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Alguém sabe o erro ai?
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico
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Essa questão com certeza deverá ter seu gabarito alterado.
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Acredito que o erro da questão está na conjunção "ou" que dá uma ideia de exclusão, e que na verdade tem que constar os dois itens mencionados na questão.
Conforme exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.
Para ficar correto deveria vir a conjunção "e".
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Parabéns, Helena. Interpretação perfeita.
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Como é que a amiga Helena ainda recebe quatro estrelas de alguém?
Espetacular resposta!
Merece 10 estrelas!
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Quem não merece estrela nenhuma é o CESPE.Fica se apegando a essas minúcias da lei. Isso não avalia o bom candidato.
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Ainda assim, acho que os itens se referem ao que o edital insere no próprio preâmbulo... discordo da interpretação!
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Concordo com o Bruno. Qual a diferença entre dizer "no preâmbulo do edital" e o "edital conterá no preâmbulo"? É a mesma coisa dizer que o preâmbulo está no edital ou que o edital contém no preâmbulo. A questão continua sem a correta interpretação.
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A questão está errada, confome Helena bem colocou. O Art 40 diz que:
O edital conterá no preâmbulo: o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes.
O local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico deverá ser indicado no edital, não no preâmbulo.
É aí que está o erro.
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O texto diz
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
....
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
Há dois erros:
1 - O uso do "ou" ao invez do ''e", o que a idéia de exclusão do inciso IX, quando o caput fala que é obrigatorio.
2 - Não a menção de "serviço a ser executado" em nenhum inciso do artigo 40
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Oi pessoal, achei bacana postar um exemplo de edital para visualizarmos melhor as informações contidas e a forma em que se apresentam.
Fica bem claro o que vem específicamente no preâmbulo.
O prêambulo é a parte inicial de um documento, contendo os parâmetros que serão utilizados ao longo de todo o documento.
Art.40 "IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico"
No caso, a questão se refere ao que deverá ser indicado no corpo do texto do edital e não no preâmbulo.
Espero ajudar! Boa sorte!
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Gente alguém poderia me explicar o que seria o preâmbulo?????
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As leis já publicadas trazem em seu corpo o PREÂMBULO, localizado entre a ementa e o artigo inicial da norma.
Porém, a aposição do preâmbulo não acontece no ato da proposição do projeto de lei e, sim, durante a sua fase de promulgação.
Preâmbulo, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:
- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
- a base constitucional ou legal
- a ordem de execução ou mandado de cumprimento
Exemplo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8344
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Nessa eu fui tranquilo e acabei bem surpreendido com a resposta!
Lógico que o projeto básico deve ser disponibilizado fisicamente ou por meio eletrônico aos interessados, além, cabe lembrar, de ser PROIBIDA a sua venda.
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Helena, parabéns pelo comentário!
Considerando o art. 40 da lei 8.666/93, tentarei deixar mais claro o texto para os colegas que não observaram a diferença:
O preâmbulo do edital deverá conter:
- o número de ordem em série anual
- o nome da repartição interessada e de seu setor
- a modalidade
- o regime de execução e o tipo da licitação
- a menção de que será regida pela Lei 6.666/93
- o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta
- o local, dia e hora para início da abertura dos envelopes.
O corpo do edital deverá conter obrigatoriamente:
I - objeto da licitação
II - prazo e condições para assinatura, execução do contrato e entrega do objeto da licitação;
III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; (O item solicitado na questão não deverá está contido no texto do preâmbulo e sim como um tópico obrigatório no corpo do edital.)
(...)
Espero ter ajudado.
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Questão escrota. Está mais para Raciocínio Lógico do que Direito Administrativo.
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Errado
O
erro da questão está na conjunção "ou" que dá uma ideia de exclusão, e
que na verdade tem que constar os dois itens mencionados na questão.
Conforme
exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação,
o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.
Para ficar correto deveria vir a conjunção "e".
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Não deve constar no preâmbulo, mas no corpo do edital.
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico
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separando as afirmações:
1) o edital conterá no preâmbulo [...]
2) o edital indicará, obrigatoriamente, o seguinte: IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;