civil.

    3º - A empresa de engenharia é a responsável pelo CANTEIRO DE OBRA, sendo a responsável por constituit o SESMT e ela que deverá estender seus serviços a quem estiver trabalhando no canteiro.

    Como a questão  refere-se à empresa que está aumentando as suas instalações, ou seja, a contratante, e não à empresa contratada (engenharia), o resposta é ERRADO.

    Analisar a questão pelo lado do SESMT COMUM leva o candidato a optar pela alternativa CERTO, levando a errar a questão...
  • questão muito esquisita!!!!

    *** o canteiro e na cidade vizinha ( o que necessariamente nao garante que seja no mesmo estado, o q faria o canteiro nao ser considerado estabelecimento)
    *** nao fala também do numero de trabalhadores da contratada, sendo q a empresa so deve estender seu SESMT qdo a empresa contratada não tiver numero minimo suficiente para contituir SESMT proprio!!

    enfim, a questão esta errada, mas achei a mesma muito mal formulada, tipo da questão que não avalia nada!!!!
  • O comentário do Thiago é bem esclarecedor, vale a pena ler.

  • Achei o comentário do Paulo Elias Scur mais conciso.

  • Achei o comentário do Paulo Elias Scur mais conciso.

  • Achei o comentário do Paulo Elias Scur mais conciso.