SóProvas


ID
728524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens subsecutivos.

A descarga implica a transferência de responsabilidade pela guarda do material.

Alternativas
Comentários
  • Carga: a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário; Descarga:a transferência desta responsabilidade;
    Questão correta.
    Fonte: porteiras.r.unipampa.edu.br/.../Manual-de-Administração-Patrimonial...
  • Cleia, de quem passa a ser a repomsabilidade depois da descarga?
  • A responsabilidade passa a ser da unidade requisitante.
  • Após a descarga a responsabilidade fica a cargo de quem a Administração designar. Por exemplo: caso um servidor responsável por um bem se aposente, a Administração fará a descarga a outro servidor.
  • Embasamento legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA 205/1998
    DA CARGA E DESCARGA

    6.Para fins desta I.N., considera-se:
    a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;
    b) descarga - a transferência desta responsabilidade.

    6.1. Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate de material de consumo nos almoxarifados, quer trate de equipamento ou material permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de documentos que os justifiquem.
    6.2. O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.
    6.3. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o material será incluído em carga, à vista do respectivo termo ou processo.
    6.4. A inclusão em carga do material produzido pelo órgão sistêmico será realizada à vista de processo regular, com base na apropriação de custos feita pela unidade produtora ou, à falta destes, na valoração efetuada por comissão especial, designada para este fim.
    6.5.1. O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será igual à soma dos custos estimados para matéria-prima, mão-de-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na produção, etc.
    Continuação abaixo ....

  • Continuando ...
    6.5. A descarga, que se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material:
    a) deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial;
    b) será, como regra geral, baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações); e
    c) decorrerá, no caso de material de consumo, pelo atendimento às requisições internas, e em qualquer caso, por cessão, venda, permuta, doação, inutilização, abandono (para aqueles materiais sem nenhum valor econômico) e furto ou roubo.
    6.5.1. Face ao resultado do exame mencionado na alínea "a" deste subitem, o dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente aquilatará da necessidade de autorizar a descarga do material ou a sua recuperação, que, ainda, se houver indício de irregularidade na avaria ou desaparecimento desse material, mandar proceder a Sindicância e/ou Inquérito para apuração de responsabilidades , ressalvado o que dispõe o item 3.1.1. da I.N./DASP nº 142/83.
    6.6. Em princípio, não deverá ser feita descarga isolada das peças ou partes de material que, para efeito de carga tenham sido registradas com a unidade "jogo", "conjunto"., "coleção", mas sim providenciada a sua recuperação ou substituição por outras com as mesmas características, de modo que fique assegurada, satisfatoriamente, a reconstituição da mencionada unidade.
    6.6.1. Na impossibilidade dessa recuperação ou substituição, deverá ser feita, no registro do instrumento de controle do material, a observação de que ficou incompleto(a) o(a) "jogo", "conjunto", "coleção" ; anotando-se as faltas e os documentos que as consignaram.
    FIM
    :-)

  • Depois da descarga a guarda é do vaso sanitário!

  • CERTO. Instrução Normativa 205

    DA CARGA E DESCARGA

    6.Para fins desta I.N., considera-se:

    a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;
    b) descarga - a transferência desta responsabilidade.

  • não sei,vou ali dá descarga pra ver.ahh sim a responsabilidade é do vaso sanitario

  • DA CARGA E DESCARGA

    6.Para fins desta I.N., considera-se:
    a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;

    b) descarga - a transferência desta responsabilidade.
     

  • Complementado ...


    O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação




    Recebimento do material (Descarga) ----> Conferência ----> Aceitação (Carga) ----> Material em carga



    Recebimento: Ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. 



    Aceitação: Operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas

  • Item certo.

    Carga é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material, enquanto descarga é a transferência desta responsabilidade.

    O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.

    A descarga, que se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial, sendo baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações.

  • Perfeito! Vamos relembrar a definição de carga e descarga de bens:  

    Carga: é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário.

    Descarga: é a transferência da responsabilidade pela guarda e uso do material.

    Gabarito: CERTO

  • DESCARGA: é a transferência da responsabilidade pela guarda e uso de material.

    CARGA: é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário.

  • a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;

    b) descarga - a transferência desta responsabilidade. 

    ...

    6.5. A descarga, que se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material:

    a) deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial;

    b) será, como regra geral, baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações); e

    c) decorrerá, no caso de material de consumo, pelo atendimento às requisições internas, e em qualquer caso, por cessão, venda, permuta, doação, inutilização, abandono (para aqueles materiais sem nenhum valor econômico) e furto ou roubo. 

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988