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ID
727720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base nas convenções da Organização Internacional do
Trabalho n.º 148 e n.º 155, relativas, respectivamente, ao meio
ambiente de trabalho e à segurança e saúde dos trabalhadores,
julgue os itens a seguir.

Todos os interessados devem ser suficientemente informados dos riscos profissionais que possam originar-se no lugar de trabalho devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações.

Alternativas
Comentários
  • Assertativa Correta. 

    Premissa básica da segurança do trabalho, o conhecimento dos riscos. Essa informação deve necessariamente ser prestada a todos que possam ter contato com os riscos no interior de uma organização. 
  • CONVENÇÃO Nº 148 MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E VIBRAÇÕES), 1977

    2. Responsabilidade dos empregadores, na vigência de riscos profissionais devidos a contaminação do ar, ruído ou vibrações,
    de:

    • assegurar a todos os trabalhadores e pessoas interessadas
    todas as informações a esse respeito;
  • Convenção nº 148 OIT (Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações)

    "Art. 13 — Todas as pessoas interessadas:

    a) deverão ser apropriada e suficientemente informadas sobre os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações;

    b) deverão receber instruções suficientes e apropriadas quanto aos meios disponíveis para prevenir e limitar tais riscos, e proteger-se dos mesmos." 

    Além disso, pode-se citar:

    NR 9 (PPRA)

    9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

    NR 1

    "1.7. Cabe ao empregador: (...)

    c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1) 

    I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

    II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

    III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

    IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. "






  • Uma dica: a OIT ela não gosta de especificar, ou seja.... se tu não sabe, e vê algo do tipo especificando demais, limitando... desconfie.

    assim como essa, a oit 170, fala bastante, sobre todos produtos químicos, devem ser classificados, rotulados, etc.

  • rt. 3 — Para fins da presente Convenção:

    a) a expressão ‘contaminação do ar’ compreende o ar contaminado por substâncias que, qualquer que seja seu estado físico, sejam nocivas à saúde ou contenham qualquer outro tipo de perigo;

    b) o termo ‘ruído’ compreende qualquer som que possa provocar uma perda de audição ou ser nocivo à saúde ou contenha qualquer outro tipo de perigo;

    c) o termo ‘vibrações’ compreende toda vibração transmitida ao organismo humano por estruturas sólidas e que seja nociva à saúde ou contenha qualquer outro tipo de perigo.

    rt. 13 — Todas as pessoas interessadas:

    a) deverão ser apropriada e suficientemente informadas sobre os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações;

    b) deverão receber instruções suficientes e apropriadas quanto aos meios disponíveis para prevenir e limitar tais riscos, e proteger-se dos mesmos.