SóProvas


ID
728494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a objetos e edital de licitação, julgue os itens a seguir.

Conforme exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro ai?

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico

  • Essa questão com certeza deverá ter seu gabarito alterado. 
  • Acredito que o erro da questão está na conjunção "ou" que dá uma ideia de exclusão, e que na verdade tem que constar os dois itens mencionados na questão.

    Conforme exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.

    Para ficar correto deveria vir a conjunção "e".

     

  • Parabéns, Helena. Interpretação perfeita. 
  • Como é que a amiga Helena ainda recebe quatro estrelas de alguém?
    Espetacular resposta!
    Merece 10 estrelas!
  • Quem não merece estrela nenhuma é o CESPE.Fica se apegando a essas minúcias da lei. Isso não avalia o bom candidato.
  • Ainda assim, acho que os itens se referem ao que o edital insere no próprio preâmbulo... discordo da interpretação!
  • Concordo com o Bruno. Qual a diferença entre dizer "no preâmbulo do edital" e o "edital conterá no preâmbulo"? É a mesma coisa dizer que o preâmbulo está no edital ou que o edital contém no preâmbulo. A questão continua sem a correta interpretação.
  • A questão está errada, confome Helena bem colocou. O Art 40 diz que:

    O edital conterá no preâmbulo: o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes.

    O local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico deverá ser indicado no edital, não no preâmbulo. 

    É aí que está o erro.


  • O texto diz

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    ....

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

    Há dois erros:

    1 - O uso do "ou" ao invez do ''e", o que a idéia de exclusão do inciso IX, quando o caput fala que é obrigatorio.
    2 - Não a menção de "serviço a ser executado" em nenhum inciso do artigo 40

  • Oi pessoal, achei bacana postar um exemplo de edital para visualizarmos melhor as informações contidas e a forma em que se apresentam.
    Fica bem claro o que vem específicamente no preâmbulo.
    O prêambulo é a parte inicial de um documento, contendo os parâmetros que serão utilizados ao longo de todo o documento. 
    Art.40 "IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico" 
    No caso, a questão se refere  ao que deverá  ser indicado no corpo do texto do edital e não no preâmbulo.


    Espero ajudar! Boa sorte!
  • Gente alguém poderia me explicar o que seria o preâmbulo?????
  • As leis já publicadas trazem em seu corpo o PREÂMBULO, localizado entre a ementa e o artigo inicial da norma.
     
    Porém, a aposição do preâmbulo não acontece no ato da proposição do projeto de lei e, sim, durante a sua fase de promulgação.

    Preâmbulo, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:

    - a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
    - a base constitucional ou legal
    - a ordem de execução ou mandado de cumprimento

    Exemplo:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional  decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8344
  • Nessa eu fui tranquilo e acabei bem surpreendido com a resposta!

    Lógico que o projeto básico deve ser disponibilizado fisicamente ou por meio eletrônico aos interessados, além, cabe lembrar, de ser PROIBIDA a sua venda.
  • Helena, parabéns pelo comentário!
    Considerando o art. 40 da lei 8.666/93, tentarei deixar mais claro o texto para os colegas que não observaram a diferença:

    preâmbulo do edital deverá conter:
    - o número de ordem em série anual
    - o nome da repartição interessada e de seu setor
    - a modalidade
    - o regime de execução e o tipo da licitação
    - a menção de que será regida pela Lei 6.666/93
    - o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta
    - o local, dia e hora para início da abertura dos envelopes.

    corpo do edital deverá conter obrigatoriamente:
    I - objeto da licitação
    II - prazo e condições para assinatura, execução do contrato e entrega do objeto da licitação;
    III - sanções para o caso de inadimplemento;
    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; (O item solicitado na questão não deverá está contido no texto do preâmbulo e sim como um tópico obrigatório no corpo do edital.)
    (...)
    Espero ter ajudado.

  • Questão escrota. Está mais para Raciocínio Lógico do que Direito Administrativo.

  • Errado


    O erro da questão está na conjunção "ou" que dá uma ideia de exclusão, e que na verdade tem que constar os dois itens mencionados na questão.

    Conforme exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.

    Para ficar correto deveria vir a conjunção "e".


  • Não deve constar no preâmbulo, mas no corpo do edital.

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico

  • separando as afirmações:

    1) o edital conterá no preâmbulo [...]

    2) o edital indicará, obrigatoriamente, o seguinte: IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;