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ID
727726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base nas convenções da Organização Internacional do
Trabalho n.º 148 e n.º 155, relativas, respectivamente, ao meio
ambiente de trabalho e à segurança e saúde dos trabalhadores,
julgue os itens a seguir.

Considere que um empregado que esteja utilizando um andaime para realizar determinada atividade decida interromper o trabalho, por julgar que ele envolve perigo iminente e risco de queda. Considere, ainda, que, após reportar sua decisão ao chefe imediato, este tenha ordenado ao empregado que prosseguisse com as atividades, caso contrário seria punido por recusa ao trabalho. Nessa situação, agiu a empresa conforme o disposto na legislação pertinente, uma vez que a avaliação de riscos inerentes às atividades do trabalho compete ao chefe imediato.

Alternativas
Comentários
  • Assertativa Errada. 

    As convenções da OIT determinam que em qualquer situação onde o trabalhador verifique sua exposição a agentes de risco pode parar de imediato sua atividade sem qualquer prejuízo a si mesmo. Existem situações que vão ser percebidas apenas pelo trabalhador, sendo assim não se pode considerar que um ator externo irá determinar o momento de parada por iminência de risco. 





  • 9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
  • O direito de recusa ante o risco grave e iminente está previsto na nossa legislação (NR-9) e na Convençao 155 da OIT, que integra nosso ordenamento.
    Artigo 19 Deverão adotar-se disposições a nível de empresa em virtude das quais:
    f) o trabalhador informará de imediato ao seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que ao seu juízo envolva, por motivos razoáveis, um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tenha tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores que reiniciem uma situação de trabalho onde exista com caráter continuo um perigo grave e iminente para sua vida ou sua saúde.
  • Considere que um empregado que esteja utilizando um andaime para realizar determinada atividade decida interromper o trabalho, por julgar que ele envolve perigo iminente e risco de queda. Considere, ainda, que, após reportar sua decisão ao chefe imediato, este tenha ordenado ao empregado que prosseguisse com as atividades, caso contrário seria punido por recusa ao trabalho. Nessa situação, agiu a empresa conforme o disposto na legislação pertinente, uma vez que a avaliação de riscos inerentes às atividades do trabalho compete ao chefe imediato. ERRADO

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    Segurança e Saúde dos Trabalhadores

    CONVENÇÃO N. 155 - OIT

     

    Direito de Recusa

    Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.

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    NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

     

    Direito de Recusa

    9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

  • essa prova foram 80 questões, quem a fez toda, viu que ela botou quente em nós no começo, e no finalzinho, passou a mão na cabeça...

  • trabalho em altura pode ser considerado risco grave iminente, conforme a NR 3