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ID
727672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da perícia trabalhista e da responsabilidade civil e criminal
atinente a acidentes de trabalho, julgue os itens que se seguem.

O perito, uma vez nomeado pelo juiz, não poderá ser impugnado por quaisquer das partes da lide.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. 

    É possível a qualquer parte da lide solicitar a impugnação do perito para realização de um laudo. Existem diversos motivos que podem ser alegados para essa situação. Exemplo seria a comprovação de inadequação da formação do perito com os conhecimentos necessários para a realização da perícia. Como no caso hipotético da nomeação de um Engenheiro Agrônomo para realizar um laudo onde sejam necessários conhecimentos de prospecção em áreas de mineração, onde cabe a atuação de um Engenheiro de Minas ou um Geólogo.
     
  • NOVO CPC

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    (...)

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único.  O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    Art. 468.  O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.