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ID
728533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação ao patrimônio e seus aspectos qualitativos e
quantitativos, julgue os itens a seguir.

São inalienáveis, enquanto empregados no serviço público, os bens de uso especial, embora possam ser contabilizados no ativo, inventariados e avaliados.

Alternativas
Comentários
  • BENS DE USO ESPECIAIS OU DO PATRIMONIO ADMINISTRATIVO.

    São os destinados à execução dos serviços públicos, como edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições públicas ou estabelecimentos públicos, bem como móveis e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Tais bens têm uma finalidade pública permanente. Uma Escola Pública não é diferente, pela vista de uma escola particular, ou uma biblioteca particular não é diferente de outra pública; a sua distinção reside única e exclusivamente na forma como tais bens são utilizados.

    Características dos Bens de Uso Especiais

    - São Contabilizados;

    - São Inventariados e Avaliados

    - São Inalienáveis

    - São Incluídos no Patrimônio Público

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZpMAG/patrimonio-na-administracao-publica

  •  Os bens públicos são inalienáveis de forma relativa ou alienáveis de forma  condicionada, isto é, preenchidas algumas condições é possível alienar. Os bens de uso comum e uso especial por serem afetados a uma finalidade  pública são inalienáveis e os dominicais por não terem destinação pública  são alienáveis. Assim, para que um bem possa ser alienado ele deve estar  desafetado a uma finalidade pública.

    Bens de uso especial são os usados pela Administração para consecução dos seus objetivos. ex.: repartições públicas


    http://marinela.ma/i/f/ROTEIRO%20DE%20AULA.%20BENS%20PUBLICOS.2012.02.pdf
  • Gabarito: CORRETO

    Vamos ser solidários.
  • Resposta certa

    Só para complementar

    Bens  de  uso  especial:  que  compõem  o  patrimônio  público,  tais  como  os  edifícios,  prédios  ou terrenos utilizados na prestação de serviços públicos no âmbito federal, estadual ou municipal, e suas autarquias; Os  bens  de  uso  especial  fazem  parte  do  patrimônio  público  e  são  evidenciados  pela Contabilidade  Pública.  São  empregados  pelas  entidades  públicas  para  a  prestação  de  serviços públicos.  Este  é  o  caso  do  prédio  de  uma  escola  ou  hospital  público.  O  seu  uso  por  parte  da  população  requer  professores,  médicos,  pessoal administrativo  entre  outros  profissionais  que  intermediam  a  prestação  de  serviços.  Esses  bens conservam  essa  classificação  enquanto  estiverem  nessa  condição.  Esse  bens  são  também denominados de bens patrimoniais indisponíveis.
  • GABARITO: CERTO

    Bens de uso especial: São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. Sua característica principal é a que, embora públicos, seu acesso pode ser restringido. Por exemplo, a repartição onde você irá trabalhar é um bem público, nem por isso todo mundo pode entrar em qualquer sala da unidade.

    Agora que já sabemos o que é, será que a Administração pode vender este bem?

    O administrador público não faz nada sem que o interesse público o esteja amparando. Assim sendo, é necessário que se comprove o interesse por trás da operação (público, por favor). Fora isto, é necessário que ocorra a “desafetação” do bem, que nada mais é do que sua descaracterização enquanto “bem de uso comum do povo” ou “bem de uso especial”, pois estas modalidades de bens públicos são inalienáveis, e consequente caracterização do bem enquanto bem dominical.

    Mas como acabei de dizer, todo bem patrimonial, ainda que inalienável, é passível de avaliação monetária. E não é só porque a Administração Pública pretende manter o uso do bem para consecução de suas finalidades que este mesmo bem não precisa ser registrado, inventariado e avaliado.