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Assertativa Correta.
Premissa básica da segurança do trabalho, o conhecimento dos riscos. Essa informação deve necessariamente ser prestada a todos que possam ter contato com os riscos no interior de uma organização.
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CONVENÇÃO Nº 148 MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E VIBRAÇÕES), 1977
2. Responsabilidade dos empregadores, na vigência de riscos profissionais devidos a contaminação do ar, ruído ou vibrações,
de:
• assegurar a todos os trabalhadores e pessoas interessadas
todas as informações a esse respeito;
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Convenção nº 148 OIT (Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações)
"Art. 13 — Todas as pessoas interessadas:
a) deverão ser apropriada e suficientemente informadas sobre os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações;
b) deverão receber instruções suficientes e apropriadas quanto aos meios disponíveis para prevenir e limitar tais riscos, e proteger-se dos mesmos."
Além disso, pode-se citar:
NR 9 (PPRA)
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
NR 1
"1.7. Cabe ao empregador: (...)
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. "
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Uma dica: a OIT ela não gosta de especificar, ou seja.... se tu não sabe, e vê algo do tipo especificando demais, limitando... desconfie.
assim como essa, a oit 170, fala bastante, sobre todos produtos químicos, devem ser classificados, rotulados, etc.
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rt. 3 — Para fins da presente Convenção:
a) a expressão ‘contaminação do ar’ compreende o ar contaminado por substâncias que, qualquer que seja seu estado físico, sejam nocivas à saúde ou contenham qualquer outro tipo de perigo;
b) o termo ‘ruído’ compreende qualquer som que possa provocar uma perda de audição ou ser nocivo à saúde ou contenha qualquer outro tipo de perigo;
c) o termo ‘vibrações’ compreende toda vibração transmitida ao organismo humano por estruturas sólidas e que seja nociva à saúde ou contenha qualquer outro tipo de perigo.
rt. 13 — Todas as pessoas interessadas:
a) deverão ser apropriada e suficientemente informadas sobre os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações;
b) deverão receber instruções suficientes e apropriadas quanto aos meios disponíveis para prevenir e limitar tais riscos, e proteger-se dos mesmos.