O Decreto n° 6.029/2007, que Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, diz o seguinte:
Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso.
Portanto, a elaboração documento oficial que estabeleça regras de condutas mais específicas é FACULTATIVA, e não DESNECESSÁRIA.
> desnecessário: que não é necessário; inútil, supérfluo, dispensável, escusado.
> facultativo: que dá ou deixa a faculdade de fazer ou não alguma coisa.
O Órgão ou entidade pode, então, optar pela criação do documento, mas, uma uma vez inserido na normatização interna, deverá ser seguido integralmente.