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É o oposto: O que caracteriza uma obra é a predominância dos materiais e um serviço é a predominância das atividades.
Questão errada
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GABARITO: ERRADO.
"O que caracteriza o serviço e o distingue da obra, é a predominância da atividade sobre o material empregado.
http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fCompras_administracao_publica.pdf
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Não entendi esta questão, alguém pode esclarecer, por favor! Grata.
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Quando lí o art.6, da lei 8666/93,a impressão que tive é que em ambas têm se serviços e materiais.
Olha só:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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Alguém consegue desenhar?
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É simples KMC.
Imagine uma obra (construção de uma casa) , o que vai ter mais? Materiais ou Mão de obra?
Materiais....Agora num serviço de pintura por exemplo, teremos muito muito mais trabalho (mão de obra) a fazer do que as tintas (materiais).
Eu errei a questão, mas pelas explicações dos colegas foi isso que eu entendi!
;)
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No âmbito das licitações, o que caracteriza uma obra, distinguindo-a de um serviço, é a predominância das atividades em detrimento dos materiais.
ERRADO
Pessoal, a banca examinadora segue / persegue a literalidade da Lei ou da norma para a elaboração da questão. No caso em tela, em nenhum momento aparece a palavra "materiais" na definição do que são "obras" e do que são "serviços" no Artigo Sexto, incisos I e II. Perceba que a questão inicia-se com "No âmbito das licitações...", ou seja, para fins da Lei de Licitações o que destingue "obras" de "serviços" não é o uso de "materiais" ou de "atividades", mas sim a definição literal de cada um na referida Lei.
"Tentar, sempre. Ganhar ... é o resultado do seu esforço. Desistir, jamais."
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No âmbito das licitações, o que caracteriza uma obra, distinguindo-a de um serviço, é a predominância das atividades em detrimento dos materiais.
A distinção entre OBRA e SERVIÇO é a predominância em detrimento do VALOR DO OBJETO LICITADO de cada atividade, assim como a NATUREZA da atividade propriamente dita. OBRA - Objeto Concreto, SERVIÇO - Objeto predominantemente Abstrato
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Muito estranha esta questão, mas acredito que a X da questão está na palavra "detrimento" q significa perda, e acredito q está mais p aproveitamento dos materiais do que pra perda.
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Errado
Veja a definição da lei 8.666:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda
atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem,
operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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Bom, eu entendi o seguinte.
Serviço é prestado com atividades, serviços de pintura, esta muito mais ligado as atividade do pintor do que o material que ele utiliza.
Obra, contrução de uma escola, esta mais ligado aos materiais que comporão a planilha de custos do que as atividades de construr.
Talvez, invertendo a questão estaria mais certa.
No âmbito das licitações, o que caracteriza uma obra, distinguindo-a de um serviço, é a predominância dos materiais em detrimento das atividades.
Para quem já viu um edital de licitção de serviços fala mais das atividades e no fim tem um descritivo dos materiais utilizados no caso de limpeza, os produtos.